Processo ativo
1001998-34.2023.8.26.0275
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Identificação
Nº Processo: 1001998-34.2023.8.26.0275
Classe: Carta Precatória ? Contratos Bancários
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
01? Processo: nº 1001998-34.2023.8.26.0275
Classe: Carta Precatória ? Contratos Bancários
Requerente: Banco do Brasil
Requeridos: Z. B. de Camargo Gás ? Me, Gilson Rosa e Zilda Briene de Camargo Rosa
BEM PENHORADO: Imóvel constante na matrícula 8.099 do CRI de Itapeva-SP, com área de 356,50 m², tendo como
benfeitoria uma casa que possui uma garagem, uma cozinha, três quartos e u ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m banheiro.
Valor da Avaliação: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)
Valor mínimo para arrematação - 50%: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)
Local do bem: Rua Josefina Silva Melo, 435, Centro, Itabera ? SP. CEP 18440-000
Depositário: Requerido
DATA DO LEILÃO DE PRAÇA ÚNICA: O Leilão começa em 05 de maio de 2025, às 3hs:00min, e termina em 12 de maio de
2025, às 13hs:00min.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os
créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
DOS LANÇOS PELA INTERNET: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.douglasleiloeiro.
com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento/habilitação prévio, no prazo de até 24 horas de
antecedência do leilão, após este prazo o interessado poderá não receber a habilitação para arrematar, confirmarem os lanços
ofertados, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 891 do CPC), assim considerado, inferior ao mínimo
estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a (60%)
sessenta por cento do valor da avaliação, a quem maior lanço oferecer e recolherem a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu
ato. Sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu
fechamento por igual período visando manifestação de outros eventuais licitantes.
DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, ANTERIOR ao início do 1º e do 2º leilão,
necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo
índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par.
único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta,
esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será
permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica
o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta ao leiloeiro para o endereço eletrônico do leiloeiro.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do
CPC).
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de
preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao
titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de
pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados
na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo competente, sob pena
de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro.
PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado em 24 horas através de guia de depósito judicial do
Banco do Brasil S.A. que será enviada pelo leiloeiro pelo e-mail cadastrado pelo arrematante vencedor. Em até 5 horas após o
encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e
deverá ser paga através de depósito judicial em conformidade TJ-Provimento CG Nº 19/2021: NSCGJ e Art. 884, Par. Único
do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante
e, deduzidas as despesas incorridas.
DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação
do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas
suportadas pelo leiloeiro no percentual de 2% sobre o valor do acordo, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der
causa ao cancelamento, independente de comprovante de despesa.
DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o
bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art.
908, § 1º do CPC). Ainda, em consonância com o Parágrafo Único do Art. 130 do CTN - ?No caso de arrematação em hasta
pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.? O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra,
sendo a verificação de documentos, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável
pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro,
ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, ?caput?, § 1º e § 2º e Art.
903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal
informação será encaminhadaao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
01? Processo: nº 1001998-34.2023.8.26.0275
Classe: Carta Precatória ? Contratos Bancários
Requerente: Banco do Brasil
Requeridos: Z. B. de Camargo Gás ? Me, Gilson Rosa e Zilda Briene de Camargo Rosa
BEM PENHORADO: Imóvel constante na matrícula 8.099 do CRI de Itapeva-SP, com área de 356,50 m², tendo como
benfeitoria uma casa que possui uma garagem, uma cozinha, três quartos e u ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m banheiro.
Valor da Avaliação: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)
Valor mínimo para arrematação - 50%: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)
Local do bem: Rua Josefina Silva Melo, 435, Centro, Itabera ? SP. CEP 18440-000
Depositário: Requerido
DATA DO LEILÃO DE PRAÇA ÚNICA: O Leilão começa em 05 de maio de 2025, às 3hs:00min, e termina em 12 de maio de
2025, às 13hs:00min.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os
créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
DOS LANÇOS PELA INTERNET: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.douglasleiloeiro.
com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento/habilitação prévio, no prazo de até 24 horas de
antecedência do leilão, após este prazo o interessado poderá não receber a habilitação para arrematar, confirmarem os lanços
ofertados, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 891 do CPC), assim considerado, inferior ao mínimo
estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a (60%)
sessenta por cento do valor da avaliação, a quem maior lanço oferecer e recolherem a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu
ato. Sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu
fechamento por igual período visando manifestação de outros eventuais licitantes.
DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, ANTERIOR ao início do 1º e do 2º leilão,
necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo
índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par.
único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta,
esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será
permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica
o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta ao leiloeiro para o endereço eletrônico do leiloeiro.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do
CPC).
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de
preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao
titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de
pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados
na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo competente, sob pena
de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro.
PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado em 24 horas através de guia de depósito judicial do
Banco do Brasil S.A. que será enviada pelo leiloeiro pelo e-mail cadastrado pelo arrematante vencedor. Em até 5 horas após o
encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e
deverá ser paga através de depósito judicial em conformidade TJ-Provimento CG Nº 19/2021: NSCGJ e Art. 884, Par. Único
do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante
e, deduzidas as despesas incorridas.
DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação
do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas
suportadas pelo leiloeiro no percentual de 2% sobre o valor do acordo, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der
causa ao cancelamento, independente de comprovante de despesa.
DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o
bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art.
908, § 1º do CPC). Ainda, em consonância com o Parágrafo Único do Art. 130 do CTN - ?No caso de arrematação em hasta
pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.? O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra,
sendo a verificação de documentos, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável
pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro,
ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, ?caput?, § 1º e § 2º e Art.
903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal
informação será encaminhadaao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º