Processo ativo
Caoa Motors do Brasil Ltda - Apelado: Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - III.
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Identificação
Nº Processo: 1024043-20.2018.8.26.0562
Partes e Advogados
Apelado: Caoa Motors do Brasil Ltda - Apelado: Hyundai Mo *** Caoa Motors do Brasil Ltda - Apelado: Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - III.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1024043-20.2018.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Veronica Pereira Matheus
(Justiça Gratuita) - Apelado: Caoa Motors do Brasil Ltda - Apelado: Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - III.
Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais emb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. argos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Veronica Pereira Matheus
(Justiça Gratuita) - Apelado: Caoa Motors do Brasil Ltda - Apelado: Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - III.
Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais emb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. argos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º