Processo ativo
Carlos Douglas de Oliveira - Apelado: Diego
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Identificação
Nº Processo: 0003777-37.2022.8.26.0126
Partes e Advogados
Apelado: Carlos Douglas de Oliv *** Carlos Douglas de Oliveira - Apelado: Diego
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003777-37.2022.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: B de Melo Maia
Construcao Eireli – Me - Apelada: Anelise Salazar Maranzate Nakanishi - Apelado: Carlos Douglas de Oliveira - Apelado: Diego
Sabino da Costa - Apelado: Murilo Bruno de Souza - Apelada: Maria Fernanda Marcondes de Souza - Apelada: Camila Maria
Noronha Jarentchuk - Trata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se de apelação interposta em sede de cumprimento de sentença. Pretende a executada apelante o
reconhecimento do cumprimento da determinação judicial de forma tempestiva, na data de 23/05/22, a impedir a cobrança das
astreintes fixadas. Do teor da r. sentença de fls. 121/123, tem-se que o valor da multa perseguida é de R$ 30.000,00. Assim, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: B de Melo Maia
Construcao Eireli – Me - Apelada: Anelise Salazar Maranzate Nakanishi - Apelado: Carlos Douglas de Oliveira - Apelado: Diego
Sabino da Costa - Apelado: Murilo Bruno de Souza - Apelada: Maria Fernanda Marcondes de Souza - Apelada: Camila Maria
Noronha Jarentchuk - Trata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se de apelação interposta em sede de cumprimento de sentença. Pretende a executada apelante o
reconhecimento do cumprimento da determinação judicial de forma tempestiva, na data de 23/05/22, a impedir a cobrança das
astreintes fixadas. Do teor da r. sentença de fls. 121/123, tem-se que o valor da multa perseguida é de R$ 30.000,00. Assim, o
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