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Caderno Administrativo
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4253/2025 Data da disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DESEMBARGADOR ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PRESIDENTE
Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro, Rio de Janeiro/RJ
DESEMBARGADOR LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
CEP: 20020010
VICE-PRESIDENTE
Telefone(s) : 2380-6150
DESEMBARGADOR ALVARO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUIZ CARVALHO MOREIRA
CORREGEDOR
DESEMBARGADOR GUSTAVO TADEU ALKMIM
VICE-CORREGEDOR
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ato
Atos da Presidência
ATO nº 79/2025
Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração de
protocolo operacional de atendimento à
magistrada, à servidora, à trabalhadora
terceirizada e à estagiária, vítimas de violência
doméstica e intrafamiliar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar, no âmbito do Tribunal,
o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e intrafamiliar, em conformidade com a Recomendação CNJ nº 102/2021;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada de diversas unidades do Tribunal para a formulação de um protocolo
operacional adequado;
CONSIDERANDO as manifestações da Ouvidoria da Mulher; da Coordenadoria da Comissão de Acessibilidade e Inclusão; da
Coordenadoria do Subcomitê Regional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade; da Secretaria-Geral da Presidência; da Secretaria de Gestão
de Pessoas (SGP); da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial (SMI); da Coordenadoria de Polícia Judiciária (CPOL); da Coordenadoria
de Saúde (CSAD); e da Divisão de Apoio Administrativo e Gestão de Contratos (DAGCO /CPOL) sobre o tema no Proad 8303/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, responsabilidades e fluxos de atendimento para assegurar um
ambiente seguro e humanizado no Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Recomendação CNJ nº 102/2021, no sentido de que os órgãos do Poder
Judiciário adotem protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra
magistradas e servidoras;
CONSIDERANDO o Ato nº 97, de 29 de julho de 2024, do TRT/RJ, que define como um dos objetivos do Programa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228936
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4253/2025 Data da disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DESEMBARGADOR ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PRESIDENTE
Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro, Rio de Janeiro/RJ
DESEMBARGADOR LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
CEP: 20020010
VICE-PRESIDENTE
Telefone(s) : 2380-6150
DESEMBARGADOR ALVARO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUIZ CARVALHO MOREIRA
CORREGEDOR
DESEMBARGADOR GUSTAVO TADEU ALKMIM
VICE-CORREGEDOR
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ato
Atos da Presidência
ATO nº 79/2025
Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração de
protocolo operacional de atendimento à
magistrada, à servidora, à trabalhadora
terceirizada e à estagiária, vítimas de violência
doméstica e intrafamiliar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar, no âmbito do Tribunal,
o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e intrafamiliar, em conformidade com a Recomendação CNJ nº 102/2021;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada de diversas unidades do Tribunal para a formulação de um protocolo
operacional adequado;
CONSIDERANDO as manifestações da Ouvidoria da Mulher; da Coordenadoria da Comissão de Acessibilidade e Inclusão; da
Coordenadoria do Subcomitê Regional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade; da Secretaria-Geral da Presidência; da Secretaria de Gestão
de Pessoas (SGP); da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial (SMI); da Coordenadoria de Polícia Judiciária (CPOL); da Coordenadoria
de Saúde (CSAD); e da Divisão de Apoio Administrativo e Gestão de Contratos (DAGCO /CPOL) sobre o tema no Proad 8303/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, responsabilidades e fluxos de atendimento para assegurar um
ambiente seguro e humanizado no Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Recomendação CNJ nº 102/2021, no sentido de que os órgãos do Poder
Judiciário adotem protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra
magistradas e servidoras;
CONSIDERANDO o Ato nº 97, de 29 de julho de 2024, do TRT/RJ, que define como um dos objetivos do Programa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228936