Processo ativo
0009224-94.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0009224-94.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yae *** Cauê Tauan de Souza Yaegashi – OAB/SP 357.590
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0009224-94.2024.8.11.0000
Parágrafo único: A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída.
Requerente: BANCO PAN S/A
Extrai-se do dispositivo legal em destaque que a taxa judiciária não poderá
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi – OAB/SP 357.590
restituída a parte em caso algum. Sobre o assunto, já se manifestou o
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de
consulta distribuída sob o CIA nº 0134921-54.2016.8.11.0000, conforme
Vistos.
segue:
Trata-se de pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dido de restituição de custas formulado por BANCO PAN S/A,
“...12. Não compete ao julgador, ao menos no âmbito administrativo, fazer
por meio qual requer a restituição do valor referente às custas judiciais e taxa
juízo de valor sobre a lei, mas apenas cumpri-la, uma vez que os atos
judiciária, recolhido para interposição de Recurso Inominado, através da guia
administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas
nº 94655, nos autos do Processo nº 1003944-38.2018.8.11.0015, distribuído
jurídicas, mas apenas agir nos limites da lei, em observância ao Princípio da
perante o Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca.
Legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, que diz: Art. 37. A
O Gestor do Juizado Especial desta Comarca certificou que “... no feito nº
administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos
1003944-38.2018.8.11.0015 foram recolhidas custas judiciais na data de
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da
18/07/20218 no valor de R$ 923,53 (novecentos e vinte e três reais e três
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) 13. Desta
centavos) conforme guia n. 94655.209.07.2018-0 pagante BANCO PAN S.A.
forma, verifica-se que o ato normativo em comento (IN 02/2011-SCA), ao
Certifico, ainda, que a guia foi utilizada no presente feito em virtude do recurso
regulamentar o procedimento de restituição de taxa judiciária, ultrapassou os
de id. 14325813. Por fim, informamos que o recurso teve provimento TOTAL
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 20
Parágrafo único: A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída.
Requerente: BANCO PAN S/A
Extrai-se do dispositivo legal em destaque que a taxa judiciária não poderá
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi – OAB/SP 357.590
restituída a parte em caso algum. Sobre o assunto, já se manifestou o
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de
consulta distribuída sob o CIA nº 0134921-54.2016.8.11.0000, conforme
Vistos.
segue:
Trata-se de pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dido de restituição de custas formulado por BANCO PAN S/A,
“...12. Não compete ao julgador, ao menos no âmbito administrativo, fazer
por meio qual requer a restituição do valor referente às custas judiciais e taxa
juízo de valor sobre a lei, mas apenas cumpri-la, uma vez que os atos
judiciária, recolhido para interposição de Recurso Inominado, através da guia
administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas
nº 94655, nos autos do Processo nº 1003944-38.2018.8.11.0015, distribuído
jurídicas, mas apenas agir nos limites da lei, em observância ao Princípio da
perante o Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca.
Legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, que diz: Art. 37. A
O Gestor do Juizado Especial desta Comarca certificou que “... no feito nº
administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos
1003944-38.2018.8.11.0015 foram recolhidas custas judiciais na data de
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da
18/07/20218 no valor de R$ 923,53 (novecentos e vinte e três reais e três
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) 13. Desta
centavos) conforme guia n. 94655.209.07.2018-0 pagante BANCO PAN S.A.
forma, verifica-se que o ato normativo em comento (IN 02/2011-SCA), ao
Certifico, ainda, que a guia foi utilizada no presente feito em virtude do recurso
regulamentar o procedimento de restituição de taxa judiciária, ultrapassou os
de id. 14325813. Por fim, informamos que o recurso teve provimento TOTAL
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 20