Processo ativo
0034649-71.2024.8.11.0000
Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
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Identificação
Nº Processo: 0034649-71.2024.8.11.0000
Classe: “C“, Nível IX, enquadrado pela deslocamento, a contar da data de publicação do respectivo ato de remoção
Assunto: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: CARLOS FREDERICK DA S. I . *** CARLOS FREDERICK DA S. I . DE ALMEIDA OAB/MT 7355-A
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Provimentos Presidente do Tribunal de Justiça
PROVIMENTO TJMT/CM N. 30 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. Expediente CIA n. 0034649-71.2024.8.11.0000
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE REQUERENTE: JANICE PINHEIRO DA SILVA
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I . DE ALMEIDA OAB/MT 7355-A
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 11/2024 - CIA REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
006125 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9-76.2024.8.11.0000, MATO GROSSO
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Vistos etc. Diante do exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Intime-se.
Art. 1º Majorar, a partir da competência de outubro/2024, o valor do auxílio- Cumpra-se. Cuiabá, 30 de julho de 2024.
alimentação pago aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Assinado digitalmente
Mato Grosso, de que trata a Lei Estadual n. 9.547/2011, para o importe de R$ Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
2.055,00 (dois mil e cinquenta e cinco reais), observadas em tudo mais as Presidente do Tribunal de Justiça
disposições contidas na referida lei estadual e nos demais regramentos da
matéria. Expediente CIA n. 0719361-96.2024.8.11.0079
Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. REQUERENTE: JOSÉ PAULO DE NASCIMENTO – servidor aposentado
(Assinado digitalmente) REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA MATO GROSSO
Vistos etc. Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados pelo servidor
PROVIMENTO TJMT/CM N. 31 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. aposentado José Paulo de Nascimento. Comunique-se ao requerente. Após,
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de julho de 2024.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em Assinado digitalmente
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 12/2024 - CIA Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
0061260-61.2024.8.11.0000, Presidente do Tribunal de Justiça
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Majorar, a partir da competência de outubro/2024, o valor do auxílio- DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 16 de
alimentação pago aos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de outubro de 2024
Mato Grosso, de que trata a Lei Estadual n. 9.999/2013, para o importe de R$ Nilda Ferreira Silva Ribeiro
2.055,00 (dois mil e cinquenta e cinco reais), observadas em tudo mais as Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
disposições contidas na referida lei estadual e nos demais regramentos da conselho.magistratura@tjmt.jus.br
matéria.
Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Decisão / Intimação da Presidente
(Assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PEDIDO DE REMOÇÃO N. 48/2024 - CIA 0749156-70.2024.8.11.0040
Atos da Presidente REQUERENTE: JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA - Juiz de Direito
INTERESSADO: DOUGLAS HENRIQUE SERTÃO DE SOUZA
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
ATO TJMT/CM N. 1064 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. MATO GROSSO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO “[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 5º do Provimento TJMT/CM n.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade 26/2013, defiro a remoção de Douglas Henrique Sertão de Souza, Analista
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 5/2024 Judiciário PTJ, matrícula n. 28.840, lotado na Comarca de Barra do Bugres
(CIA 0059578-08.2023.8.11.0000), para a Comarca de Cuiabá.
RESOLVE: Insta salientar que o requerente terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em
Conceder ao Senhor JOEL ABREU VALADARES, matrícula 1738, Oficial de exercício na nova unidade, incluindo o tempo necessário para o
Justiça - PTJ, da Comarca de Cuiabá, Classe “C“, Nível IX, enquadrado pela deslocamento, a contar da data de publicação do respectivo ato de remoção
Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008; no Diário da Justiça Eletrônico- DJe, sob pena de se tornar sem efeito o
aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do artigo 6.º da aludido ato, consoante o art. 28, caput e § 2º c/c, o art. 30 do Provimento
Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o artigo140-E, da Emenda TJMT/CM n. 26/2013.
Constitucional Estadual n.º 92/2020. Cientifique-se o requerente e as Diretorias dos Foros das comarcas
(assinado digitalmente) envolvidas.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as providências,
expedindo-se o necessário.
ATO TJMT/CM N. 1065 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. Após, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as anotações devidas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Cuiabá, 16 de outubro de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade (assinado digitalmente)
com a decisão proferida nos autos Pedido de Remoção n. 44/2024 - CIA Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
0743019-66.2024.8.11.0042, Presidente do Tribunal de Justiça“
RESOLVE:
Remover o servidor DOUGLAS HENRIQUE SERTÃO DE SOUZA, matrícula Corregedoria-Geral da Justiça
28840, Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de Barra do Bugres para a
Comarca de Cuiabá, nos termos dos artigos 2º, 3º, I, 4º, 5º, e 28 c/c art. 30,
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
todos do Provimento TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, com efeitos a
partir da publicação deste Ato.
(Assinado digitalmente) Edital Intimação
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão / Intimação do Relator EDITAL DE INTIMAÇÃO
35/2024-DFE/CGJ
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA-
APOSENTADORIA DE SERVIDOR n. 4/2024 CIA 0701761- GERAL DA JUSTIÇA
03.2024.8.11.0034 CONSULTA-CIA: 0059561-35.2024.8.11.0000
REQUERENTE: CELIO FRANCISCO FERREIRA - Técnico Judiciário CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CANARANA
MATO GROSSO ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E
Vistos etc. Trata-se de pedido de aposentadoria voluntária formulado por DOCUMENTOS
Celio Francisco Ferreira, Técnico Judiciário PTJ, matrícula 1800, lotado na ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Comarca de Dom Aquino. Após regular tramitação do feito, o servidor interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro)
manifestou o desejo do “sobrestamento do Pedido de Aposentadoria n. horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de
4/2024 – Cia 0701761- 03.2024.8.11.0034” (mov.88). Dessa forma, defiro o que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos
sobrestamento do presente feito, conforme solicitado pelo requerente. Cumpra termos do art. 69 do referido Provimento.
-se. Cuiabá, 14 de outubro de 2024. DECISÃO: “(...) Caso não haja manifestação de interesse dos notários ou
Assinado digitalmente registradores consultados, determino, desde já, que seja dado
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA prosseguimento ao procedimento de provimento, com base no art. 70 do
Provimento n.º 176/2024-CNJ. Fica, ainda, autorizado o Departamento do
Disponibilizado 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11811 3
PROVIMENTO TJMT/CM N. 30 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. Expediente CIA n. 0034649-71.2024.8.11.0000
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE REQUERENTE: JANICE PINHEIRO DA SILVA
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I . DE ALMEIDA OAB/MT 7355-A
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 11/2024 - CIA REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
006125 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9-76.2024.8.11.0000, MATO GROSSO
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Vistos etc. Diante do exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Intime-se.
Art. 1º Majorar, a partir da competência de outubro/2024, o valor do auxílio- Cumpra-se. Cuiabá, 30 de julho de 2024.
alimentação pago aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Assinado digitalmente
Mato Grosso, de que trata a Lei Estadual n. 9.547/2011, para o importe de R$ Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
2.055,00 (dois mil e cinquenta e cinco reais), observadas em tudo mais as Presidente do Tribunal de Justiça
disposições contidas na referida lei estadual e nos demais regramentos da
matéria. Expediente CIA n. 0719361-96.2024.8.11.0079
Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. REQUERENTE: JOSÉ PAULO DE NASCIMENTO – servidor aposentado
(Assinado digitalmente) REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA MATO GROSSO
Vistos etc. Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados pelo servidor
PROVIMENTO TJMT/CM N. 31 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. aposentado José Paulo de Nascimento. Comunique-se ao requerente. Após,
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de julho de 2024.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em Assinado digitalmente
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 12/2024 - CIA Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
0061260-61.2024.8.11.0000, Presidente do Tribunal de Justiça
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Majorar, a partir da competência de outubro/2024, o valor do auxílio- DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 16 de
alimentação pago aos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de outubro de 2024
Mato Grosso, de que trata a Lei Estadual n. 9.999/2013, para o importe de R$ Nilda Ferreira Silva Ribeiro
2.055,00 (dois mil e cinquenta e cinco reais), observadas em tudo mais as Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
disposições contidas na referida lei estadual e nos demais regramentos da conselho.magistratura@tjmt.jus.br
matéria.
Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Decisão / Intimação da Presidente
(Assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PEDIDO DE REMOÇÃO N. 48/2024 - CIA 0749156-70.2024.8.11.0040
Atos da Presidente REQUERENTE: JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA - Juiz de Direito
INTERESSADO: DOUGLAS HENRIQUE SERTÃO DE SOUZA
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
ATO TJMT/CM N. 1064 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. MATO GROSSO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO “[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 5º do Provimento TJMT/CM n.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade 26/2013, defiro a remoção de Douglas Henrique Sertão de Souza, Analista
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 5/2024 Judiciário PTJ, matrícula n. 28.840, lotado na Comarca de Barra do Bugres
(CIA 0059578-08.2023.8.11.0000), para a Comarca de Cuiabá.
RESOLVE: Insta salientar que o requerente terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em
Conceder ao Senhor JOEL ABREU VALADARES, matrícula 1738, Oficial de exercício na nova unidade, incluindo o tempo necessário para o
Justiça - PTJ, da Comarca de Cuiabá, Classe “C“, Nível IX, enquadrado pela deslocamento, a contar da data de publicação do respectivo ato de remoção
Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008; no Diário da Justiça Eletrônico- DJe, sob pena de se tornar sem efeito o
aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do artigo 6.º da aludido ato, consoante o art. 28, caput e § 2º c/c, o art. 30 do Provimento
Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o artigo140-E, da Emenda TJMT/CM n. 26/2013.
Constitucional Estadual n.º 92/2020. Cientifique-se o requerente e as Diretorias dos Foros das comarcas
(assinado digitalmente) envolvidas.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as providências,
expedindo-se o necessário.
ATO TJMT/CM N. 1065 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. Após, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as anotações devidas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Cuiabá, 16 de outubro de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade (assinado digitalmente)
com a decisão proferida nos autos Pedido de Remoção n. 44/2024 - CIA Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
0743019-66.2024.8.11.0042, Presidente do Tribunal de Justiça“
RESOLVE:
Remover o servidor DOUGLAS HENRIQUE SERTÃO DE SOUZA, matrícula Corregedoria-Geral da Justiça
28840, Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de Barra do Bugres para a
Comarca de Cuiabá, nos termos dos artigos 2º, 3º, I, 4º, 5º, e 28 c/c art. 30,
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
todos do Provimento TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, com efeitos a
partir da publicação deste Ato.
(Assinado digitalmente) Edital Intimação
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão / Intimação do Relator EDITAL DE INTIMAÇÃO
35/2024-DFE/CGJ
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA-
APOSENTADORIA DE SERVIDOR n. 4/2024 CIA 0701761- GERAL DA JUSTIÇA
03.2024.8.11.0034 CONSULTA-CIA: 0059561-35.2024.8.11.0000
REQUERENTE: CELIO FRANCISCO FERREIRA - Técnico Judiciário CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CANARANA
MATO GROSSO ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E
Vistos etc. Trata-se de pedido de aposentadoria voluntária formulado por DOCUMENTOS
Celio Francisco Ferreira, Técnico Judiciário PTJ, matrícula 1800, lotado na ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Comarca de Dom Aquino. Após regular tramitação do feito, o servidor interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro)
manifestou o desejo do “sobrestamento do Pedido de Aposentadoria n. horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de
4/2024 – Cia 0701761- 03.2024.8.11.0034” (mov.88). Dessa forma, defiro o que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos
sobrestamento do presente feito, conforme solicitado pelo requerente. Cumpra termos do art. 69 do referido Provimento.
-se. Cuiabá, 14 de outubro de 2024. DECISÃO: “(...) Caso não haja manifestação de interesse dos notários ou
Assinado digitalmente registradores consultados, determino, desde já, que seja dado
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA prosseguimento ao procedimento de provimento, com base no art. 70 do
Provimento n.º 176/2024-CNJ. Fica, ainda, autorizado o Departamento do
Disponibilizado 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11811 3