Processo ativo

Carlos Trombino - Apelado: Ademir José da Natividade - Apelado:

1030522-86.2019.8.26.0564
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Carlos Trombino - Apelado: Ademi *** Carlos Trombino - Apelado: Ademir José da Natividade - Apelado:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1030522-86.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: EMAE
Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - Apelado: Carlos Trombino - Apelado: Ademir José da Natividade - Apelado:
José Carlos Rissi - Apelado: Cleonicia Aparecida Rodrigues - Apelado: Vera Lucia Stefanato - Apelado: Dirce Correia da Silva
- Apelado: Francisco Rodri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gues dos Santos - Apelado: Igos Lopes Capucho - Apelado: Isaulino da Silva Xavier - Apelado: João
Marfim Rissi - Apelado: João Roberto da Costa Filho - Apelado: Joelma Torres Gama - Apelado: Maria das Graças da Natividade
- Apelado: Maria de Oliveira Rissi - Apelado: Noaldo Timoteo Delmondes - Apelado: Wellington Gonçalves Teixeira - Apelado:
Abrão José Fernandes - Apelado: Gilson Carvalho Domingos - Apelado: Elias Monteiro - Apelado: Iracema de Fátima Santos de
Moraes - Apelado: João Batista dos Santos - Apelado: João Batista Guimarães - Apelado: JOSÉ WAGNER ALVES TEIXEIRA -
Apelado: Leila Cristina Rissi Cunha - Apelado: Maria Aparecida da Silva - Apelado: Roberto Nunes Queiroz - Apelado: Vamberto
Guimaraes Messias - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC,
providencie o recorrente EMAE- EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo,
nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do
E. STJ: “Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de
março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para
que a parte sane vício estritamente formal”. Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento
no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por
documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem (AgInt na TutPrv no AREsp 2185045/SP, Relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, in DJe de 15.09.2023). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB:
191664/SP) - Airton Germano da Silva (OAB: 89330/SP) - Alexandre Marques Frias (OAB: 272552/SP) - Pátio do Colégio - 3º
andar - Sala 311/315
Cadastrado em: 02/08/2025 16:49
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