Processo ativo TJ-MT

CANARINHO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE

0012037-60.2025.8.11.0015
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Cível desta Comarca. A
Partes e Advogados
Autor(es): CANARINHO I EMPREENDIM *** CANARINHO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
Advogados e OAB
Advogado: Emily Maria da Silva Santos – *** Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491 Vistos. Trata
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0012037-60.2025.8.11.0015
do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
Requerente: CANARINHO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da análise dos autos, verifica-se
LTDA Advogado: Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491 Vistos. Trata
que a parte demonstrou, através da documentação carreada, que foram
-se de pedido de restituição de custas formulado por CANARINHO I
cumpridos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. restituição,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
não existindo óbice para que o procedimento seja julgado procedente. Assim,
restituição do valor recolhido, através da guia nº 51092, referente ao
DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial de nº 39937, no
pagamento de diligência, no valor de R$ 75,23 (setenta e cinco reais e vinte e
valor de R$ 114,00 (cento e quatorze reais). Remeta-se o presente ao
três centavos), recolhida nos autos do Processo nº 1025174-
Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências
29.2024.8.11.0015, processado perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. A
quanto ao processamento da restituição do ordenador de despesas. Depois
diligência, no entanto, não foi realizada, pois a guia foi emitida para a Comarca
de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-
de Sinop e deveria ter ido para a Comarca de Lucas do Rio Verde. A Gestora
se. Publique-se. Intime-se. Sinop, 27 de junho de 2025 Assinado digitalmente
da 2ª Vara Cível desta Comarca certificou que “Certifico que, a Guia nº 51092
Melissa de Lima Araujo Juíza de Direito e Diretora do Foro
de pesquisa no valor R$ 75,23 (setenta e cinco reais e vinte e três centavos),
recolhida nos autos 1025174-29.2024.8.11.0015, não foi utilizada.”
(andamento nº 10). É o relatório necessário. Fundamento e decido. A CIA
Cadastrado em: 08/08/2025 03:33
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