Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Carlos A A Almeida

serão desconsideradas.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Autor(es): Carlos A A Almeida, *** Carlos A A Almeida, Outros A C Sindica
Réu(s): VALE *** VALE S, A
Advogado(s): SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B, *** SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B, ES, HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS, OAB 012409
Advogados e OAB
Advogado: SIDNEY FERREIRA SCHR *** SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 0016000.06.2005.5.17.0001 1231361v1
neste Tribunal, o que impossibilita
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
2025 141614
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
SEI/TRT17 - 1232725 - Despacho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judicial
SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
endereços.
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Despacho Judicial
reclamada, verifico que a empresa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
requerimento de liberação do saldo
Processo: 0192000.46.1991.5.17.0001
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Reclamante: Carlos A A Almeida e Outros A C Sindica
evidências de que seria a titular do
Advogado: SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B-ES
direito pleiteado.
Reclamado: VALE S/A (Cia Vale do Rio Doce)
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Advogado: HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS, OAB 012409-ES
devidamente intimada, por
DESPACHO
intermédio de seu patrono, Dr. CRISTIANO LAITANO LIONELLO,
Vistos etc.
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
OAB/RJ 230.630, de que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial
prestação jurisdicional dos autos
deste Egrégio Tribunal do
físicos do processo em tela.
Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente,
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
pertence à requerente, porquanto a
judiciais eram expedidos sem ordem de
simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
objetiva a titularidade não tem,
respectiva instituição financeira
por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores
para, após identificação, promover o saque devido.
pretendidos.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria,
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da
neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial.
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
assunto serão desconsideradas.
reclamada, verifico que a empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Titular de Vara do Trabalho
requerimento de liberação do saldo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:05
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