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Caderno Administrativo
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4238/2025 Data da disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargador Valdir Florindo
Presidente
Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP
Desembargador Antero Arantes Martins
CEP: 1302906
Vice-presidente Administrativo
Telefone(s) : (11)3150-2000
Desembargador Francisco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ferreira Jorge Neto
Vice-presidente Judicial
Desembargadora Sueli Tomé da Ponte
Corregedora Regional
Presidência do Tribunal
Portaria
Portarias Presidência/Corregedoria
PORTARIA GP/CR Nº 9, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Determina a suspensão das atividades presenciais, incluindo
expediente, atendimento ao público e audiências no Fórum Trabalhista
de Ribeirão Pires, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR nº 33, de 30 de outubro de 2017, referente
à interrupção do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Ribeirão Pires;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os),
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 6 de junho de 2025, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista de Ribeirão Pires:
I - o expediente presencial;
II - o atendimento presencial ao público;
III - as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas e não realizadas.
Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos)
suas(seus) procuradoras(es).
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I - a fruição regular dos prazos;
II - a realização das audiências integralmente telepresenciais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228378
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4238/2025 Data da disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargador Valdir Florindo
Presidente
Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP
Desembargador Antero Arantes Martins
CEP: 1302906
Vice-presidente Administrativo
Telefone(s) : (11)3150-2000
Desembargador Francisco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ferreira Jorge Neto
Vice-presidente Judicial
Desembargadora Sueli Tomé da Ponte
Corregedora Regional
Presidência do Tribunal
Portaria
Portarias Presidência/Corregedoria
PORTARIA GP/CR Nº 9, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Determina a suspensão das atividades presenciais, incluindo
expediente, atendimento ao público e audiências no Fórum Trabalhista
de Ribeirão Pires, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR nº 33, de 30 de outubro de 2017, referente
à interrupção do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Ribeirão Pires;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os),
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 6 de junho de 2025, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista de Ribeirão Pires:
I - o expediente presencial;
II - o atendimento presencial ao público;
III - as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas e não realizadas.
Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos)
suas(seus) procuradoras(es).
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I - a fruição regular dos prazos;
II - a realização das audiências integralmente telepresenciais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228378