Processo ativo

1001998-34.2023.8.26.0275

1001998-34.2023.8.26.0275
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Carta Precatória ? Contratos Bancários
Vara: Única, do Foro de Itaporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS JOSÉ CAETANO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001998-34.2023.8.26.0275
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itaporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS JOSÉ CAETANO
MACHADO DE LIMA, na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, do Código de Processo Civil.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente o (s) executado(s),
que por este Juízo se processam os autos da Carta Precatória a seguir indicada, com fulcro no artigo 886, inciso IV, do CPC,
que levará a leilão o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line DOUGLAS TUPINAMBA CAMARGO ? LEILÕES
JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAL http://www.douglasleiloeiro.com.br em condições que seguem:
01? Processo: nº 1001998-34.2023.8.26.0275
Classe: Carta Precatória ? Contratos Bancários
Requerente: Banco do Brasil
Requeridos: Z. B. de Camargo Gás ? Me, Gilson Rosa e Zilda Briene de Camargo Rosa
BEM PENHORADO: Imóvel constante na matrícula 8.099 do CRI de Itapeva-SP, com área de 356,50 m², tendo como
benfeitoria uma casa que possui uma garagem, uma cozinha, três quartos e um banheiro.
Valor da Avaliação: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)
Valor mínimo para arrematação - 50%: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)
Local do bem: Rua Josefina Silva Melo, 435, Centro, Itabera ? SP. CEP 18440-000
Depositário: Requerido
DATA DO LEILÃO DE PRAÇA ÚNICA: O Leilão começa em 05 de maio de 2025, às 3hs:00min, e termina em 12 de maio de
2025, às 13hs:00min.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os
créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
DOS LANÇOS PELA INTERNET: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.douglasleiloeiro.
com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento/habilitação prévio, no prazo de até 24 horas de
antecedência do leilão, após este prazo o interessado poderá não receber a habilitação para arrematar, confirmarem os lanços
ofertados, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 891 do CPC), assim considerado, inferior ao mínimo
estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a (60%)
sessenta por cento do valor da avaliação, a quem maior lanço oferecer e recolherem a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu
ato. Sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu
fechamento por igual período visando manifestação de outros eventuais licitantes.
DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, ANTERIOR ao início do 1º e do 2º leilão,
necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo
índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par.
único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta,
esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será
permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica
o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta ao leiloeiro para o endereço eletrônico do leiloeiro.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:09
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