Processo ativo
Eliane Renzetti
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000918-73.2025.8.26.0369
Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: da Comarca
Partes e Advogados
Reqte: Eliane Renzetti
Advogados e OAB
Advogado: 210343/SP - Tiag *** 210343/SP - Tiago Rizzato Alecio
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
melhor esclarecidos durante a instrução processual, garantidos o contraditório e ampla defesa. Quanto ao pedido de rejeição da
denúncia, primeiramente, cumpre salientar que, para aplicabilidade do denominado princípio da insignificância ou da bagatela,
exige-se a verificação cumulativa dos seguintes requisitos, conforme sedimentado entendimento do Su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. premo Tribunal Federal:
ofensividade mínima da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do
comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Assim, não basta, unicamente, a alegação acerca do pequeno
valor econômico dos bens que se tentou subtrair, sendo que o legislador realiza tal distinção apenas para possível diminuição
de pena, caso o criminoso seja primário, nos termos do art. 155, § 2º do Código Penal. Deste modo, a indistinta não punição
em casos análogos ao dos autos resultaria em incentivo à prática delituosa, configurando verdadeiro abalo à ordem social e
favorecendo criminosos que optem por realizar pequenos furtos, na certeza da impunidade. Assim, DESIGNO a audiência virtual
para dia 27 de maio de 2025, às 14h00min. Nos termos do Provimento 2.651/2022 (art.8º), que manteve o estabelecido pela
Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e no Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será
realizada de forma mista, com a adoção das seguintes providências: a) Expeçam-se mandados de intimação dos defensores
dativos (fl.46, 47, 48 e 72), para cientifica-los da realização da audiência, devendo ser intimados a fornecer e-mail válido para
recebimento do link de ingresso na audiência, bem como número de telefone celular ativo, para eventual contato necessário,
caso ainda não constem nos autos. Alternativamente, os defensores dativos poderão participar presencialmente da audiência,
caso prefiram. b) Expeça-se mandado de intimação da vítima (fl.180), podendo ser cumprido de maneira remota, para cientifica-
la da realização da audiência, devendo ser intimada a comparecer presencialmente, à sala de audiências da 3ª Vara da Comarca
de Monte Alto/SP, no fórum local, à Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1251, no dia e hora designados, portando documento
de identificação com foto. Alternativamente, caso a vítima prefira, poderá participar da audiência na sala passiva da Comarca
de Jaboticabal/SP, devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, certificar a opção da vítima. c) Requisitem-se os policiais militares
(fl.180), podendo participar remotamente das audiências. d) Intimem-se os réus para que compareçam à Sala Passiva da
Comarca de Taquaritinga/SP, munidos de documentos de identificação com foto. O corréu Pedro Augusto Delapina de Aguiar,
em relação a quem o processo e prazo prescricional encontram-se suspensos, nos termos do artigo 366 do CPP, deverá ser
intimado via edital. Advertência: Art. 367 do Código de Processo Penal: O processo seguirá sem a presença do acusado que,
citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de
residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo. Advertência: Ciência à testemunha de que poderá vir a ser condenada
ao pagamento de multa prevista no artigo 458 do Código de Processo Penal, bem como, a ser processada por desobediência,
se deixar de acessar/comparecer sem motivo justificado, implicando ainda, em ser conduzida coercitivamente pelo Oficial de
Justiça, ou pela polícia, conforme artigos 218 e 219 do CPP. Cumpra-se, com urgência, inclusive em regime de plantão, se
necessário, dada a proximidade da audiência designada.Cópia desta decisão servirá como mandados.Int. Ciência ao MP. Monte
Alto, 13 de maio de 2025 - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP), DANILO BARBOSA LEITE
DE MORAES (OAB 443935/SP), LEONARDO HENRIQUE GARCIA (OAB 463022/SP), MURIP CHIHAB GODOY YASSIN (OAB
478746/SP)
MONTE APRAZÍVEL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 19/05/2025
PROCESSO :1000918-73.2025.8.26.0369
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Eliane Renzetti
ADVOGADO : 210343/SP - Tiago Rizzato Alecio
REQDO : Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1000919-58.2025.8.26.0369
CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : M.A.O.
REQDO : M.G.S.
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1000920-43.2025.8.26.0369
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Eliane Renzetti
ADVOGADO : 210343/SP - Tiago Rizzato Alecio
REQDO : Banco BMG S.A.
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1000921-28.2025.8.26.0369
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Delcides André Garcia
ADVOGADO : 219466/SP - Michelle Paschoal Guimarães Afonso
REQDO : Ademilson J. Maia Serviços Agrícolas Mei
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1000923-95.2025.8.26.0369
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
melhor esclarecidos durante a instrução processual, garantidos o contraditório e ampla defesa. Quanto ao pedido de rejeição da
denúncia, primeiramente, cumpre salientar que, para aplicabilidade do denominado princípio da insignificância ou da bagatela,
exige-se a verificação cumulativa dos seguintes requisitos, conforme sedimentado entendimento do Su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. premo Tribunal Federal:
ofensividade mínima da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do
comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Assim, não basta, unicamente, a alegação acerca do pequeno
valor econômico dos bens que se tentou subtrair, sendo que o legislador realiza tal distinção apenas para possível diminuição
de pena, caso o criminoso seja primário, nos termos do art. 155, § 2º do Código Penal. Deste modo, a indistinta não punição
em casos análogos ao dos autos resultaria em incentivo à prática delituosa, configurando verdadeiro abalo à ordem social e
favorecendo criminosos que optem por realizar pequenos furtos, na certeza da impunidade. Assim, DESIGNO a audiência virtual
para dia 27 de maio de 2025, às 14h00min. Nos termos do Provimento 2.651/2022 (art.8º), que manteve o estabelecido pela
Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e no Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será
realizada de forma mista, com a adoção das seguintes providências: a) Expeçam-se mandados de intimação dos defensores
dativos (fl.46, 47, 48 e 72), para cientifica-los da realização da audiência, devendo ser intimados a fornecer e-mail válido para
recebimento do link de ingresso na audiência, bem como número de telefone celular ativo, para eventual contato necessário,
caso ainda não constem nos autos. Alternativamente, os defensores dativos poderão participar presencialmente da audiência,
caso prefiram. b) Expeça-se mandado de intimação da vítima (fl.180), podendo ser cumprido de maneira remota, para cientifica-
la da realização da audiência, devendo ser intimada a comparecer presencialmente, à sala de audiências da 3ª Vara da Comarca
de Monte Alto/SP, no fórum local, à Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1251, no dia e hora designados, portando documento
de identificação com foto. Alternativamente, caso a vítima prefira, poderá participar da audiência na sala passiva da Comarca
de Jaboticabal/SP, devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, certificar a opção da vítima. c) Requisitem-se os policiais militares
(fl.180), podendo participar remotamente das audiências. d) Intimem-se os réus para que compareçam à Sala Passiva da
Comarca de Taquaritinga/SP, munidos de documentos de identificação com foto. O corréu Pedro Augusto Delapina de Aguiar,
em relação a quem o processo e prazo prescricional encontram-se suspensos, nos termos do artigo 366 do CPP, deverá ser
intimado via edital. Advertência: Art. 367 do Código de Processo Penal: O processo seguirá sem a presença do acusado que,
citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de
residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo. Advertência: Ciência à testemunha de que poderá vir a ser condenada
ao pagamento de multa prevista no artigo 458 do Código de Processo Penal, bem como, a ser processada por desobediência,
se deixar de acessar/comparecer sem motivo justificado, implicando ainda, em ser conduzida coercitivamente pelo Oficial de
Justiça, ou pela polícia, conforme artigos 218 e 219 do CPP. Cumpra-se, com urgência, inclusive em regime de plantão, se
necessário, dada a proximidade da audiência designada.Cópia desta decisão servirá como mandados.Int. Ciência ao MP. Monte
Alto, 13 de maio de 2025 - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP), DANILO BARBOSA LEITE
DE MORAES (OAB 443935/SP), LEONARDO HENRIQUE GARCIA (OAB 463022/SP), MURIP CHIHAB GODOY YASSIN (OAB
478746/SP)
MONTE APRAZÍVEL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 19/05/2025
PROCESSO :1000918-73.2025.8.26.0369
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Eliane Renzetti
ADVOGADO : 210343/SP - Tiago Rizzato Alecio
REQDO : Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1000919-58.2025.8.26.0369
CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : M.A.O.
REQDO : M.G.S.
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1000920-43.2025.8.26.0369
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Eliane Renzetti
ADVOGADO : 210343/SP - Tiago Rizzato Alecio
REQDO : Banco BMG S.A.
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1000921-28.2025.8.26.0369
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Delcides André Garcia
ADVOGADO : 219466/SP - Michelle Paschoal Guimarães Afonso
REQDO : Ademilson J. Maia Serviços Agrícolas Mei
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1000923-95.2025.8.26.0369
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º