Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
CASTILHO VENTURA
serão desconsideradas.
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
Vara: do Trabalho
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JAYME FERNANDES JÚN *** JAYME FERNANDES JÚNIOR, OAB 010999-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
para, após identificação, promover o saque devido. assunto serão desconsideradas.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Angela Baptista Balliana Kock
100% digital, o que significa que os Juíza Titular de Vara do Trabalho
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nteriormente utilizado para 0037100.17.2005.5.17.0001 1231822v1
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05-
2025 165237
neste Tribunal, o que impossibilita
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. SEI/TRT17 - 1231664 - Despacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
endereços. Despacho Judicial
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada, verifico que a empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Processo: 0033100.27.2012.5.17.0001
requerimento de liberação do saldo Reclamante: CASTILHO VENTURA
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: JAYME FERNANDES JÚNIOR, OAB 010999-ES
evidências de que seria a titular do Reclamado: TECNOCRYO COMERCIO SERVICOS E
direito pleiteado. MANUTENCOES LTDA - ME
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Advogado: JOSANIA PRETTO COUTO, OAB 008279-ES
devidamente intimada, por DESPACHO
intermédio de seu patrono, Dr. CRISTIANO LAITANO LIONELLO, Vistos etc.
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
OAB/RJ 230.630, de que deverá diligenciar junto ao Arquivo prestação jurisdicional dos autos
Judicial deste Egrégio Tribunal do físicos do processo em tela.
Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente, Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
pertence à requerente, porquanto a judiciais eram expedidos sem ordem de
simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
objetiva a titularidade não tem, respectiva instituição financeira
por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores para, após identificação, promover o saque devido.
pretendidos. Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo 100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
para, após identificação, promover o saque devido. assunto serão desconsideradas.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Angela Baptista Balliana Kock
100% digital, o que significa que os Juíza Titular de Vara do Trabalho
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nteriormente utilizado para 0037100.17.2005.5.17.0001 1231822v1
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05-
2025 165237
neste Tribunal, o que impossibilita
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. SEI/TRT17 - 1231664 - Despacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
endereços. Despacho Judicial
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada, verifico que a empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Processo: 0033100.27.2012.5.17.0001
requerimento de liberação do saldo Reclamante: CASTILHO VENTURA
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: JAYME FERNANDES JÚNIOR, OAB 010999-ES
evidências de que seria a titular do Reclamado: TECNOCRYO COMERCIO SERVICOS E
direito pleiteado. MANUTENCOES LTDA - ME
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Advogado: JOSANIA PRETTO COUTO, OAB 008279-ES
devidamente intimada, por DESPACHO
intermédio de seu patrono, Dr. CRISTIANO LAITANO LIONELLO, Vistos etc.
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
OAB/RJ 230.630, de que deverá diligenciar junto ao Arquivo prestação jurisdicional dos autos
Judicial deste Egrégio Tribunal do físicos do processo em tela.
Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente, Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
pertence à requerente, porquanto a judiciais eram expedidos sem ordem de
simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
objetiva a titularidade não tem, respectiva instituição financeira
por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores para, após identificação, promover o saque devido.
pretendidos. Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo 100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902