Processo ativo
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Texto Completo do Processo
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4202/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região conhecimento da situação irregular e não adotou providência para
saná-la.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
RESOLVE:
Presidente do Tribunal
Art. 1º Revogar a Portaria nº 01/2017, de 11 de dezembro de 2017,
HELCIO DANTAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LOBO JUNIOR que dispensava o comparecimento em audiência do Município de
Vice-Presidente Administrativo Paulínia e suas autarquias e fundações, quando acionados como
responsáveis subsidiários.
WILTON BORBA CANICOBA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vice-Presidente Judicial
Art. 3º Publique-se e cumpra-se.
Paulínia, 31 de março de 2025
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Corregedor Regional
CLAUDIA CUNHA MARCHETTI
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
Juíza do Trabalho – 2ª Vara do Trabalho de Paulínia
Vice-Corregedor Regional
OSÉAS PEREIRA LOPES JUNIOR
Rua Barão de Jaguara, 901
Centro Juiz do Trabalho – 1ª Vara do Trabalho de Paulínia
Campinas/SP
CEP: 13015927
Telefone(s) : (19) 3731-1600
7ª CÂMARA
Pauta
CORREGEDORIA REGIONAL
Pauta de Julgamento
Portaria
Pauta da Sessão Ordinária Presencial de Julgamento da 7ª Câmara
PORTARIA Nº01/2025, DE 31 de março de 2025 do dia 29/04/2025 às 09:00 horas.
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da 7ª
Câmara - Quarta Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Dispõe sobre a revogação da portaria 01/2017, que dispensava o
Região, Desembargador Eder Sivers, realizar-se-á, no dia
comparecimento em audiência do Município de Paulínia. 29/04/2025 às 09:00 horas, Sessão Ordinária Presencial desta
Câmara, para julgamento de processos eletrônicos, na sala de
Sessões da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA CLÁUDIA CUNHA
Região, localizada na Rua Barão de Jaguara 901, 13º andar,
MARCHETTI e O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ OSÉAS Centro, Campinas, SP.
O pedido de inscrição para sustentação oral deverá ser realizado
PEREIRA LOPES JÚNIOR, no desempenho de suas atribuições
por meio eletrônico, preferencialmente no sistema disponível no
legais,
portal do Tribunal (https://pje.trt15.jus.br/sustentacao-oral/login) e,
CONSIDERANDO que no julgamento do Recurso Extraordinário na impossibilidade, requerido por petição ou através do endereço
eletrônico: saj.sec4turma@trt15.jus.br.
(RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), o Supremo
O(a) procurador(a) que pretender realizar a sustentação oral por
Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de responsabilização
videoconferência, que se restringe à hipótese prevista no artigo 937,
do poder público, a obrigação de provar se houve falha na § 4.º, do Código de Processo Civil, domicílio profissional diverso de
Campinas, deverá atender ao requisito previsto no parágrafo único
fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços
do art.184 do Regimento Interno e se inscrever na forma prevista no
contratada é da parte autora da ação e que também cabe a quem
caput até as 18 horas do dia anterior à Sessão, e requerer o link
entra na Justiça provar que a administração pública tinha com a Secretaria da 4ª Turma, que encaminhará um convite para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226906
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4202/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região conhecimento da situação irregular e não adotou providência para
saná-la.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
RESOLVE:
Presidente do Tribunal
Art. 1º Revogar a Portaria nº 01/2017, de 11 de dezembro de 2017,
HELCIO DANTAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LOBO JUNIOR que dispensava o comparecimento em audiência do Município de
Vice-Presidente Administrativo Paulínia e suas autarquias e fundações, quando acionados como
responsáveis subsidiários.
WILTON BORBA CANICOBA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vice-Presidente Judicial
Art. 3º Publique-se e cumpra-se.
Paulínia, 31 de março de 2025
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Corregedor Regional
CLAUDIA CUNHA MARCHETTI
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
Juíza do Trabalho – 2ª Vara do Trabalho de Paulínia
Vice-Corregedor Regional
OSÉAS PEREIRA LOPES JUNIOR
Rua Barão de Jaguara, 901
Centro Juiz do Trabalho – 1ª Vara do Trabalho de Paulínia
Campinas/SP
CEP: 13015927
Telefone(s) : (19) 3731-1600
7ª CÂMARA
Pauta
CORREGEDORIA REGIONAL
Pauta de Julgamento
Portaria
Pauta da Sessão Ordinária Presencial de Julgamento da 7ª Câmara
PORTARIA Nº01/2025, DE 31 de março de 2025 do dia 29/04/2025 às 09:00 horas.
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da 7ª
Câmara - Quarta Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Dispõe sobre a revogação da portaria 01/2017, que dispensava o
Região, Desembargador Eder Sivers, realizar-se-á, no dia
comparecimento em audiência do Município de Paulínia. 29/04/2025 às 09:00 horas, Sessão Ordinária Presencial desta
Câmara, para julgamento de processos eletrônicos, na sala de
Sessões da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA CLÁUDIA CUNHA
Região, localizada na Rua Barão de Jaguara 901, 13º andar,
MARCHETTI e O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ OSÉAS Centro, Campinas, SP.
O pedido de inscrição para sustentação oral deverá ser realizado
PEREIRA LOPES JÚNIOR, no desempenho de suas atribuições
por meio eletrônico, preferencialmente no sistema disponível no
legais,
portal do Tribunal (https://pje.trt15.jus.br/sustentacao-oral/login) e,
CONSIDERANDO que no julgamento do Recurso Extraordinário na impossibilidade, requerido por petição ou através do endereço
eletrônico: saj.sec4turma@trt15.jus.br.
(RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), o Supremo
O(a) procurador(a) que pretender realizar a sustentação oral por
Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de responsabilização
videoconferência, que se restringe à hipótese prevista no artigo 937,
do poder público, a obrigação de provar se houve falha na § 4.º, do Código de Processo Civil, domicílio profissional diverso de
Campinas, deverá atender ao requisito previsto no parágrafo único
fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços
do art.184 do Regimento Interno e se inscrever na forma prevista no
contratada é da parte autora da ação e que também cabe a quem
caput até as 18 horas do dia anterior à Sessão, e requerer o link
entra na Justiça provar que a administração pública tinha com a Secretaria da 4ª Turma, que encaminhará um convite para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226906