Processo ativo
0009761-90.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0009761-90.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yae *** Cauê Tauan de Souza Yaegashi – OAB/SP 357.590
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0009761-90.2024.8.11.0000
§ 1º A parte deverá requerer a restituição do preparo ao Juiz Diretor do Foro
Requerente: BANCO PAN S/A
da Comarca, na qual tramitou o processo judicial, via Protocolo Administrativo
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi – OAB/SP 357.590
VirtualPAV (https://pav.tjmt.jus.br/).128
§ 2º O pedido de restituição previsto no § 1º deste artigo, deverá ser
devidamente instruído, com as seguintes informações e cópias dos
Vistos.
documentos:
Trata-se de pedido de restituição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de custas formulado por BANCO PAN S/A,
I – acórdão;
por meio qual requer a restituição do valor referente às custas judiciais e taxa
II – guias de recolhimento;
judiciária, recolhido para interposição de Recurso Inominado, através da guia
III – procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação” dos
nº 68683, nos autos do Processo nº 1002763-36.2017.8.11.0015, distribuído
valores a serem restituídos, caso o beneficiário não seja o “pagante da guia“
perante o Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca.
de recolhimento das custas processuais ou “parte do processo”;
O Gestor do Juizado Especial desta Comarca certificou que “... no feito nº
IV – quando o requerente for pessoa jurídica, deverá anexar além dos
1002763-36.2017.8.11.0015 foram recolhidas custas judiciais na data de
documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo, cópia do
07/11/2019 no valor de R$ 933,70 (novecentos e trinta e três reais e setenta
contrato social,
centavos) conforme guia n. 68683.209.2019-0 pagante BANCO PAN S.A.
número de CNPJ, data de nascimento de todos os Sócios, com seus
Certifico, ainda, que a guia foi utilizada no presente feito em virtude do recurso
respectivos CPF, email e endereço completo da empresa;
de id. 25878538. Por fim, informamos que o recurso teve provimento
V – quando o requerente for pessoa física, deverá informar os dados
PARCIAL conforme id 39637543, com trânsito em julgado em 22/07/2020. Era
pessoais do beneficiário, número de CPF, data de nascimento, e-mail e
o tinha a certificar.“ (andamento nº 9).
endereço completo, além dos documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2
É o relatório necessário.
º deste artigo.
Fundamento e decido.
VI – dados bancários do beneficiário (banco, agência e conta corrente), não
A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
podendo ser conta poupança ou conta salário.
Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
Dessa forma, da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou,
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
através da documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
necessários ao deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para
Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência
que o procedimento seja julgado procedente.
do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
No entanto, ainda que todos os requisitos estejam preenchidos, tem-se na Lei
indevidamente, em duplicidade ou a maior, ou nos casos de provimento
Estadual nº 4.547/1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o
integral de Recurso Inominado.
processo administrativo tributário e dá outras providências, vedação expressa
Vê-se que no caso, o requerente efetuou o pagamento de preparo para a
quanto à restituição da taxa judiciária. Vejamos:
interposição de Recurso Inominado, nos termos do parágrafo único do art. 54
“Art. 17 Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
da Lei nº 9.099/1195, e que tal recurso foi parcialmente provido, conforme se
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
vê pelo Acórdão juntado aos presentes autos (and. 6).
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei,
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas
II -erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
assistência judiciária gratuita.
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Ainda, conforme previsão do art. 352 do Código de Normas Gerais da
III - reforma, anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, em sendo o recurso totalmente
Parágrafo único: A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída.
provido, o valor do preparo poderá ser devolvido, caso haja o devido
Extrai-se do dispositivo legal em destaque que a taxa judiciária não poderá
requerimento, como se vê:
restituída a parte em caso algum. Sobre o assunto, já se manifestou o
Art. 352. Se totalmente provido o recurso, após o trânsito em julgado da
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de
decisão, caso haja requerimento do recorrente, o valor do preparo será
consulta distribuída sob o CIA nº 0134921-54.2016.8.11.0000, conforme
devolvido.
segue:
§ 1º A parte deverá requerer a restituição do preparo ao Juiz Diretor do Foro
“...12. Não compete ao julgador, ao menos no âmbito administrativo, fazer
da Comarca, na qual tramitou o processo judicial, via Protocolo Administrativo
juízo de valor sobre a lei, mas apenas cumpri-la, uma vez que os atos
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administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas
§ 2º O pedido de restituição previsto no § 1º deste artigo, deverá ser
jurídicas, mas apenas agir nos limites da lei, em observância ao Princípio da
devidamente instruído, com as seguintes informações e cópias dos
Legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, que diz: Art. 37. A
documentos:
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 22
§ 1º A parte deverá requerer a restituição do preparo ao Juiz Diretor do Foro
Requerente: BANCO PAN S/A
da Comarca, na qual tramitou o processo judicial, via Protocolo Administrativo
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi – OAB/SP 357.590
VirtualPAV (https://pav.tjmt.jus.br/).128
§ 2º O pedido de restituição previsto no § 1º deste artigo, deverá ser
devidamente instruído, com as seguintes informações e cópias dos
Vistos.
documentos:
Trata-se de pedido de restituição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de custas formulado por BANCO PAN S/A,
I – acórdão;
por meio qual requer a restituição do valor referente às custas judiciais e taxa
II – guias de recolhimento;
judiciária, recolhido para interposição de Recurso Inominado, através da guia
III – procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação” dos
nº 68683, nos autos do Processo nº 1002763-36.2017.8.11.0015, distribuído
valores a serem restituídos, caso o beneficiário não seja o “pagante da guia“
perante o Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca.
de recolhimento das custas processuais ou “parte do processo”;
O Gestor do Juizado Especial desta Comarca certificou que “... no feito nº
IV – quando o requerente for pessoa jurídica, deverá anexar além dos
1002763-36.2017.8.11.0015 foram recolhidas custas judiciais na data de
documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo, cópia do
07/11/2019 no valor de R$ 933,70 (novecentos e trinta e três reais e setenta
contrato social,
centavos) conforme guia n. 68683.209.2019-0 pagante BANCO PAN S.A.
número de CNPJ, data de nascimento de todos os Sócios, com seus
Certifico, ainda, que a guia foi utilizada no presente feito em virtude do recurso
respectivos CPF, email e endereço completo da empresa;
de id. 25878538. Por fim, informamos que o recurso teve provimento
V – quando o requerente for pessoa física, deverá informar os dados
PARCIAL conforme id 39637543, com trânsito em julgado em 22/07/2020. Era
pessoais do beneficiário, número de CPF, data de nascimento, e-mail e
o tinha a certificar.“ (andamento nº 9).
endereço completo, além dos documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2
É o relatório necessário.
º deste artigo.
Fundamento e decido.
VI – dados bancários do beneficiário (banco, agência e conta corrente), não
A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
podendo ser conta poupança ou conta salário.
Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
Dessa forma, da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou,
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
através da documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
necessários ao deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para
Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência
que o procedimento seja julgado procedente.
do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
No entanto, ainda que todos os requisitos estejam preenchidos, tem-se na Lei
indevidamente, em duplicidade ou a maior, ou nos casos de provimento
Estadual nº 4.547/1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o
integral de Recurso Inominado.
processo administrativo tributário e dá outras providências, vedação expressa
Vê-se que no caso, o requerente efetuou o pagamento de preparo para a
quanto à restituição da taxa judiciária. Vejamos:
interposição de Recurso Inominado, nos termos do parágrafo único do art. 54
“Art. 17 Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
da Lei nº 9.099/1195, e que tal recurso foi parcialmente provido, conforme se
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
vê pelo Acórdão juntado aos presentes autos (and. 6).
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei,
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas
II -erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
assistência judiciária gratuita.
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Ainda, conforme previsão do art. 352 do Código de Normas Gerais da
III - reforma, anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, em sendo o recurso totalmente
Parágrafo único: A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída.
provido, o valor do preparo poderá ser devolvido, caso haja o devido
Extrai-se do dispositivo legal em destaque que a taxa judiciária não poderá
requerimento, como se vê:
restituída a parte em caso algum. Sobre o assunto, já se manifestou o
Art. 352. Se totalmente provido o recurso, após o trânsito em julgado da
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de
decisão, caso haja requerimento do recorrente, o valor do preparo será
consulta distribuída sob o CIA nº 0134921-54.2016.8.11.0000, conforme
devolvido.
segue:
§ 1º A parte deverá requerer a restituição do preparo ao Juiz Diretor do Foro
“...12. Não compete ao julgador, ao menos no âmbito administrativo, fazer
da Comarca, na qual tramitou o processo judicial, via Protocolo Administrativo
juízo de valor sobre a lei, mas apenas cumpri-la, uma vez que os atos
VirtualPAV (https://pav.tjmt.jus.br/).128
administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas
§ 2º O pedido de restituição previsto no § 1º deste artigo, deverá ser
jurídicas, mas apenas agir nos limites da lei, em observância ao Princípio da
devidamente instruído, com as seguintes informações e cópias dos
Legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, que diz: Art. 37. A
documentos:
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 22