Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
CARLA MONIQUE BARROS
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000418-45.2024.5.06.0020
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Autor(es): CARLA MONIQUE BARROS, *** CARLA MONIQUE BARROS, CPF 672.320.004, 72
Réu(s): BANCO BMG, CNPJ 61 *** BANCO BMG, CNPJ 61.186.680, 0001, 74
Advogado(s): MIROCEM FERREIRA LIMA, OAB, RN 95 *** MIROCEM FERREIRA LIMA, OAB, RN 954, PAULO GETÚLIO AMARAL, RN 8.760
Advogados e OAB
Advogado: MIROCEM FERREIRA *** MIROCEM FERREIRA LIMA, OAB/RN 954
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4187/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2025
execução. Neste diapasão, deve a parte irresignada, querendo,
requerer o que entender de direito, ante o juízo supramencionado, ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
posto que as razões culminaram para o envio de respectivos Juiz Auxiliar da Presidência
importes ao processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O TST.CSJT.GP.CGJT Nº 61/2024 e a
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0017200-41.1999.5.21.0003
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o RECLAMADA BANCO BMG
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, Advogada PAULO GETÚLIO AMARAL(OAB:
8760/RN)
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
5. Neste propósito, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
PODER JUDICIÁRIO
deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, o
JUSTIÇA DO TRABALHO
depósito recursal havido em 12/04/2006, no valor de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
R$1.254,35(um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta
CORREGEDORIA REGIONAL
e cinco centavos), com código da empresa: 9910400175596 e
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
código do empregado: 517505, proceda com a transferência de
INSTÂNCIA
todo o valor ali existente, mais correções legais, correspondente a
100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
conta a ser aberta, no mesmo ente financeiro já supradito,
RT 17200-41.1999.5.21.0003 (Terceira Vara do Trabalho de
AGÊNCIA 3228, vinculado ao processo de número 0000418-
Natal/RN Pro./Físico)
45.2024.5.06.0020, à disposição do Juízo da 20ª Vara do Trabalho
de RECIFE / TRT 6ª Região, sendo demandada SEREDE -
RECLAMANTE:CARLA MONIQUE BARROS, CPF 672.320.004-72
SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS (01) – CNPJ
ADVOGADO: MIROCEM FERREIRA LIMA, OAB/RN 954
08.596.854/0001-94.
6. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
RECLAMADO:BANCO BMG, CNPJ 61.186.680/0001-74
de informar ao Juízo da Vigésima Vara do Trabalho de Recife-PE
acerca da remessa dos valores sobejantes para o processo de
ADVOGADO: PAULO GETÚLIO AMARAL, OAB/RN 8.760
número 0000418-45.2024.5.06.0020.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
JUDICIAL
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
a consideração de que não há mais depósitos com valores
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
nº 01/2019).
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Vistos etc.
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
1. Nos termos do despacho de fl.249/249v, a demanda restou
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
impossibilitada de cumprimento, especificamente, quanto ao
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
item “7” ao mencionar a conta, agência e operação do banco a
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
que se destina o quantum disponível. Nessas condições, faço a
Natal-RN, 28 de fevereiro de 2025.
devida correção, determinando:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2025
execução. Neste diapasão, deve a parte irresignada, querendo,
requerer o que entender de direito, ante o juízo supramencionado, ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
posto que as razões culminaram para o envio de respectivos Juiz Auxiliar da Presidência
importes ao processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O TST.CSJT.GP.CGJT Nº 61/2024 e a
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0017200-41.1999.5.21.0003
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o RECLAMADA BANCO BMG
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, Advogada PAULO GETÚLIO AMARAL(OAB:
8760/RN)
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
5. Neste propósito, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
PODER JUDICIÁRIO
deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, o
JUSTIÇA DO TRABALHO
depósito recursal havido em 12/04/2006, no valor de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
R$1.254,35(um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta
CORREGEDORIA REGIONAL
e cinco centavos), com código da empresa: 9910400175596 e
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
código do empregado: 517505, proceda com a transferência de
INSTÂNCIA
todo o valor ali existente, mais correções legais, correspondente a
100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
conta a ser aberta, no mesmo ente financeiro já supradito,
RT 17200-41.1999.5.21.0003 (Terceira Vara do Trabalho de
AGÊNCIA 3228, vinculado ao processo de número 0000418-
Natal/RN Pro./Físico)
45.2024.5.06.0020, à disposição do Juízo da 20ª Vara do Trabalho
de RECIFE / TRT 6ª Região, sendo demandada SEREDE -
RECLAMANTE:CARLA MONIQUE BARROS, CPF 672.320.004-72
SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS (01) – CNPJ
ADVOGADO: MIROCEM FERREIRA LIMA, OAB/RN 954
08.596.854/0001-94.
6. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
RECLAMADO:BANCO BMG, CNPJ 61.186.680/0001-74
de informar ao Juízo da Vigésima Vara do Trabalho de Recife-PE
acerca da remessa dos valores sobejantes para o processo de
ADVOGADO: PAULO GETÚLIO AMARAL, OAB/RN 8.760
número 0000418-45.2024.5.06.0020.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
JUDICIAL
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
a consideração de que não há mais depósitos com valores
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
nº 01/2019).
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Vistos etc.
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
1. Nos termos do despacho de fl.249/249v, a demanda restou
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
impossibilitada de cumprimento, especificamente, quanto ao
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
item “7” ao mencionar a conta, agência e operação do banco a
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
que se destina o quantum disponível. Nessas condições, faço a
Natal-RN, 28 de fevereiro de 2025.
devida correção, determinando:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226239