Processo ativo
Carrefour Comércio e Indústria Ltda - A despeito da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
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Identificação
Nº Processo: 1000598-31.2019.8.26.0014
Partes e Advogados
Apelado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - A despeito da tese *** Carrefour Comércio e Indústria Ltda - A despeito da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000598-31.2019.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo -
Apelado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - A despeito da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
Tema 1076/STJ, em 31.05.2022, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa
nas hipóteses de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, o Col. Supremo
Tribunal Federal decidiu por revisitar a interpretação conferida por aquela Corte de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código
de Processo Civil, e reconhecer a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade
- Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos
2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior
Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no
sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da
condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não
condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo -
Apelado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - A despeito da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
Tema 1076/STJ, em 31.05.2022, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa
nas hipóteses de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, o Col. Supremo
Tribunal Federal decidiu por revisitar a interpretação conferida por aquela Corte de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código
de Processo Civil, e reconhecer a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade
- Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos
2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior
Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no
sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da
condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não
condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º