Processo ativo

0115600-96.2013.5.21.0004

0115600-96.2013.5.21.0004
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de 3. Outrossim, há petição de fls.335/349 solicitando o resgate do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: CRISTIANO *** CRISTIANO LAITANO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
a consideração de que não há mais depósitos com valores tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
nº 01/2019). trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
10. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de direito. Primeira Instânci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
Natal-RN, 27 de fevereiro de 2025. presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
SIMONE MEDEIROS JALIL finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
Juíza auxiliar da Corregedoria ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
2. Nesse propósito, restou localizado o depósito recursal na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, no valor de R$7.058,11
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL (sete mil e cinquenta e oito reais e onze centavos), sucedido em
Processo Nº RT-0115600-96.2013.5.21.0004
RECLAMADA CARREFOUR COMÉRCIO E 21/02/2014, Código do Empregador: 6968000017320 e Código do
INDÚSTRIA LTDA
Empregado: 37232488, pendente de levantamento.
Advogado CRISTIANO LAITANO
LIONELLO(OAB: 408184/SP) 2.1. Registre-se, por oportuno, que a guia atinente ao valor
sobejante supramencionado não restou carreada aos presentes
Intimado(s)/Citado(s):
autos, não sendo óbice ao convencimento, a teor das informações
- CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
advindas do respectivo processo, e que a reclamada CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA – CNPJ 45.543.915/0068-99 é
titular do crédito. Ainda, que não houver incidência de crédito
PODER JUDICIÁRIO previdência social, por outro lado houver pagamento ao reclamante,
JUSTIÇA DO TRABALHO face ao alvará de fl.308, com desconto dos valores de honorários
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO advocatícios para seu causídico, por fim, que a presente
CORREGEDORIA REGIONAL reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA determinação de arquivamento, em face do despacho de fls. 305 e
INSTÂNCIA seguintes.
RT 0115600-96.2013.5.21.0004 (Quarta Vara do Trabalho de 3. Outrossim, há petição de fls.335/349 solicitando o resgate do
Natal/RN – Processo Físico) depósito recursal supracitado, além que apresenta a CONTA
RECLAMANTE:ANDREA PAIVA DOS SANTOS – CPF CORRENTE N.º 1363-3, NA AGÊNCIA 2372, havida no BANCO
030.559.544-08 BRADESCO, APTA para envio do valor sobejante. Defiro,
ADVOGADO:JOSE ESTRELA MARTINS – OAB/RN 1360 observando-se o item “6” in fine.
RECLAMADA:CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA – 3.1. Ainda que, houve envio de e-mail em 17/01/2025 para 4ª Vara
CNPJ 45.543.915/0068-99 do trabalho de Natal-RN oferecendo o valor sobejante para os
ADVOGADO:CRISTIANO LAITANO LIONELLO – OAB/SP processos de números 0000548-66.2024.5.21.0004 e 0000654-
408.184 28.2024.5.21.0004, em 31/01/2025 houve resposta do e-mail,
informando que não havia interesse nos valores sobejantes
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO supracitadas.
JUDICIAL 3.2. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO identificou processos pendentes de adimplemento em face da
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º
(DIMON) do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
do Trabalho.
Vistos etc. 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108
Cadastrado em: 11/08/2025 02:35
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