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Texto Completo do Processo
caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a link disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj
acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida _mt_24_notarios, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem
do campo visual em ambos os olhos. 5.2.1.5 deste edital, no período provável estabelecido no cronograma
5.1.8.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo constante do Anexo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I deste edital. Após esse período, não serão aceitos
caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos pedidos de alteração de opção.
impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) 5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO
funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a DECLARADA PARA CONCORRER ÀS SERVENTIAS RESERVADAS AOS
necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) CANDIDATOS NEGROS
órteses. 5.1.8.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às 5.2.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, antes
pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação do resultado final no concurso, ao procedimento de verificação da condição
biopsicossocial: a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador declarada para concorrer às serventias reservadas aos candidatos negros.
de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo 5.2.2.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou
médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 negro deverá se apresentar, presencialmente, à comissão avaliadora.
meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no 5.2.2.2.1 A comissão avaliadora será formada por cinco integrantes, e seus
caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº suplentes, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e,
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros preferencialmente, naturalidade.
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) 5.2.2.3 Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às
deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.8.5 a 5.1.8.4 perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.
deste edital; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o 5.2.2.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de
subitem 5.1.8.4 deste edital, se for o caso; e) não for considerado pessoa com registro de avaliação e será de uso exclusivo da Banca Examinadora.
deficiência na avaliação biopsicossocial; 5.2.2.5 A avaliação da comissão avaliadora considerará o fenótipo do
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; candidato.
g) evadir--se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar 5.2.2.5.1 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido
por todos os procedimentos da avaliação; como tal pela maioria dos membros da comissão avaliadora.
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no 5.2.2.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
subitem 18.10 deste edital. a) se recusar a ser filmado, não responder às perguntas que forem feitas pela
5.1.8.9 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação comissão avaliadora e(ou) não se submeter ao procedimento de verificação;
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de b) prestar declaração falsa.
classificação geral por outorga. 5.2.2.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em
5.1.8.10 O candidato aprovado considerado pessoa com deficiência será procedimento de verificação concorrerá somente às serventias destinadas à
classificado por modalidade de outorga em lista geral e em lista específica e, ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
na ocasião da audiência pública de escolha das serventias manifestará sua nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais etapas.
opção de escolha, obedecendo à rigorosa ordem de classificação final por 5.2.2.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
modalidade de outorga. eliminado do concurso e, se houver ocorrido a posse, ficará sujeito à anulação
5.1.8.11 O candidato considerado pessoa com deficiência, por ocasião da da sua posse, após procedimento administrativo em que lhe sejam
escolha das serventias vagas, poderá efetuar sua escolha a partir de assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
qualquer de suas classificações (geral ou pessoa com deficiência). sanções cabíveis.
5.1.8.12 Os candidatos considerados pessoas com deficiência, aprovados e 5.2.2.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra
classificados, que excederem às serventias a eles reservadas, serão não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
convocados para efeito de escolha, segundo a ordem geral de classificação 5.2.2.8 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou
por modalidade de outorga. não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para
5.1.8.13 A classificação dos candidatos quanto às serventias reservadas a este concurso.
pessoas com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os 5.2.3 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou
demais candidatos. não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do
5.1.8.14 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem candidato como pessoa negra.
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão 5.2.
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação por modalidade de ingresso.
4 O candidato negro aprovado será classificado em lista geral de todos os
5.2 DAS SERVENTIAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
candidatos e em lista específica.
5.2.1 As pessoas que se autodeclararem negras poderão concorrer às
5.2.4.1.2 A lista específica servirá unicamente para a convocação dos
serventias reservadas, que totalizarão 20% das vagas oferecidas no
candidatos às serventias reservadas.
concurso público de provimento, conforme art. 16 da Resolução TJMT-CGJ nº
5.2.4.1.3 A escolha das serventias obedecerá a rigorosa ordem de
02/2022, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, das Resoluções
classificação final.
nº 382, de 16 de março de 2021, nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho
5.2.5 Além das vagas de que trata o subitem 5.2.1 deste edital, os candidatos
Nacional de Justiça, e suas alterações.
negros poderão optar por concorrer concomitantemente às serventias
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número
5.2.6 Os candidatos negros, por ocasião da escolha das serventias, poderão
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído
efetuar sua escolha a partir de qualquer de suas classificações (geral ou
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que
negros).
0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015, e suas
5.2.6.1 Os candidatos negros que sejam também pessoas com deficiência,
alterações.
por ocasião da escolha das serventias, poderão efetuar sua escolha a partir
5.2.1.2 Para concorrer às serventias reservadas, o candidato deverá, no ato
de qualquer de suas classificações (geral, pessoa com deficiência ou negro).
da solicitação de inscrição, optar por concorrer às serventias reservadas aos
5.2.7 Os candidatos negros, aprovados e classificados, que excederem às
negros e preencher a autodeclaração de que é negro (preto ou pardo),
serventias a eles reservadas, serão convocados para efeito de escolha,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
segundo a ordem geral de classificação.
Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.8 A classificação dos candidatos quanto às serventias reservadas aos
5.2.1.3 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
candidatos negros observará os mesmos critérios adotados para os demais
5.2.1.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
candidatos.
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer
5.2.9 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
falsidade.
suficiente para que sejam ocupadas as serventias reservadas, as vagas
5.2.1.4.1 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser
candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de
classificação no concurso.
declaração falsa.
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA
5.2.1.5 As serventias reservadas aos candidatos autodeclarados negros
DE INSCRIÇÃO
(pretos ou pardos) serão objeto de sorteio a ser realizado em audiência
6.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
pública na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
candidatos amparados pela Lei nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada
deste edital.
pela Lei Estadual nº 8.795, de 7 de janeiro de 2008, pela Lei nº 7.713, de 11 de
5.2.1.6 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros, na
setembro de 2002, e pela Lei nº 11.238, de 28 de outubro de 2020.
forma da Resolução CNJ nº 203/2015, e suas alterações, será divulgada no
6.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios,
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de
na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da
edital.
respectiva documentação.
5.2.1.7 O candidato que desejar desistir de concorrer às serventias
6.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na
reservadas aos negros deverá alterar a opção de concorrência, por meio de
forma do subitem 6.1 deste edital deverão enviar, no período de solicitação de
Disponibilizado 27/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11671 6
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