Processo ativo

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

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Texto Completo do Processo
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4167/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, de magistrados ou ocupantes de cargos de direção e
Josenildo dos Santos Carvalho
assessoramento no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Reg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ião;
Desembargador Presidente
IV - cópia de comprovante de residência; V - cópia autenticada da
Fabio Túlio Correia Ribeiro carteira de identidade profissional de leiloeiro, emitida pela Junta
Desembargador Vice-Presidente Comercial de Estado da Federação do Brasil; VI - certidão negativa,
ou positiva com efeito de negativa, de débitos trabalhistas - CNDT;
Av. Carlos Rodrigues da Cruz, s/nº Capucho
VII - certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débito
Centro Administrativo
de tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria
Aracaju/SE
da Receita Federal; VIII - certidão negativa, ou positiva com efeito
CEP: 49081015
de negativa, de débito estaduais, emitida pela Secretaria da
Telefone(s) : (79)2105-8560 Fazenda do Estado de Sergipe, ou pela Secretaria da Fazenda de
Estado da Federação onde esteja registrada sua matrícula; IX -
certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débito de
Gabinete da Presidência tributos municipais do local onde esteja registrada sua matrícula; X -
Edital
atestado de idoneidade de atuação como leiloeiro oficial e certidões
EDITAL
negativas dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar,
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO(A) OFICIALNº Eleitoral e do Estado de onde haja residido o leiloeiro nos últimos 03
01/2025 (três) anos; XI - declaração de que não emprega menor de 18 anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
Pelo presente edital, o Desembargador Vice-Presidente no exercício de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; XII -
da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, no declaração de que não possui relação societária com outro leiloeiro
uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando as credenciado; XIII - declaração de que possui as condições exigidas
modificações introduzidas através do ATO SGP.PR N.º 038/2023, no artigo 42 deste Ato para a realização do leilão eletrônico; XIV -
comunica aos interessados que está promovendo o credenciamento declaração assinada de que dispõe de sistema informatizado para
de leiloeiros(as) oficiais para a participação nos leilões unificados controle dos bens penhorados e dos removidos, para
realizados nesta Justiça do Trabalho. Os interessados deverão disponibilização de consulta on-line pelo Tribunal e pelos
comprovar que cumprem plenamente os requisitos contidos no ATO arrematantes; XV - declaração de que contratará seguro dos bens
SGP.PR N.º 038/2023, da lavra da presidência do Tribunal Regional para os quais seja nomeado depositário judicial em virtude de
do Trabalho da Vigésima Região, e apresentar, devidamente remoção, guarda e conservação, informando endereço completo e
preenchido, o Requerimento de Credenciamento de Leiloeiro Oficial telefone do imóvel destinado aos bens removidos; XVI - declaração
e o Termo de Credenciamento e Compromisso, em conformidade de que dispõe de propriedade, ou por contrato de locação com
com os modelos dos anexos III e V, acompanhados dos vigência de pelo menos 5 (cinco) anos, de imóvel situado na capital
documentos exigidos no art. 39 do referido Ato, a seguir do Estado de Sergipe, destinado à guarda e à conservação dos
relacionados: I - cópia autenticada dos documentos oficiais que bens removidos, com informações sobre a área e endereço
demonstrem o atendimento aos requisitos previstos nesta atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e código
regulamentação, além de cópia da Carteira de Identidade; II - de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento
currículo de sua atuação como leiloeiro; III – declaração, sob as ao público; XVII - declaração de que possui sistema informatizado
penas da lei, de não ser cônjuge ou companheiro, parente para controle dos bens removidos, com fotos e especificações, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225364
Cadastrado em: 10/08/2025 18:30
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