Processo ativo
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Texto Completo do Processo
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4243/2025 Data da disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ProdFls.:862)
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
DESPACHO: Tendo em vista a devolução dos autos pelo C.TST,
Presidente do Tribunal
com denegação de seguimento do Recurso Extraordinário, e,
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avo em Embargos em Reexame Necessário/Recurso Ordinário,
Vice-Presidente Administrativo não provido, com condenação da Agravante em multa do art. 557,
§2º, do CPC/73, no importe de R$1.292,60 (fl.1048), deverá a
WILTON BORBA CANICOBA
autora proceder ao pagamento do valor devido a esse título,
Vice-Presidente Judicial
devidamente atualizado. Apresentem os réus, em querendo, a
planilha de atualização da multa no prazo de 8 (oito) dias, sendo
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Corregedor Regional que o silêncio do exequente importará no início da fluência do prazo
prescricional, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
do Trabalho. Esclareço que, por se tratar de ente público, a multa
Vice-Corregedor Regional
deverá ser atualizada desde a data da condenação (15/02/2016) em
conformidade com os indexadores definidos na Resolução CNJ
Rua Barão de Jaguara, 901
Centro 303/2019 – art. 21-A, com redação dada pela Resolução CNJ
Campinas/SP 448/2022 de 22-03-2022), ou seja, IPCA-E até 30-11-2021 e pela
CEP: 13015927
SELIC da Receita Federal a partir de 01-12-2021. Em relação ao
depósito recursal efetuado nestes autos (fl.510), pela extinta Rede
Telefone(s) : (19) 3731-1600
Ferroviária Federal S.A, considerando o art. 2º, da Medida
Provisória n. 353 de 22 de janeiro de 2007, a qual dispôs que a
União sucederá a RFFSA nos direitos e obrigações e ações
3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS
judiciais, então referida importância será revertida em renda à conta
INDIVIDUAIS
da União. De acordo com o art. 2º da Medida Provisória acima
Despacho
citada, a AGU foi designada para representar a União nos casos da
Edital 003/2025
extinta Rede Ferroviária Federal S.A, e, considerando a petição
Edital 003/2025
apresentada pela AGU, juntada às fls. 1055/1058, informando a
Edital de intimação do despacho proferido em processo de
forma legal para transferência de numerário, deverá a Secretaria
competência originária do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
oficiar à instituição financeira depositária para que proceda à
Quinta Região. Pelo presente Edital, ficam os senhores advogados,
transferência do depósito recursal à conta da União na forma
abaixo identificados, intimados no processo a seguir relacionado
requerida na referida petição e-doc 20169701/2025 (fls.1055/1058),
Processo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4243/2025 Data da disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ProdFls.:862)
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
DESPACHO: Tendo em vista a devolução dos autos pelo C.TST,
Presidente do Tribunal
com denegação de seguimento do Recurso Extraordinário, e,
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avo em Embargos em Reexame Necessário/Recurso Ordinário,
Vice-Presidente Administrativo não provido, com condenação da Agravante em multa do art. 557,
§2º, do CPC/73, no importe de R$1.292,60 (fl.1048), deverá a
WILTON BORBA CANICOBA
autora proceder ao pagamento do valor devido a esse título,
Vice-Presidente Judicial
devidamente atualizado. Apresentem os réus, em querendo, a
planilha de atualização da multa no prazo de 8 (oito) dias, sendo
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Corregedor Regional que o silêncio do exequente importará no início da fluência do prazo
prescricional, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
do Trabalho. Esclareço que, por se tratar de ente público, a multa
Vice-Corregedor Regional
deverá ser atualizada desde a data da condenação (15/02/2016) em
conformidade com os indexadores definidos na Resolução CNJ
Rua Barão de Jaguara, 901
Centro 303/2019 – art. 21-A, com redação dada pela Resolução CNJ
Campinas/SP 448/2022 de 22-03-2022), ou seja, IPCA-E até 30-11-2021 e pela
CEP: 13015927
SELIC da Receita Federal a partir de 01-12-2021. Em relação ao
depósito recursal efetuado nestes autos (fl.510), pela extinta Rede
Telefone(s) : (19) 3731-1600
Ferroviária Federal S.A, considerando o art. 2º, da Medida
Provisória n. 353 de 22 de janeiro de 2007, a qual dispôs que a
União sucederá a RFFSA nos direitos e obrigações e ações
3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS
judiciais, então referida importância será revertida em renda à conta
INDIVIDUAIS
da União. De acordo com o art. 2º da Medida Provisória acima
Despacho
citada, a AGU foi designada para representar a União nos casos da
Edital 003/2025
extinta Rede Ferroviária Federal S.A, e, considerando a petição
Edital 003/2025
apresentada pela AGU, juntada às fls. 1055/1058, informando a
Edital de intimação do despacho proferido em processo de
forma legal para transferência de numerário, deverá a Secretaria
competência originária do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
oficiar à instituição financeira depositária para que proceda à
Quinta Região. Pelo presente Edital, ficam os senhores advogados,
transferência do depósito recursal à conta da União na forma
abaixo identificados, intimados no processo a seguir relacionado
requerida na referida petição e-doc 20169701/2025 (fls.1055/1058),
Processo