Processo ativo
TJ-MT
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do nº 6.015
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0069481-55.2023.8.11.0004
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 24/04/2024
Diário (linha): Disponibilizado 24/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11688 8
Partes e Advogados
Autor(es): Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do nº 6.015, *** Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do nº 6.015, 73), o que define a competência para analisar o pedido de registro
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0069481-55.2023.8.11.0004 – 84/2023 comarca.
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 7. Pois bem. O óbito deve ser registrado no local da morte (art. 77 da Lei
REQUERENTE: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do nº 6.015/73), o que define a competência para analisar o pedido de registro
Garças/MT tardio do óbito, encontrando-se o presente caso sujeito à jurisdição deste
PARTE RÉQUERIDA: Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Barra juízo.
do Garças 8. Ademais, a legislação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não exige a necessidade do ingresso em juízo. Trata
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: O proprietário atual, primitivo e -se de demanda que pode ser resolvida na esfera administrativa, sendo afeta
eventual interessados das matrículas nº 23.873, sendo: um lote de terras, a serventia extrajudicial, senão vejamos:
situado na zona urbana desta cidade e comarca de Barra do Garças, Estado CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – REGISTRO DE ÓBITO
de Mato Grosso, no loteamento denominado “Jardim Nova Barra do Garças“, TARDIO – COMPETÊNCIA– JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO –
proprietário Sr. ENIO JOSÉ BASSO, brasileiro, casado com a Sra. Vera Lucia PRECEDENTES – CONFLITO PROCEDENTE. Compete ao Juiz na
Basso, CPF n° 166.391.119 -34. Matrícula nº 54.920 e 54.921, proprietário Sr. direção da diretoria do Foro promover o requerimento de registro de
SÉRGIO ALVES SOUZA, brasileiro, portador da CI/RG n 561.278/SSP-MT e óbito tardio. Precedentes deste Sodalício. (TJ-MT - CC:
do CPF n° 378.348.191-00, casado sob o regime de comunhão parcial de 00302351120168110000 MT, Relator: FLAVIA CATARINA OLIVEIRA DE
bens com a Sr. Julia Renata Sampaio Martins, portadora da CI/RG n° AMORIM REIS, Data de Julgamento: 06/10/2016, PRIMEIRA TURMA DE
2.280.491/SSP-DF e do CPF n° 033.052.841-61. Matrícula nº 54920. CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação:
Matrícula nº 58.083, proprietário E. L. ESTEVES – IMOBILIÁRIA. 14/10/2016).
FINALIDADE: Para querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) 9. Sendo assim, preenchidos os requisitos formais acima destacados e
dias, sobre o que entendem de direito. havendo transcurso dos prazos previstos no artigo 78 da Lei nº 6.015 /73,
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. 1. sem que se tenha procedido ao pertinente registro do óbito, este só poderá
ser feito mediante autorização judicial (art. 109 da Lei nº 6.015 /73), desde que
seja indicado o falecimento em atestado médico/declaração de óbito, devendo
Trata-se de Suscitação de Dúvida formulada pelo Oficial Registrador do
ser viabilizada a efetivação da norma que estabelece a obrigatoriedade do
Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT, nos
registro de óbito, sobretudo porque necessário à ordem pública, não sendo
termos do art. 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, a requerimento do Município
razoável impor óbice a esse direito.
de Barra do Garças-MT, referente a existência de indisponibilidades
DISPOSITIVO.
(Matrículas 54.920 e 54.921), bloqueio (Matrícula 58.083) e penhora em
12. Diante do exposto, em consonância com o art. 109, § 4 da Lei 6.015/73,
execução fiscal (Matrícula 23.873), impeditivos do registro imobiliário
JULGO PROCEDENTE o pedido, e AUTORIZO ao Serviço Notarial e
pretendido pela parte interessada. 2. Diante disso, em atendimento aos
Registro Civil das Pessoas Naturais de Barra do Garças - MT, a lavrar o
ditames da Lei 6.015/73, art. 198, inciso III, NOTIFIQUE-SE a parte
Registro Tardio de Óbito de MARIUXAVANTE, nascido em 10.06.1943,
interessada, por intermédio de seu advogado, para oferecer impugnação, no
natural da cidade de Barra do Garças-MT, filho de SAMIE SAVANTE e
prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido este prazo, ABRA-SE VISTA dos
ROUENENON XAVANTE, inscrito no CPF sob n. 352.977.941-53, com RG n.
autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias
0304338-0, que faleceu na Aldeia Maria Nossa Mãe, nesta cidade de Barra do
(art.200 da Lei 6.015/73). 4. Após, CONCLUSO para decisão. 5. CUMPRA-
Garças/MT, em 04.03.2020, às 07h20min, conforme declaração de óbito n.
SE.
27428212-7.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
13. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE.
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no
Disponibilizado 24/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11688 8
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 7. Pois bem. O óbito deve ser registrado no local da morte (art. 77 da Lei
REQUERENTE: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do nº 6.015/73), o que define a competência para analisar o pedido de registro
Garças/MT tardio do óbito, encontrando-se o presente caso sujeito à jurisdição deste
PARTE RÉQUERIDA: Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Barra juízo.
do Garças 8. Ademais, a legislação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não exige a necessidade do ingresso em juízo. Trata
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: O proprietário atual, primitivo e -se de demanda que pode ser resolvida na esfera administrativa, sendo afeta
eventual interessados das matrículas nº 23.873, sendo: um lote de terras, a serventia extrajudicial, senão vejamos:
situado na zona urbana desta cidade e comarca de Barra do Garças, Estado CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – REGISTRO DE ÓBITO
de Mato Grosso, no loteamento denominado “Jardim Nova Barra do Garças“, TARDIO – COMPETÊNCIA– JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO –
proprietário Sr. ENIO JOSÉ BASSO, brasileiro, casado com a Sra. Vera Lucia PRECEDENTES – CONFLITO PROCEDENTE. Compete ao Juiz na
Basso, CPF n° 166.391.119 -34. Matrícula nº 54.920 e 54.921, proprietário Sr. direção da diretoria do Foro promover o requerimento de registro de
SÉRGIO ALVES SOUZA, brasileiro, portador da CI/RG n 561.278/SSP-MT e óbito tardio. Precedentes deste Sodalício. (TJ-MT - CC:
do CPF n° 378.348.191-00, casado sob o regime de comunhão parcial de 00302351120168110000 MT, Relator: FLAVIA CATARINA OLIVEIRA DE
bens com a Sr. Julia Renata Sampaio Martins, portadora da CI/RG n° AMORIM REIS, Data de Julgamento: 06/10/2016, PRIMEIRA TURMA DE
2.280.491/SSP-DF e do CPF n° 033.052.841-61. Matrícula nº 54920. CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação:
Matrícula nº 58.083, proprietário E. L. ESTEVES – IMOBILIÁRIA. 14/10/2016).
FINALIDADE: Para querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) 9. Sendo assim, preenchidos os requisitos formais acima destacados e
dias, sobre o que entendem de direito. havendo transcurso dos prazos previstos no artigo 78 da Lei nº 6.015 /73,
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. 1. sem que se tenha procedido ao pertinente registro do óbito, este só poderá
ser feito mediante autorização judicial (art. 109 da Lei nº 6.015 /73), desde que
seja indicado o falecimento em atestado médico/declaração de óbito, devendo
Trata-se de Suscitação de Dúvida formulada pelo Oficial Registrador do
ser viabilizada a efetivação da norma que estabelece a obrigatoriedade do
Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT, nos
registro de óbito, sobretudo porque necessário à ordem pública, não sendo
termos do art. 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, a requerimento do Município
razoável impor óbice a esse direito.
de Barra do Garças-MT, referente a existência de indisponibilidades
DISPOSITIVO.
(Matrículas 54.920 e 54.921), bloqueio (Matrícula 58.083) e penhora em
12. Diante do exposto, em consonância com o art. 109, § 4 da Lei 6.015/73,
execução fiscal (Matrícula 23.873), impeditivos do registro imobiliário
JULGO PROCEDENTE o pedido, e AUTORIZO ao Serviço Notarial e
pretendido pela parte interessada. 2. Diante disso, em atendimento aos
Registro Civil das Pessoas Naturais de Barra do Garças - MT, a lavrar o
ditames da Lei 6.015/73, art. 198, inciso III, NOTIFIQUE-SE a parte
Registro Tardio de Óbito de MARIUXAVANTE, nascido em 10.06.1943,
interessada, por intermédio de seu advogado, para oferecer impugnação, no
natural da cidade de Barra do Garças-MT, filho de SAMIE SAVANTE e
prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido este prazo, ABRA-SE VISTA dos
ROUENENON XAVANTE, inscrito no CPF sob n. 352.977.941-53, com RG n.
autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias
0304338-0, que faleceu na Aldeia Maria Nossa Mãe, nesta cidade de Barra do
(art.200 da Lei 6.015/73). 4. Após, CONCLUSO para decisão. 5. CUMPRA-
Garças/MT, em 04.03.2020, às 07h20min, conforme declaração de óbito n.
SE.
27428212-7.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
13. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE.
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no
Disponibilizado 24/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11688 8