Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Carlos Eduardo Faria Gaspar

serão desconsideradas. reclamada, com a publicação deste
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
Vara: do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Assunto: serão desconsideradas. reclamada, com a publicação deste
Partes e Advogados
Advogado(s): Carlos Eduardo Faria Gaspar, OAB 00544A, ES titularidade do saldo existente, sob pe *** Carlos Eduardo Faria Gaspar, OAB 00544A, ES titularidade do saldo existente, sob pena, ANGELO RICARDO LATORRACA, OAB 006243, ES VITV01, 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Advogados e OAB
Advogado: Carlos Eduardo Faria Gaspar, OAB 00544A-ES *** Carlos Eduardo Faria Gaspar, OAB 00544A-ES titularidade do saldo existente, sob pena
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
autorizar o levantamento dos para, após identificação, promover o saque devido.
valores pretendidos. Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo 100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtence mesmo a empresa ré, essa forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada, com a publicação deste
Juíza Angela Baptista Balliana Kock despacho, fica a parte interessada devidamente intimada, por
Juíza Titular de Vara do Trabalho intermédio de seu patrono, Dra. Renata
Schimidt Gasparini, OAB-ES 10.131, de que deverá diligenciar
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
0041000.95.2011.5.17.0001 1232114v1 Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo
excedente, pertence à requerente,
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 15-05- porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de
2025 151030
forma clara e objetiva a titularidade
SEI/TRT17 - 1232228 - Despacho Judicial não tem, por si só, o condão de autorizar o levantamento dos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO valores pretendidos.
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS comprovação cabal e fundamentada
Despacho Judicial de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO deverá ingressar com ação própria,
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
Processo: 0039300.94.2005.5.17.0001 devidamente vinculada/associada a
Recorrente: Brasilcenter Comunicações Ltda. este processo, anexando toda documentação probatória da
Advogado: Carlos Eduardo Faria Gaspar, OAB 00544A-ES titularidade do saldo existente, sob pena
Recorrido: Sindicato dos Telefônicos do Espírito Santo-SINTTEL - de indeferimento da petição inicial.
ES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Advogado: ANGELO RICARDO LATORRACA, OAB 006243-ES VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
DESPACHO Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
Vistos etc. sistema e-doc, que versarem sobre este
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da assunto serão desconsideradas.
prestação jurisdicional dos autos Juíza Angela Baptista Balliana Kock
físicos do processo em tela. Juíza Titular de Vara do Trabalho
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
judiciais eram expedidos sem ordem de
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da 0039300.94.2005.5.17.0001 1232228v1
respectiva instituição financeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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