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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4250/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Desembargadora FERNANDA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE
Av. Santos Dumont, 3384, Aldeota, Fortaleza/CE
Presidente
CEP: 60150162
Desembargador FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
Telefone(s) : (85) 3388.9400/3388.9300
Vice-Presidente
Desemba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rgador JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA
Corregedor Regional
PRESIDÊNCIA
Ato
Ato
ATO CONJUNTO
ATO CONJUNTO TRT7.TRF5.TJ-CE.TRE-CE Nº 1, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Institui o Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário (Comitê Local PopRuaJud - Ceará), multinível,
multissetorial e interinstitucional, para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
OS(AS) PRESIDENTES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, DO
JUSTIÇA FEDERAL DO CEARÁ, como órgão administrativo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Fortaleza-CE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 425, de 8 de outubro de 2021, que instituiu, no âmbito do
Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 605, de 13 de dezembro de 2024, que Altera a Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política
Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, tornou obrigatória a criação de Comitês Locais
PopRuaJud e a realização de mutirões de cidadania e acesso à Justiça e instituiu o Índice PopRuaJud e o Prêmio Nacional PopRuaJud;
CONSIDERANDO a necessidade de os tribunais que compõem o sistema de justiça no Estado do Ceará se adequarem às resoluções acima
citadas,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Comitê Local PopRuaJud - Ceará multinível, multissetorial e interinstitucional para a execução e a promoção de políticas públicas
judiciais de atenção às pessoas em situação de rua, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF-5)/Seção Judiciária do Ceará, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-
CE).
Art. 2º O Comitê Local PopRuaJud - Ceará terá a seguinte composição mínima:
I - um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
II - um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
III - um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
IV - um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;
V - um(a) representante da Defensoria Pública da União;
VI - um(a) representante da Defensoria Pública do Estado;
VII - um(a) representante do Ministério Público do Estado;
VIII - um(a) representante do Ministério Público Federal;
IX - um(a) representante do Ministério Público do Trabalho;
X - um(a) representante da Advocacia-Geral da União;
XI - um(a) representante da Procuradoria Geral do Estado do Ceará;
XII - um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil-CE (OAB-CE);
XIII - um(a) representante da rede de assistência social e da saúde;
XIV - um(a) representante dos movimentos sociais de defesa dos direitos das pessoas em situação de rua;
XV - um(a) representante de organismos sociais com atuação com as pessoas em situação de rua;
XVI - um(a) representante da academia com atuação com as pessoas em situação de rua.
§ 1º Os nomes dos(as) representantes do Comitê Local PopRuaJud - Ceará serão definidos em portaria conjunta do Tribunal Regional do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228805
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4250/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Desembargadora FERNANDA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE
Av. Santos Dumont, 3384, Aldeota, Fortaleza/CE
Presidente
CEP: 60150162
Desembargador FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
Telefone(s) : (85) 3388.9400/3388.9300
Vice-Presidente
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Corregedor Regional
PRESIDÊNCIA
Ato
Ato
ATO CONJUNTO
ATO CONJUNTO TRT7.TRF5.TJ-CE.TRE-CE Nº 1, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Institui o Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário (Comitê Local PopRuaJud - Ceará), multinível,
multissetorial e interinstitucional, para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
OS(AS) PRESIDENTES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, DO
JUSTIÇA FEDERAL DO CEARÁ, como órgão administrativo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Fortaleza-CE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 425, de 8 de outubro de 2021, que instituiu, no âmbito do
Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 605, de 13 de dezembro de 2024, que Altera a Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política
Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, tornou obrigatória a criação de Comitês Locais
PopRuaJud e a realização de mutirões de cidadania e acesso à Justiça e instituiu o Índice PopRuaJud e o Prêmio Nacional PopRuaJud;
CONSIDERANDO a necessidade de os tribunais que compõem o sistema de justiça no Estado do Ceará se adequarem às resoluções acima
citadas,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Comitê Local PopRuaJud - Ceará multinível, multissetorial e interinstitucional para a execução e a promoção de políticas públicas
judiciais de atenção às pessoas em situação de rua, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF-5)/Seção Judiciária do Ceará, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-
CE).
Art. 2º O Comitê Local PopRuaJud - Ceará terá a seguinte composição mínima:
I - um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
II - um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
III - um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
IV - um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;
V - um(a) representante da Defensoria Pública da União;
VI - um(a) representante da Defensoria Pública do Estado;
VII - um(a) representante do Ministério Público do Estado;
VIII - um(a) representante do Ministério Público Federal;
IX - um(a) representante do Ministério Público do Trabalho;
X - um(a) representante da Advocacia-Geral da União;
XI - um(a) representante da Procuradoria Geral do Estado do Ceará;
XII - um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil-CE (OAB-CE);
XIII - um(a) representante da rede de assistência social e da saúde;
XIV - um(a) representante dos movimentos sociais de defesa dos direitos das pessoas em situação de rua;
XV - um(a) representante de organismos sociais com atuação com as pessoas em situação de rua;
XVI - um(a) representante da academia com atuação com as pessoas em situação de rua.
§ 1º Os nomes dos(as) representantes do Comitê Local PopRuaJud - Ceará serão definidos em portaria conjunta do Tribunal Regional do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228805