Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Carlos Roberto Figueiredo

serão desconsideradas.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Advogado(s): Carlos Eduardo Faria Gaspar, OAB 00544A, ES, *** Carlos Eduardo Faria Gaspar, OAB 00544A, ES, Ingrid Silva de Monteiro Pascoal, OAB 009101
Advogados e OAB
Advogado: Carlos Eduardo Faria *** Carlos Eduardo Faria Gaspar, OAB 00544A-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
0076800.34.2004.5.17.0001 1232890v1 evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
2025 154627
devidamente intimada, por
SEI/TRT17 - 1232887 - Despacho Judicial
intermédio de seu patrono, Dra. Letíc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia Almeida Grisoli, OAB-RJ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
116.514, de que deverá diligenciar
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
fim de constatar se, de fato, o saldo
Despacho Judicial
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
extrato bancário, sem apontar, de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
Processo: 0075700.20.1999.5.17.0001
autorizar o levantamento dos
Recorrente: CVRD - Companhia Vale do Rio Doce
valores pretendidos.
Advogado: Carlos Eduardo Faria Gaspar, OAB 00544A-ES
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Recorrido: SINDFER - Sindicato dos Trabalhadores em
comprovação cabal e fundamentada
Empresasferroviarias dos Estados do ES
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
e Mg
deverá ingressar com ação própria,
Advogado: Ingrid Silva de Monteiro Pascoal, OAB 009101-ES
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO
devidamente vinculada/associada a
Vistos etc.
este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos
de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira
assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido.
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE.
0075700.20.1999.5.17.0001 1232887v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 152810
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1232991 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0051900.65.1996.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Reclamante: Carlos Roberto Figueiredo
requerimento de liberação do saldo Advogado: JOSE FRAGA FILHO, OAB 003158-ES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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