Processo ativo

0624022-29.2009.8.20.0001

0624022-29.2009.8.20.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Execução Fiscal e Tributária
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ANDRÉ DE SO *** ANDRÉ DE SOUZA DANTAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
informar ao Juízo da Quarta Vara de Execução Fiscal e Tributária
desta Comarca acerca da remessa do valor sobejante para as Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
contas informadas pelo Município de Natal nos autos do Processo processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
0624022-29.2009.8.20.0001. TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 19.
7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos Vistos etc.
estatísticos. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
9. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
com valores disponíveis vinculados ao presente feito judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). processuais.
10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
Natal-RN, 05 de fevereiro de 2025. Federal, agência 2230, o depósito recursal havido em 29/07/2005,
no valor de R$2.398,24 (dois mil trezentos e noventa e oito reais e
vinte e quatro centavos), com código da empresa: 9951200010304
SIMONE MEDEIROS JALIL e código do empregado: 118413, pendente de levantamento.
Juíza Auxiliar da Corregedoria 2.1. Registre-se, por oportuno, que o presente feito físico não restou
localizado na caixa indicada pelo sistema, nos termos do e-mail
oriundo do SGDM.Arquivo Geral, datado de 13.11.2024. Mais, que o
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / direito perseguido restou devidamente adimplido, consoante
OFÍCIO JUDICIAL
depreendido do despacho de 08.01.2009, onde vislumbra-se
Processo Nº RT-0183000-54.2004.5.21.0001
Litisconsorte FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS determinação de liberação dos valores sobejantes às demandadas
FEDERAIS - FUNCEF
supramencionadas, com consequente arquivamento do feito.
Advogado ANDRÉ DE SOUZA DANTAS
ELALI(OAB: 4482/RN) 3. Ainda, compulsando os presentes autos, vislumbra-se que
aludido importe é de titularidade da FUNDAÇÃO DOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF), CNPJ 00.436.923/0001-
90, eis que remanescente do alvará 0716/2010, de 08/09/2010. In
RT 0183000-54.2004.5.21.0001- 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN casu, revela-se imperativa à devolução dos valores sobejantes à
– Proc.Físico FUNCEF, com conta ativa 930100-6, havida nesse ente
RECLAMANTE:MARIA DANTAS BEZERRA (CPF 063.001.544-91) financeiro, agência 4255, operação 003.
ADVOGADA:ANDREIA ARAÚJO MUNEMASSA, OAB/RN 4. Após a análise realizada nos autos, o presente caso expõe uma
RECLAMADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT
00.360.305/0001-04) Nº 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019
ADVOGADO:TÉRCIO MAIA DANTAS OAB procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a
LITISCONSORTE:FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS, subsistência de contas ativas, as quais o banco deverá proceder ao
FUNCEF (CGC 00.436.923/0001-90) encerramento da conta judicial. Todo o sentido do projeto de
ADVOGADO: ANDRÉ DE SOUZA DANTAS ELALI, OAB tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque
JUDICIAL dos valores alojados em contas judiciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046
Cadastrado em: 10/08/2025 21:19
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