Processo ativo

Caderno Administrativo

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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4238/2025 Data da disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Bairro Areinha, São
Márcia Andrea Farias da Silva Luís/MA
Presidente CEP: 65030015
Francisco José de Carvalho Neto Telefone(s) : (98) 2109-9300
Vice-Presidente
Gabinete da Presidência
Por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. taria
Portaria
PORTARIA GP/TRT16 nº 421/2025
São Luis/MA, junho de 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 3887/2025,
CONSIDERANDO não haver tempo hábil para deliberação do Colegiado, conforme art. 19, inciso XII, do Regimento Interno
do Tribunal,
R E S O L V E
Art. 1º Conceder, ad referendum do Tribunal Pleno, a marcação do saldo de 30 (trinta) dias de férias do Senhor Matheus
Barreto Campello Bione, Juiz do Trabalho Substituto lotado na 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz/MA, referentes ao 2º período do exercício de
2025, para serem usufruídas de 13/10/2025 a 11/11/2025, com conversão em pecúnia do terço final, anteriormente agendadas de 24/11/2025 a
13/12/2025, mantida a conversão em abono pecuniário do terço final.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio Eletrônico do Tribunal.
Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Anexos
Anexo 1: Download
PORTARIA GP/TRT16 nº 422/2025
São Luis/MA, junho de 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 167/2010 e suas alterações, que regulamenta o Plantão Judicial no âmbito
do Tribunal;
CONSIDERANDO a recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para que o Tribunal Regional cumpra o
parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228375
Cadastrado em: 13/08/2025 02:58
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