Processo ativo
(casamento, separação 10.6. Não serão aceitos recursos encaminhadospor meiodiverso do indicado
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processo.
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Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: (casamento, separação 10.6. Não serão aceitos r *** (casamento, separação 10.6. Não serão aceitos recursos encaminhadospor meiodiverso do indicado
Advogados e OAB
Advogado: exerça função e) *** exerça função e) PIS/PASEP/NIT;
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
III. estão definidos no Anexo III deste Edital.
6.2.1. O tempo de serviço será considerado até a data de publicaçãodeste 7. Da classificaçãono Processo Seletivo Simplificado
edital. 7.1. A nota final será obtida pela soma das pontuações alcançadas na
6.2.2. Serão considerados para efeito de pontuação de título, os cursos avaliaçãode títulos e tempo de experiênciaprofissionalcomprovadas.
concluídos até a data de publicaçãodeste edital. 7.2. A classificaçãoprovisória será obtida, após os critérios ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de desempate
6.3. A não apresentação dos documentos comprobatóriospara a Avaliaçãode conforme item 8 deste edital, com base na listagem dos candidatos
Títulos e Tempo de Experiência Profissional não elimina o candidato do remanescentesno processoseletivo.
seletivo, sendo a este computada pontuação zero para o cálculo da 8. Do critériode desempate
pontuação final. 8.1. Em caso de empate terá preferênciao candidato que, na seguinte ordem:
6.4. Verificadafalsidade em qualquer declaraçãoe/ou nos documentos a) tiver idade igual ou superiora sessenta anos, nos termos do Art. 27,
apresentados, a inscriçãoe a contratação do candidato poderá ser anulada, a parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003;
qualquer tempo, e o candidato responderá legalmentepelas b) tiver maiortempo de experiênciacomprovada, em anos, meses e dias;
consequênciasdecorrentes do seu ato. c) maiornível de escolaridade;
6.5. O candidato deverá manter em seu poder os originais dos documentos d) tiver exercido a função de jurado nos termos do Art. 440 do Código de
apresentados, visto que, a qualquer tempo o Tribunal de Justiça do Estado de Processo Penal, comprovada através da respectivaconvocação do
Mato Grosso poderá requerer a apresentaçãodos mesmospara fins de Tribunaldo Júri;
verificaçãoda veracidade das informaçõesprestadas. e) persistindoo empate terá preferênciao candidato mais velho;
6.6. Somente serão considerados títulos e comprovantes de tempo de f) persistindoo empate, sorteio.
experiência profissional os documentos referentes à área do Direito, que 10. Do recursos
estiverem de acordo com os critériosprevistos neste Edital, conforme 10.1. Após a publicaçãodo resultado preliminar,caberá recurso contra o
atribuiçãodo cargo (Anexo II). indeferimento de inscrição na condição de pessoa com deficiência, bem como
6.7. Não serão considerados, para efeito de pontuação, os documentos da classificaçãogeral, avaliaçãode títulos e do tempo de
gerados por via eletrônica que não estejamacompanhados com o experiênciaprofissional;
respectivomecanismode autenticação. 10.1.1. Os recursos deverão ser protocolados por meio eletrônico, no
6.8. Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas, Protocolo Administrativo Virtual – PAV,no endereço eletrônico
certificados, ou declarações de conclusão do(s) curso(s) com a informação https://pav.tjmt.jus.br,/ no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da
de colação de grau, feitos em papel timbrado da instituição,atestando a data publicaçãodo respectivoedital.
de conclusãoe a carga horária. 10.2. No recurso apresentado deverá constar todos os apontamentos e
6.9. Para comprovação de conclusão de curso de especialização,em fundamentos dos itens impugnados; o candidato deverá ser claro, consistente
qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistenteou intempestivoserá
curso, desde que acompanhados da respectiva grade curriculardo curso e liminarmenteindeferido.
com carga horária mínimade 360 (trezentas e sessenta)horas. 10.4. Após a análise dos recursos a Comissão poderá manter o resultado ou
6.10. O diploma, o certificado ou declaração, comprobatórios da escolaridade alterá-lo.
exigida como requisitobásico para o cargo, não serão computados na 10.5. Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas
Avaliaçãode Títulos. no endereço eletrônico http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/concursos./
6.11. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação 10.6. Não serão aceitos recursos encaminhadospor meiodiverso do indicado
etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob no subitem 10.1.
pena de não ter pontuados títulos e comprovantes de tempo de 10.7. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de resultado
experiênciaprofissionalcom nome diferente da inscriçãoe/ou identidade. definitivo.
6.12. Para os fins deste processo seletivo, só será computado o tempo de 10.8. Será liminarmenteindeferido o recursocujo teor desrespeitara Comissão.
experiência profissional aquela exercida com exclusividade por bacharel em 11. Da homologação e contratação
Direito. 11.1. A classificaçãoneste Processo Seletivo não caracterizadireito de
6.13. A comprovação de experiênciaprofissionalde empregados ou servidores contratação, a qual, no prazo de validade, poderá ser efetuada conforme a
públicos será feita da seguinte forma: discricionariedadeda Administração, respeitando-se a ordem de classificação.
a) para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação 11.2. Os candidatos classificados serão convocados pelo Tribunal de Justiça
de cópia da Carteira de Trabalhoe Previdência Social - CTPS, das folhas do Estado de Mato Grosso, obedecendo à ordem classificatória,observado o
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente preenchimentodas vagas existentes.
(s); 11.3. Os candidatos classificados terão sua convocação publicada no Diário
b) para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
declaração/certidãode tempo de serviçono órgão devidamente assinada pelo 11.4. A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pelo
representante do setor de pessoal ou equivalente; Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso, ficando ciente o candidato de
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada sua obrigação em acessar o e-mail cadastrado na inscrição do certame, o
de declaração do empregador em que conste claramentea descriçãodas endereço eletrônico http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/concursos/ e o Diário da
atividades desempenhadas pelo empregado. Justiça Eletrônico-MT para acompanhamentoda disponibilizaçãode
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de informaçõesdurante o período de tramitaçãodo Processo Seletivo.
experiênciaprofissionaldeverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e 11.5. O candidato, independente de todos os documentos exigidos neste
conter a data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de Edital, quando convocado para contratação, obrigatoriamente, até a
vínculo ativo, deverá constar declaração do empregador acerca da assinatura do contrato, deverá preencher o formulário eletrônico de contrato
manutenção do vínculo. de servidor temporário a ser disponibilizado por e-mail pelo Tribunalde Justiça
6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais do Estado de Mato Grosso, no qual anexará a documentação listada abaixo,
será feita por meio de participaçãoanual mínima em cinco atos privativos digitalizada a partir de seus originais, devendo ser nos formatos PDF ou
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas. JPEG, no tamanho máximode 5 (cinco) megabytes por arquivo:
6.14.1. A comprovaçãodo efetivo exercíciofaz-se mediante: a) Documento de Identidade com foto;
a) certidão expedida por cartórios ou secretariasjudiciais,constando os b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
números dos processos em que o candidato atuou; c) Carteira Nacional de Habilitação;
b) cópia autenticada dos atos privativos; d) Título de Eleitor;
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função e) PIS/PASEP/NIT;
privativa do seu ofício, indicando os atos praticados. f) Certificado de Reservista,para os candidatos do sexo masculino;
6.15. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de g) Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável ou Declaração
experiênciaprofissionalrelativo ao mesmoperíodo de tempo, somente um deles assinada pelos conviventes, com duas testemunhas com firma reconhecida
será computado durante a eventual concomitância. de todos, se for o caso;
6.16. Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições h) Registro Nacional de Estrangeiro,se for o caso;
estrangeirassomente serão aceitos se reconhecidos por universidades i) Comprovante de escolaridade;
brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, j) Comprovante de residência;
na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, k) Foto 3x4, colorida, tirada de frente, com o rosto centralizado e contra fundo
conforme legislaçãoque trata da matéria. branco. O rosto e os ombros devem estar completamenteenquadrados pela
6.17. O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade câmera e o candidato deve olhar diretamente a câmera.Não pode haver
quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado. reflexos, penumbras, sombras ou qualquer tipo de edição de imagem em
6.18. Para efeito da distribuiçãode pontos, cada título será considerado uma nenhuma parte da fotografia;
única vez. l) Declaração de Bens, devidamente preenchida, datada e assinada, nos
6.19. O recebimentodos documentos não pressupõe sua validade para termos da Recomendação n. 10/2013-CNJ e da Portaria n. 718/2023-PRES;
contagem de pontos. m) Declaraçã de Relação de Parentesc devidamente preenchida, datada e
6.20. Os documentos que não estejam em consonância com as disposições assinada, com a manifestação se possui cônjuge, companheiro,ou parente em
deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação. linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, que sejam servidores,
6.21. Os requisitos mínimos, títulos, valores, pontuação máxima e limites, magistrados, estagiários e credenciados do Poder Judiciário e, em caso
Disponibilizado 1/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11635 6
6.2.1. O tempo de serviço será considerado até a data de publicaçãodeste 7. Da classificaçãono Processo Seletivo Simplificado
edital. 7.1. A nota final será obtida pela soma das pontuações alcançadas na
6.2.2. Serão considerados para efeito de pontuação de título, os cursos avaliaçãode títulos e tempo de experiênciaprofissionalcomprovadas.
concluídos até a data de publicaçãodeste edital. 7.2. A classificaçãoprovisória será obtida, após os critérios ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de desempate
6.3. A não apresentação dos documentos comprobatóriospara a Avaliaçãode conforme item 8 deste edital, com base na listagem dos candidatos
Títulos e Tempo de Experiência Profissional não elimina o candidato do remanescentesno processoseletivo.
seletivo, sendo a este computada pontuação zero para o cálculo da 8. Do critériode desempate
pontuação final. 8.1. Em caso de empate terá preferênciao candidato que, na seguinte ordem:
6.4. Verificadafalsidade em qualquer declaraçãoe/ou nos documentos a) tiver idade igual ou superiora sessenta anos, nos termos do Art. 27,
apresentados, a inscriçãoe a contratação do candidato poderá ser anulada, a parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003;
qualquer tempo, e o candidato responderá legalmentepelas b) tiver maiortempo de experiênciacomprovada, em anos, meses e dias;
consequênciasdecorrentes do seu ato. c) maiornível de escolaridade;
6.5. O candidato deverá manter em seu poder os originais dos documentos d) tiver exercido a função de jurado nos termos do Art. 440 do Código de
apresentados, visto que, a qualquer tempo o Tribunal de Justiça do Estado de Processo Penal, comprovada através da respectivaconvocação do
Mato Grosso poderá requerer a apresentaçãodos mesmospara fins de Tribunaldo Júri;
verificaçãoda veracidade das informaçõesprestadas. e) persistindoo empate terá preferênciao candidato mais velho;
6.6. Somente serão considerados títulos e comprovantes de tempo de f) persistindoo empate, sorteio.
experiência profissional os documentos referentes à área do Direito, que 10. Do recursos
estiverem de acordo com os critériosprevistos neste Edital, conforme 10.1. Após a publicaçãodo resultado preliminar,caberá recurso contra o
atribuiçãodo cargo (Anexo II). indeferimento de inscrição na condição de pessoa com deficiência, bem como
6.7. Não serão considerados, para efeito de pontuação, os documentos da classificaçãogeral, avaliaçãode títulos e do tempo de
gerados por via eletrônica que não estejamacompanhados com o experiênciaprofissional;
respectivomecanismode autenticação. 10.1.1. Os recursos deverão ser protocolados por meio eletrônico, no
6.8. Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas, Protocolo Administrativo Virtual – PAV,no endereço eletrônico
certificados, ou declarações de conclusão do(s) curso(s) com a informação https://pav.tjmt.jus.br,/ no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da
de colação de grau, feitos em papel timbrado da instituição,atestando a data publicaçãodo respectivoedital.
de conclusãoe a carga horária. 10.2. No recurso apresentado deverá constar todos os apontamentos e
6.9. Para comprovação de conclusão de curso de especialização,em fundamentos dos itens impugnados; o candidato deverá ser claro, consistente
qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistenteou intempestivoserá
curso, desde que acompanhados da respectiva grade curriculardo curso e liminarmenteindeferido.
com carga horária mínimade 360 (trezentas e sessenta)horas. 10.4. Após a análise dos recursos a Comissão poderá manter o resultado ou
6.10. O diploma, o certificado ou declaração, comprobatórios da escolaridade alterá-lo.
exigida como requisitobásico para o cargo, não serão computados na 10.5. Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas
Avaliaçãode Títulos. no endereço eletrônico http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/concursos./
6.11. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação 10.6. Não serão aceitos recursos encaminhadospor meiodiverso do indicado
etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob no subitem 10.1.
pena de não ter pontuados títulos e comprovantes de tempo de 10.7. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de resultado
experiênciaprofissionalcom nome diferente da inscriçãoe/ou identidade. definitivo.
6.12. Para os fins deste processo seletivo, só será computado o tempo de 10.8. Será liminarmenteindeferido o recursocujo teor desrespeitara Comissão.
experiência profissional aquela exercida com exclusividade por bacharel em 11. Da homologação e contratação
Direito. 11.1. A classificaçãoneste Processo Seletivo não caracterizadireito de
6.13. A comprovação de experiênciaprofissionalde empregados ou servidores contratação, a qual, no prazo de validade, poderá ser efetuada conforme a
públicos será feita da seguinte forma: discricionariedadeda Administração, respeitando-se a ordem de classificação.
a) para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação 11.2. Os candidatos classificados serão convocados pelo Tribunal de Justiça
de cópia da Carteira de Trabalhoe Previdência Social - CTPS, das folhas do Estado de Mato Grosso, obedecendo à ordem classificatória,observado o
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente preenchimentodas vagas existentes.
(s); 11.3. Os candidatos classificados terão sua convocação publicada no Diário
b) para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
declaração/certidãode tempo de serviçono órgão devidamente assinada pelo 11.4. A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pelo
representante do setor de pessoal ou equivalente; Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso, ficando ciente o candidato de
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada sua obrigação em acessar o e-mail cadastrado na inscrição do certame, o
de declaração do empregador em que conste claramentea descriçãodas endereço eletrônico http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/concursos/ e o Diário da
atividades desempenhadas pelo empregado. Justiça Eletrônico-MT para acompanhamentoda disponibilizaçãode
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de informaçõesdurante o período de tramitaçãodo Processo Seletivo.
experiênciaprofissionaldeverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e 11.5. O candidato, independente de todos os documentos exigidos neste
conter a data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de Edital, quando convocado para contratação, obrigatoriamente, até a
vínculo ativo, deverá constar declaração do empregador acerca da assinatura do contrato, deverá preencher o formulário eletrônico de contrato
manutenção do vínculo. de servidor temporário a ser disponibilizado por e-mail pelo Tribunalde Justiça
6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais do Estado de Mato Grosso, no qual anexará a documentação listada abaixo,
será feita por meio de participaçãoanual mínima em cinco atos privativos digitalizada a partir de seus originais, devendo ser nos formatos PDF ou
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas. JPEG, no tamanho máximode 5 (cinco) megabytes por arquivo:
6.14.1. A comprovaçãodo efetivo exercíciofaz-se mediante: a) Documento de Identidade com foto;
a) certidão expedida por cartórios ou secretariasjudiciais,constando os b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
números dos processos em que o candidato atuou; c) Carteira Nacional de Habilitação;
b) cópia autenticada dos atos privativos; d) Título de Eleitor;
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função e) PIS/PASEP/NIT;
privativa do seu ofício, indicando os atos praticados. f) Certificado de Reservista,para os candidatos do sexo masculino;
6.15. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de g) Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável ou Declaração
experiênciaprofissionalrelativo ao mesmoperíodo de tempo, somente um deles assinada pelos conviventes, com duas testemunhas com firma reconhecida
será computado durante a eventual concomitância. de todos, se for o caso;
6.16. Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições h) Registro Nacional de Estrangeiro,se for o caso;
estrangeirassomente serão aceitos se reconhecidos por universidades i) Comprovante de escolaridade;
brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, j) Comprovante de residência;
na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, k) Foto 3x4, colorida, tirada de frente, com o rosto centralizado e contra fundo
conforme legislaçãoque trata da matéria. branco. O rosto e os ombros devem estar completamenteenquadrados pela
6.17. O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade câmera e o candidato deve olhar diretamente a câmera.Não pode haver
quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado. reflexos, penumbras, sombras ou qualquer tipo de edição de imagem em
6.18. Para efeito da distribuiçãode pontos, cada título será considerado uma nenhuma parte da fotografia;
única vez. l) Declaração de Bens, devidamente preenchida, datada e assinada, nos
6.19. O recebimentodos documentos não pressupõe sua validade para termos da Recomendação n. 10/2013-CNJ e da Portaria n. 718/2023-PRES;
contagem de pontos. m) Declaraçã de Relação de Parentesc devidamente preenchida, datada e
6.20. Os documentos que não estejam em consonância com as disposições assinada, com a manifestação se possui cônjuge, companheiro,ou parente em
deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação. linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, que sejam servidores,
6.21. Os requisitos mínimos, títulos, valores, pontuação máxima e limites, magistrados, estagiários e credenciados do Poder Judiciário e, em caso
Disponibilizado 1/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11635 6