Processo ativo
Caixa Economica Federal - CEF - Apelado: Caixa Seguradora S/A - Vistos. O Superior Tribunal de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0007411-17.2011.8.26.0291
Partes e Advogados
Apelado: Caixa Economica Federal - CEF - Apelado: Caixa *** Caixa Economica Federal - CEF - Apelado: Caixa Seguradora S/A - Vistos. O Superior Tribunal de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0007411-17.2011.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Alaide Esmerina
de Oliveira - Apelado: Caixa Economica Federal - CEF - Apelado: Caixa Seguradora S/A - Vistos. O Superior Tribunal de
Justiça determinou, no Tema 1039 dos Recursos Repetitivos, a afetação da matéria concernente à “Fixação do termo inicial
da prescrição da pretensão inde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de
Habitação”. Pelo teor da manifestação de cada parte - em especial da Caixa Econômica Federal - verifica-se haver discussão nos
presentes autos a respeito da prescrição e do termo inicial para a respectiva contagem. Destarte, considerando a determinação
de suspensão de todas as demandas em trâmite no território nacional, a análise do presente recurso deve ser suspensa até que
a Corte Superior decida a matéria, nos termos do contido quanto à matéria no CPC/15. Int. - Magistrado(a) Silvia Maria Facchina
Espósito Martinez - Advs: Jair Moyzés Ferreira Júnior (OAB: 121910/SP) - Claudia Regina Giacomine de Oliveira Tonetto (OAB:
186532/SP) - Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB: 189220/SP) - Renato Tufi Salim (OAB: 22292/SP) - Aldir Paulo Castro
Dias (OAB: 138597/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Alaide Esmerina
de Oliveira - Apelado: Caixa Economica Federal - CEF - Apelado: Caixa Seguradora S/A - Vistos. O Superior Tribunal de
Justiça determinou, no Tema 1039 dos Recursos Repetitivos, a afetação da matéria concernente à “Fixação do termo inicial
da prescrição da pretensão inde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de
Habitação”. Pelo teor da manifestação de cada parte - em especial da Caixa Econômica Federal - verifica-se haver discussão nos
presentes autos a respeito da prescrição e do termo inicial para a respectiva contagem. Destarte, considerando a determinação
de suspensão de todas as demandas em trâmite no território nacional, a análise do presente recurso deve ser suspensa até que
a Corte Superior decida a matéria, nos termos do contido quanto à matéria no CPC/15. Int. - Magistrado(a) Silvia Maria Facchina
Espósito Martinez - Advs: Jair Moyzés Ferreira Júnior (OAB: 121910/SP) - Claudia Regina Giacomine de Oliveira Tonetto (OAB:
186532/SP) - Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB: 189220/SP) - Renato Tufi Salim (OAB: 22292/SP) - Aldir Paulo Castro
Dias (OAB: 138597/SP) - 4º andar