Processo ativo

7351327-15.2024.8.11.0015

7351327-15.2024.8.11.0015
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: CAIO FELLIPE BATISTA VILAMAIOR - OAB/MT 20699 O pedido encont *** CAIO FELLIPE BATISTA VILAMAIOR - OAB/MT 20699 O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
disposição legal. Comarca de Sinop
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
no tocante ao valor R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
um centavos), correspondente à guia n. 18789.901.03.2024-0. Decisão
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
CIA N. 07351327-15.2024.8.11.0015
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Vistos, etc.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
CAROLINE FERNANDA DORIGO HARA, matrícula: 7671, efetiva no cargo
Serviço n. 02/2021/DF).
de Técnico Judiciário, requer a concessão de 90 (noventa) dias de licença-
Cuiabá, data registrada no sistema.
prêmio, referentes ao quinquênio 29.6.2019 a 29.6.2024.
(assinado digitalmente)
As informações prestadas pela Central de Administração são no sentido de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
que a servidora foi nomeada efetivamente no cargo de Técnico Judiciário,
Juíza de Direito Diretora do Foro
conforme Ato 105/1999/CM, tomou posse em 29/6/1999 e tornou-se estável
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
em 29/6/2002. Requereu e obteve deferimento de licença-prêmio, referente
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
aos quinquênios 1999/2004, 2004/2009 e 2009/2014. A Central de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Administração informa ainda, que no período solicitado, não infringiu as
disposições do artigo 110 da Lei Complementar 04/90, e o artigo 2º da LC nº
59, que preveem a concessão deste benefício.
Gerência de Recursos Humanos
É o Breve Relato
O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
Portaria sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
PORTARIA TJMT/CUIABÁ n. 366/2024-GRHFC DE 5 de julho de 2024. quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
considerando o Provimento TJM/CM n. 17/2023 a respeito da prestação de anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
serviços especializados das áreas de Psicologia, Educação Física e Órgão.
Fisioterapia; § 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
RESOLVE: O artigo 110 assim prevê:
Art. 1º. AUTORIZAR/DELEGAR, para a servidora ocupante da função de Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Confiança de Gestor Administrativo III lotada na Central de Administração no aquisitivo:
Ambulatório do Fórum de Cuiabá – Ana Martins Melhorança, Analista I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Judiciária, matrícula 20935, assinar como gestora e como magistrado a II – afastar-se do cargo em virtude de:
homologação dos produtos enviado pelos credenciados. Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Licença para tratar de interesses particulares;
(assinado digitalmente) Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Juíza de Direito Diretora do Foro Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Diante disso, defiro a concessão de 90 (novent a) dias de licença-prêmio,
relativos ao quinquênio de 29.6.2019 a 29.6.2024, para serem usufruídas
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 369 DE 9 DE JULHO DE 2024.
oportunamente.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Cientifique a servidora, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda-
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
se às anotações na ficha funcional.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0736122-
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
48.2024.8.11.0001,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sinop, 08 de julho de 2024
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidor a Nazilda Maria Pereira Ramos, Auxiliar Judiciário,
Assinado digitalmente
matrícula n. 5131, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
Cleber Luis Zeferino de Paula
confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, da Central de Administração
Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de 15/07/2024 a 24/07/ 2024,
durante o afastamento da titular Daniella Silva Cardoso, matrícula n. 9141, em
usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da Portaria CIA N. 0735839-80.2024.8.11.0015
TJMT/PRES n. 845/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Vistos, etc,
Juíza de Direito Diretora do Foro NOELI REICHERT, Técnica Judiciária, matrícula 7673, requer a concessão
de 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referentes ao quinquênio 9.7.2019 a
Comarca de Rondonópolis 9.7.2024.
As informações prestadas pela Central de Administração são no sentido de
que a servidora foi nomeada efetivamente no cargo de Oficial Escrevente-
Diretoria do Fórum
PJAJ-NM, conforme Ato 105/1999/CM, tomou posse em 1º/7/1999, e tornou-
se estável em 1º/7/2002, conforme Ato nº 119/2002/CM. Requereu e obteve
Despacho deferimento de licença-prêmio referente aos quinquênios 1999/2004,
2004/2009, 2009/2014 e 2014/2019, e não infringiu as disposições do artigo
110 da Lei Complementar 04/90, e o artigo 2º da LC nº 59, que preveem a
CIA 0039982-04.2024.8.11.0000 concessão deste benefício.
Requerente: JOSÉ YOSHIO KITAMURA É o Breve Relato
Advogado: CAIO FELLIPE BATISTA VILAMAIOR - OAB/MT 20699 O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
VISTO. A singularidade do procedimento administrativo exige, no mínimo, sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
organização dos documentos de forma legível e padronizada. Considerando Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
que o interessado apresentou imagens de baixa resolução da tela de um Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
dispositivo móvel, concedo prazo de 10 (dez) dias para regularização, sob quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
Disponibilizado 10/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11740 7
Cadastrado em: 14/08/2025 09:04
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