Processo ativo
TJ-MT
CANARINHO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0050883-20.2023.8.11.0015
Tribunal: TJ-MT
Partes e Advogados
Autor(es): CANARINHO I EMPREENDIM *** CANARINHO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
Advogado(s): Emily Maria da Silva S *** Emily Maria da Silva Santos, OAB, MT 32.491
Advogados e OAB
Advogado: Emily Maria da Silva S *** Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0050883-20.2023.8.11.0015
DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento da restituição do
Requerentes: CANARINHO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
ordenador de despesas.
LTDA
Depois de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos.
Advogado: Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
Odalgir Sgarbi Júnior – OAB/MT 11.130
Sinop, 15 de abril de 2024
Erika Cristina da Silva Santos – OAB/MT – 28.740
Assinado digitalmente
Cleber Luis Z ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por CANARINHO I
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
restituição do valor recolhido, através da guia nº 87209, referente ao CIA
DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento da restituição do
Requerentes: CANARINHO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
ordenador de despesas.
LTDA
Depois de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos.
Advogado: Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
Odalgir Sgarbi Júnior – OAB/MT 11.130
Sinop, 15 de abril de 2024
Erika Cristina da Silva Santos – OAB/MT – 28.740
Assinado digitalmente
Cleber Luis Z ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por CANARINHO I
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
restituição do valor recolhido, através da guia nº 87209, referente ao CIA