Processo ativo
Caderno Administrativo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4245/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargador Valdir Florindo
Presidente
Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP
Desembargador Antero Arantes Martins
CEP: 1302906
Vice-presidente Administrativo
Telefone(s) : (11)3150-2000
Desembargador Francisco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ferreira Jorge Neto
Vice-presidente Judicial
Desembargadora Sueli Tomé da Ponte
Corregedora Regional
Presidência do Tribunal
Portaria
Portarias Presidência
PORTARIA GP Nº 41, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Redefine os quantitativos de produtos controlados passíveis de
aquisição pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma
que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, bem como o artigo 5º da Resolução
Conjunta nº 04, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os quantitativos de produtos controlados às demandas de segurança institucional do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Redefinir os quantitativos de produtos controlados passíveis de aquisição por este Tribunal e que estão sujeitos à autorização da unidade
competente do Exército Brasileiro.
Parágrafo único. O documento com os quantitativos a que se refere o caput deste artigo tem caráter sigiloso e permanecerá arquivado na
Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal.
Art. 2º Encaminhe-se ao Comando Logístico do Exército Brasileiro documento mencionado no art. 1º, juntamente com cópia desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes normas:
I - a Portaria GP nº 32, de 12 de maio de 2014; e
II - a Portaria GP nº 12, de 9 de março de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228677
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4245/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargador Valdir Florindo
Presidente
Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP
Desembargador Antero Arantes Martins
CEP: 1302906
Vice-presidente Administrativo
Telefone(s) : (11)3150-2000
Desembargador Francisco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ferreira Jorge Neto
Vice-presidente Judicial
Desembargadora Sueli Tomé da Ponte
Corregedora Regional
Presidência do Tribunal
Portaria
Portarias Presidência
PORTARIA GP Nº 41, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Redefine os quantitativos de produtos controlados passíveis de
aquisição pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma
que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, bem como o artigo 5º da Resolução
Conjunta nº 04, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os quantitativos de produtos controlados às demandas de segurança institucional do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Redefinir os quantitativos de produtos controlados passíveis de aquisição por este Tribunal e que estão sujeitos à autorização da unidade
competente do Exército Brasileiro.
Parágrafo único. O documento com os quantitativos a que se refere o caput deste artigo tem caráter sigiloso e permanecerá arquivado na
Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal.
Art. 2º Encaminhe-se ao Comando Logístico do Exército Brasileiro documento mencionado no art. 1º, juntamente com cópia desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes normas:
I - a Portaria GP nº 32, de 12 de maio de 2014; e
II - a Portaria GP nº 12, de 9 de março de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228677