Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Caire Lobo Monteiro de Paiva

Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Partes e Advogados
Autor(es): Caire Lobo Monteiro de Pa *** Caire Lobo Monteiro de Paiva, Advogado, Procurador
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4190/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2025
CÉLIA DE ARAÚJO PEREIRA.
Motivo: "(...) Diante dos resultados positivos apresentados e do reconhecimento da relevância do trabalho desempenhado pelos mediadores e
conciliadores dos CEJUSC's, o NUPEMEC deliberou pelo registro de elogios nos assentamentos funcionais dos conciliadores/mediadores dos
Cejuscs de Goiânia, Rio Verde, Itumbiara, Aparecida de Goiânia, Cejusc Digit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al e Cejusc 2º Grau, como forma de reconhecimento pelos serviços
prestados e pelo impacto positivo gerado nas conciliações realizadas."
Extrato de Elogio
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Secretaria de Gestão de Pessoas
Processo Administrativo nº 5541/2025- Elogio Funcional
Requerente: Caire Lobo Monteiro de Paiva - Advogado/Procurador
Interessados: DANILLO DAYAN RODRIGUES DE MORAES
Motivo: pela resolutividade e respeito com as partes e advogados. As audiências inicias conduzidas pelo servidor são diferenciadas, seu amplo
conhecimento da matéria, da jurisprudência do Tribunal e suas técnicas de mediação auxiliam não só na solução amigável de inúmeros processos,
mas no convencimento do cliente de que o acordo realmente foi a melhor solução, ficando em paz. Muitas vezes a parte precisa ouvir do
magistrado ou do secretário de audiência sobre os riscos da demanda, nem sempre só o advogado é suficiente, e o servidor Danyllo discute tais
questões na audiência inicial de forma leve, respeitosa, auxiliando o convencimento das partes e a negociação pelos advogados como nenhum
outro conciliador/mediador que eu já conheci.
Portaria
Portaria SGPE
PORTARIA TRT 18ª Nº 777/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o teor do Processo Administrativo nº
12728/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor DONATO VELY ARRUDA DE OLIVEIRA, ocupante de cargo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
lotado na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, a exercer suas atribuições funcionais em regime de teletrabalho, na modalidade INTEGRAL, nos
períodos de 07/04/2025 a 11/04/2025, 26/05/2025 a 30/05/2025, 16/06/2025 a 20/06/2025, 30/06/2025 e 04/07/2025, em conformidade ao que
dispõem as Resoluções CNJ nº 227/2016 e CSJT nº 51/2015 e TRT 18ª nº 160/2016.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ELMO CÉSAR COEVAS LOUBET
Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA TRT 18ª Nº 769/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O DIRETOR DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, tendo em vista a delegação de competência prevista no Regulamento Geral de Secretaria do TRT 18ª Região,
alterada pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 231/2021, e o teor do Processo Administrativo PROAD n.º 5716/2025,
CONSIDERANDO a observância dos requisitos estabelecidos no Anexo II da Resolução Administrativa n.º 57/2022;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 7º da Resolução Administrativa n.º 57/2022, que dispõe que nos casos de designação para funções
comissionadas, os efeitos ocorrerão a contar da publicação do respectivo ato de designação, não se admitindo a designação retroativa; e
CONSIDERANDO a apresentação das certidões exigidas pela Resolução 156/2022, do Conselho Nacional de Justiça, regulamentada pela
Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 414/2014, e a declaração assinada pela servidora no formulário de que permanecem inalteradas as informações
constantes das certidões/declarações inicialmente apresentadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226361
Cadastrado em: 11/08/2025 07:17
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