Processo ativo
TJ-MT
CANARINHO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0012017-69.2025.8.11.0015
Tribunal: TJ-MT
Vara: Cível desta Comarca. A
Partes e Advogados
Autor(es): CANARINHO I EMPREENDIM *** CANARINHO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
Advogados e OAB
Advogado: Emily Maria da Silva Santos – *** Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491 Vistos. Trata
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0012017-69.2025.8.11.0015
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao
Requerente: CANARINHO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o
LTDA Advogado: Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491 Vistos. Trata
procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o pedido para
-se de pedido de restituição de custas formulado por CANARINHO I
restituição do valor da guia judicial de nº 51659, no valor de R$ 114 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,00 (cento
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
e quatorze reais). Remeta-se o presente ao Departamento de Controle e
restituição do valor recolhido, através da guia nº 24040, referente ao
Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento
pagamento de diligência, no valor de R$ 75,23 (setenta e cinco reais e vinte e
da restituição do ordenador de despesas. Depois de comprovada a
três centavos), recolhida nos autos do Processo nº 1020643-
restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Publique-se.
94.2024.8.11.0015, processado perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. A
Intime-se. Sinop, 27 de junho de 2025 Assinado digitalmente Melissa de Lima
diligência, no entanto, não chegou a ser realizada, pois não foi necessária. A
Araujo Juíza de Direito e Diretora do Foro
Gestora da 2ª Vara Cível desta Comarca certificou que “Certifico que, a Guia
nº 24040 de pesquisa no valor R$ 75,23 (setenta e cinco reais e vinte e três
Diretoria do Fórum
centavos), recolhida nos autos 1020643-94.2024.8.11.0015, não foi utilizada.”
(andamento nº 10). É o relatório necessário. Fundamento e decido. A
princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os Edital
Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao EDITAL N. 01/2025/DF
Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência A Excelentíssima Senhora Dra. Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e
do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas Diretora do Foro da Comarca de Sinop/MT, no uso de suas atribuições legais,
indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da análise dos autos, verifica-se considerando o disposto no Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no
que a parte demonstrou, através da documentação carreada, que foram Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, retificado, em
cumpridos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de restituição, parte, pelo Provimento TJMT/CM n. 25, disponibilizado no Diário da Justiça
não existindo óbice para que o procedimento seja julgado procedente. Assim, Eletrônico – MT n. 11.273, de 02.08.2022, TORNA PÚBLICO, para ciência dos
DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial de nº 24040, no interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar
valor de R$ 75,23 (setenta e cinco reais e vinte e três centavos). Remeta-se o Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia cujo procedimento
presente ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as obedecerá às regras estabelecidas neste edital.
providências quanto ao processamento da restituição do ordenador de 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
despesas. Depois de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais para
os autos. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Sinop, 27 de junho de 2025 atuarem nas áreas de Serviço Social e Psicologia junto à Equipe
Assinado digitalmente Melissa de Lima Araujo Juíza de Direito e Diretora do Multidisciplinar da Comarca de Sinop, na forma de cadastro de reserva e/ou
Foro em conformidade com o quadro do Anexo V.
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
CIA
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao
Requerente: CANARINHO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o
LTDA Advogado: Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491 Vistos. Trata
procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o pedido para
-se de pedido de restituição de custas formulado por CANARINHO I
restituição do valor da guia judicial de nº 51659, no valor de R$ 114 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,00 (cento
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
e quatorze reais). Remeta-se o presente ao Departamento de Controle e
restituição do valor recolhido, através da guia nº 24040, referente ao
Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento
pagamento de diligência, no valor de R$ 75,23 (setenta e cinco reais e vinte e
da restituição do ordenador de despesas. Depois de comprovada a
três centavos), recolhida nos autos do Processo nº 1020643-
restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Publique-se.
94.2024.8.11.0015, processado perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. A
Intime-se. Sinop, 27 de junho de 2025 Assinado digitalmente Melissa de Lima
diligência, no entanto, não chegou a ser realizada, pois não foi necessária. A
Araujo Juíza de Direito e Diretora do Foro
Gestora da 2ª Vara Cível desta Comarca certificou que “Certifico que, a Guia
nº 24040 de pesquisa no valor R$ 75,23 (setenta e cinco reais e vinte e três
Diretoria do Fórum
centavos), recolhida nos autos 1020643-94.2024.8.11.0015, não foi utilizada.”
(andamento nº 10). É o relatório necessário. Fundamento e decido. A
princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os Edital
Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao EDITAL N. 01/2025/DF
Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência A Excelentíssima Senhora Dra. Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e
do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas Diretora do Foro da Comarca de Sinop/MT, no uso de suas atribuições legais,
indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da análise dos autos, verifica-se considerando o disposto no Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no
que a parte demonstrou, através da documentação carreada, que foram Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, retificado, em
cumpridos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de restituição, parte, pelo Provimento TJMT/CM n. 25, disponibilizado no Diário da Justiça
não existindo óbice para que o procedimento seja julgado procedente. Assim, Eletrônico – MT n. 11.273, de 02.08.2022, TORNA PÚBLICO, para ciência dos
DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial de nº 24040, no interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar
valor de R$ 75,23 (setenta e cinco reais e vinte e três centavos). Remeta-se o Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia cujo procedimento
presente ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as obedecerá às regras estabelecidas neste edital.
providências quanto ao processamento da restituição do ordenador de 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
despesas. Depois de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais para
os autos. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Sinop, 27 de junho de 2025 atuarem nas áreas de Serviço Social e Psicologia junto à Equipe
Assinado digitalmente Melissa de Lima Araujo Juíza de Direito e Diretora do Multidisciplinar da Comarca de Sinop, na forma de cadastro de reserva e/ou
Foro em conformidade com o quadro do Anexo V.
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
CIA