Processo ativo
Caderno Administrativo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4236/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargador Valdir Florindo
Presidente
Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP
Desembargador Antero Arantes Martins
CEP: 1302906
Vice-presidente Administrativo
Telefone(s) : (11)3150-2000
Desembargador Francisco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ferreira Jorge Neto
Vice-presidente Judicial
Desembargadora Sueli Tomé da Ponte
Corregedora Regional
Presidência do Tribunal
Ato
Atos Presidência do Tribunal
ATO GP Nº 35, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, do disposto no art. 222, inciso III e § 3º, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e na Portaria PGR/MPU
nº 705, de 12 de novembro de 2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a autoaplicabilidade do preceito; o art. 222, inciso III e § 3º, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; a Portaria PGR/MPU nº 705, de 12 de novembro de 2012; as Resoluções nºs 133, de 21 de junho de
2011 e 528, de 20 de outubro de 2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e a Resolução nº 411, de 31 março de 2025, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho - CSJT,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o disposto no art. 222, inciso III e § 3º, da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993, bem como na Portaria PGR/MPU nº 705, de 12 de novembro de 2012, além de eventuais normas supervenientes que
vierem a substituí-las.
§ 1º Será concedido ao(à) magistrado(a), após cada quinquênio ininterrupto de exercício, 90 (noventa) dias de licença prêmio por tempo de
serviço, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo.
§ 2º O reconhecimento do direito independe de requerimento do(a) interessado(a), desde que possua quinquênio integralizado, computando tempo
de efetivo exercício no órgão e tempo de serviço público averbado nos assentamentos funcionais.
§ 3º A Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados deverá promover, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste Ato:
I - a apuração e o registro do tempo de serviço; e
II - a disponibilização dos dados atualizados para consulta no sistema informatizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228297
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4236/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargador Valdir Florindo
Presidente
Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP
Desembargador Antero Arantes Martins
CEP: 1302906
Vice-presidente Administrativo
Telefone(s) : (11)3150-2000
Desembargador Francisco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ferreira Jorge Neto
Vice-presidente Judicial
Desembargadora Sueli Tomé da Ponte
Corregedora Regional
Presidência do Tribunal
Ato
Atos Presidência do Tribunal
ATO GP Nº 35, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, do disposto no art. 222, inciso III e § 3º, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e na Portaria PGR/MPU
nº 705, de 12 de novembro de 2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a autoaplicabilidade do preceito; o art. 222, inciso III e § 3º, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; a Portaria PGR/MPU nº 705, de 12 de novembro de 2012; as Resoluções nºs 133, de 21 de junho de
2011 e 528, de 20 de outubro de 2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e a Resolução nº 411, de 31 março de 2025, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho - CSJT,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o disposto no art. 222, inciso III e § 3º, da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993, bem como na Portaria PGR/MPU nº 705, de 12 de novembro de 2012, além de eventuais normas supervenientes que
vierem a substituí-las.
§ 1º Será concedido ao(à) magistrado(a), após cada quinquênio ininterrupto de exercício, 90 (noventa) dias de licença prêmio por tempo de
serviço, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo.
§ 2º O reconhecimento do direito independe de requerimento do(a) interessado(a), desde que possua quinquênio integralizado, computando tempo
de efetivo exercício no órgão e tempo de serviço público averbado nos assentamentos funcionais.
§ 3º A Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados deverá promover, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste Ato:
I - a apuração e o registro do tempo de serviço; e
II - a disponibilização dos dados atualizados para consulta no sistema informatizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228297