Processo ativo
CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS do lar comum, reconduzindo-se a
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1618746-27.2018.8.26.0224
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Autor: CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS *** CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS do lar comum, reconduzindo-se a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1618746-27.2018.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da Juizado Especial Criminal, do Foro de Guarulhos,
Estado de São Paulo, Dr. Clávio Kenji Adati, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente à Ré: LEIDE ANE PEREIRA DA SILVA, Brasileira, Solteira, Comerciante, RG 37835095,
CPF 222.097.888-54, mãe IRENE PEREIRA DA SILVA, Nascida em 22/10/1973, natural de Serra Talhada, - PE, com endereço
à Rua Joao Avelino ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fauthz (Joco Avelino Fausto), 135, 11 95343-4169, Jardim Angelica, CEP 07260-280, Guarulhos - SP, Fone
11 964296264. E como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA da decisão proferida nos autos em epígrafe, que segue transcrita: Intime-
se o sentenciado, por edital com prazo de 05 dias, a proceder o recolhimento da prestação pecuniária a que foi condenado
em favor da FUNPESP, conforme cálculos de fls. 214 (R$ 532,31), no prazo de 10 dias, sob pena de conversão em prisão. O
pagamento deverá ser feito em qualquer agência do BANCO DO BRASIL, mediante a identificação 14600-5 ?Receita referente
multa decorrente de sentença penal condenatória - Agência:1897-X - Conta 139.521-1 Favorecido: Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo ?FUNPESP. O sentenciado deverá apresentar o comprovante de recolhimento neste Juizado, facultado o
envio por e-mail (guarulhosjecrim@tjsp.jus.br). Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 20 de janeiro de
2025.
HORTOLÂNDIA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO (A)CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo,
Dr(a). CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 41791665, CPF 373.963.778-11, pai ALEXANDRE
PEREIRA DOS SANTOS, mãe MARIA DA SILVA BARBOSA, Nascido/Nascida em 02/02/1994, de cor Pardo, natural de
Campinas, - SP, Outros Dados: (telefone da vítima Aline), com endereço à Rua Doze, 45, Jardim Sao Judas Tadeu II (nova
Veneza), CEP 13180-611, Sumaré - SP, Fone 989911328, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, fique ciente do deferimento de medidas protetivas em favor da vítima A.C.D.S , nos
autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1501125-42.2024.8.26.0630, que move Justiça
Pública contra CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital com o prazo de 15 (dias), que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente
INTIMADA(S) da decisão proferida nos autos supra de seguinte teor: “Dessa forma, DEFIRO a aplicação de medidas de proteção
e urgência: a) proibição do indiciado de se aproximar da vítima ALINE CRISTINA DOS SANTOS, permanecendo a distância
mínima de duzentos (200) metros entre ela e o ofensor; b) proibição de contato com a ofendida e familiares por qualquer
meio de comunicação, inclusive telefone, exceto eventual direito de visita, a ser regulamentado pela Vara da Familia, devendo
o(a) titular do direito se valer de pessoa interposta (como por exemplo avós), com comunicação à genitora ou representante
legal sobre a pessoa eleita, sob pena de prisão preventiva. c) proibição do indiciado frequentar determinados lugares, a fim
de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentro os quais o local de trabalho em que a vítima exerce a sua
atividade profissional. d) afastamento do autor CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS do lar comum, reconduzindo-se a
vítima ao local, expedindo-se o mandado e ficando autorizado, desde logo, reforço policial para cumprimento da medida. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 28 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1618746-27.2018.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da Juizado Especial Criminal, do Foro de Guarulhos,
Estado de São Paulo, Dr. Clávio Kenji Adati, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente à Ré: LEIDE ANE PEREIRA DA SILVA, Brasileira, Solteira, Comerciante, RG 37835095,
CPF 222.097.888-54, mãe IRENE PEREIRA DA SILVA, Nascida em 22/10/1973, natural de Serra Talhada, - PE, com endereço
à Rua Joao Avelino ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fauthz (Joco Avelino Fausto), 135, 11 95343-4169, Jardim Angelica, CEP 07260-280, Guarulhos - SP, Fone
11 964296264. E como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA da decisão proferida nos autos em epígrafe, que segue transcrita: Intime-
se o sentenciado, por edital com prazo de 05 dias, a proceder o recolhimento da prestação pecuniária a que foi condenado
em favor da FUNPESP, conforme cálculos de fls. 214 (R$ 532,31), no prazo de 10 dias, sob pena de conversão em prisão. O
pagamento deverá ser feito em qualquer agência do BANCO DO BRASIL, mediante a identificação 14600-5 ?Receita referente
multa decorrente de sentença penal condenatória - Agência:1897-X - Conta 139.521-1 Favorecido: Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo ?FUNPESP. O sentenciado deverá apresentar o comprovante de recolhimento neste Juizado, facultado o
envio por e-mail (guarulhosjecrim@tjsp.jus.br). Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 20 de janeiro de
2025.
HORTOLÂNDIA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO (A)CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo,
Dr(a). CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 41791665, CPF 373.963.778-11, pai ALEXANDRE
PEREIRA DOS SANTOS, mãe MARIA DA SILVA BARBOSA, Nascido/Nascida em 02/02/1994, de cor Pardo, natural de
Campinas, - SP, Outros Dados: (telefone da vítima Aline), com endereço à Rua Doze, 45, Jardim Sao Judas Tadeu II (nova
Veneza), CEP 13180-611, Sumaré - SP, Fone 989911328, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, fique ciente do deferimento de medidas protetivas em favor da vítima A.C.D.S , nos
autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1501125-42.2024.8.26.0630, que move Justiça
Pública contra CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital com o prazo de 15 (dias), que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente
INTIMADA(S) da decisão proferida nos autos supra de seguinte teor: “Dessa forma, DEFIRO a aplicação de medidas de proteção
e urgência: a) proibição do indiciado de se aproximar da vítima ALINE CRISTINA DOS SANTOS, permanecendo a distância
mínima de duzentos (200) metros entre ela e o ofensor; b) proibição de contato com a ofendida e familiares por qualquer
meio de comunicação, inclusive telefone, exceto eventual direito de visita, a ser regulamentado pela Vara da Familia, devendo
o(a) titular do direito se valer de pessoa interposta (como por exemplo avós), com comunicação à genitora ou representante
legal sobre a pessoa eleita, sob pena de prisão preventiva. c) proibição do indiciado frequentar determinados lugares, a fim
de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentro os quais o local de trabalho em que a vítima exerce a sua
atividade profissional. d) afastamento do autor CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS do lar comum, reconduzindo-se a
vítima ao local, expedindo-se o mandado e ficando autorizado, desde logo, reforço policial para cumprimento da medida. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 28 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º