Processo ativo

Casa Bahia Comercial Ltda - Apelado: Banco Bradescard S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso

1000185-56.2024.8.26.0462
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Casa Bahia Comercial Ltda - Apelado: Banco Brades *** Casa Bahia Comercial Ltda - Apelado: Banco Bradescard S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000185-56.2024.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Sirlei de Jesus Ramos (Justiça
Gratuita) - Apelado: Casa Bahia Comercial Ltda - Apelado: Banco Bradescard S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no
sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão
de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso
extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora
Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). -
Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Raphael dos Santos Souza (OAB: 357687/SP) - Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves
(OAB: 431337/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Pátio do Colégio - 3º
andar - Sala 311/315
Cadastrado em: 03/08/2025 20:45
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