Processo ativo
0009780-35.2024.8.11.0003
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Identificação
Nº Processo: 0009780-35.2024.8.11.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAE *** CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP 357.590
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina, o pagamento assiduidade referente ao quinquênio de 14/07/2019 a 14/07/2024,
da diligência ao Senhor Oficial de Justiça EDSON MIGUEL DA SILVA condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
BARBOSA. anuência deste e a conveniência do serviço público.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
requisito ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. 02/2021/DF).
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao Intime-se a parte requerente via e-mail.
ressarcimento. Publique-se. Cumpra-se.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 34,92 (trinta e Cuiabá/MT, 15 de julho de 2024.
quatro reais e noventa e dois centavos), referente à guia de n. (assinado digitalmente)
54794.901.04.2017-0. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Publique-se. Intime(m)-se. Juíza de Direito Diretora do Foro
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Juizado Especial do Torcedor - JET
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. Portaria
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
PORTARIA Nº 18/2024-JET
Juíza de Direito Diretora do Foro
A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
para trabalhar EM REGIME DE PLANTÃO no Juizado Especial do Torcedor
e dos Grandes Eventos, nas dependências da ACRIMAT em Cuiabá no dia 13
Gerência de Recursos Humanos
de julho de 2024 (sábado) das 19h:30min às 04h30min do dia 14 de julho de
2024.
Portaria JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
Carlos Henrique Carriel (Assessor) mat. 13313
Maria Angela Viñé (Assessora) mat. 6882
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 375 DE 11 DE JULHO DE 2024. Marielle Cristina Cespedes Amorim (Assessora) mat. 13261
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Reynaldo Botelho da Fonseca Accioly Junior (Gestor Judiciário) mat. 24380
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Gabriel Souza Asche (Técnico de Informática) mat. 46467
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0703100- Kleber Junior de Suza (Motorista) mat. 1546
96.2024.8.11.0001, Joelma Natalice Rodrigues de Campos (Agente da Infância) mat. 8972
RESOLVE: Nilton Tavares Filgueira (Agente da Infância) mat. 8968
Art. 1º. Exonerar a servidora Renata Mattos Camargo de Paiva, matrícula n. Elzeny Maria Ferreira (Agente da Infância) mat. 8971
49719, nomeada pela Portaria TJMT/CUIABÁ n. 045, de 26/01/2024, para Manoelson Moreira Rondon (Agente da Infância) mat. 5144
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, Márcio Ribeiro de Souza (Agente da Infância) mat. 7123
no Gabinete do Juiz 1 do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca Art. 2° Os servidores convocados deverão requerer a esta Magistrada o
de Cuiabá, a partir de 17/07/2024. direito aos créditos de horas decorrentes dos serviços realizados, nos termos
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. do artigo 13, § 1º, da Portaria n.º 382/2014/PRES e decisão do Juiz Diretor do
(assinado digitalmente) Foro da Capital – Dr. Aristeu Dias Batista Vilela, nos autos CIA nº 0705695-
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA 83.2015.8.0001, para averbação na ficha funcional.
Juíza de Direito Diretora do Foro Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 13de julho de 2024.
Patrícia Ceni
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 378 DE 12 DE JULHO DE 2024.
Juíza de Direito
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0736875- Comarca de Rondonópolis
05.2024.8.11.0001,
Diretoria do Fórum
RESOLVE:
Decisão
Art. 1º. Nomear João Felipe Pio da Silva , para exercer, em comissão, o cargo
de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII, no Gabinete do Juiz 1 do CIA 0009780-35.2024.8.11.0003
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - Dra. Gabriela Requerente: BANCO PAN S.A.
Carina Knaul de Albuquerque e Silva, a partir da assinatura do Termo de Advogado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP 357.590
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do recurso
desta. inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC),
formulado por BANCO PAN S.A., apresentando a guia de n. único
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 44954.303.05.2022-0, correspondente ao valor de R$ 826,80 (custas
judiciais/recursais) e R$ 217,72 (taxa judiciária), vinculado ao processo
1007074-67.2021.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de Rondonópolis. A
(assinado digitalmente) documentação apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os
Juíza de Direito Diretora do Foro procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições de
valores, em especial pela recente orientação do DCA sobre a dispensa dos
dados dos sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a
Decisão
parte requerente obteve o provimento integral do recurso cível inominado
(eventos n. 2 e 3), sendo devida a restituição, conforme previsto no Art. 352,
CIA n. 0737033-60.2024.8.11.0001 do Provimento 39-2020 - CNGC.No entanto, conforme Ofício Circular n.
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 042/2024 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e
REQUERENTE: VERONICA CARVALHO MARCILIO Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela
[...] Presidência do Tribunal no CIA 0134921- 54.2016.8.11.0000 (Consulta n.
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) 004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”,
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por VERONICA CARVALHO mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
MARCILIO, matrícula n. 3956, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
Disponibilizado 16/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11744 9
da diligência ao Senhor Oficial de Justiça EDSON MIGUEL DA SILVA condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
BARBOSA. anuência deste e a conveniência do serviço público.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
requisito ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. 02/2021/DF).
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao Intime-se a parte requerente via e-mail.
ressarcimento. Publique-se. Cumpra-se.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 34,92 (trinta e Cuiabá/MT, 15 de julho de 2024.
quatro reais e noventa e dois centavos), referente à guia de n. (assinado digitalmente)
54794.901.04.2017-0. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Publique-se. Intime(m)-se. Juíza de Direito Diretora do Foro
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Juizado Especial do Torcedor - JET
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. Portaria
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
PORTARIA Nº 18/2024-JET
Juíza de Direito Diretora do Foro
A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
para trabalhar EM REGIME DE PLANTÃO no Juizado Especial do Torcedor
e dos Grandes Eventos, nas dependências da ACRIMAT em Cuiabá no dia 13
Gerência de Recursos Humanos
de julho de 2024 (sábado) das 19h:30min às 04h30min do dia 14 de julho de
2024.
Portaria JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
Carlos Henrique Carriel (Assessor) mat. 13313
Maria Angela Viñé (Assessora) mat. 6882
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 375 DE 11 DE JULHO DE 2024. Marielle Cristina Cespedes Amorim (Assessora) mat. 13261
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Reynaldo Botelho da Fonseca Accioly Junior (Gestor Judiciário) mat. 24380
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Gabriel Souza Asche (Técnico de Informática) mat. 46467
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0703100- Kleber Junior de Suza (Motorista) mat. 1546
96.2024.8.11.0001, Joelma Natalice Rodrigues de Campos (Agente da Infância) mat. 8972
RESOLVE: Nilton Tavares Filgueira (Agente da Infância) mat. 8968
Art. 1º. Exonerar a servidora Renata Mattos Camargo de Paiva, matrícula n. Elzeny Maria Ferreira (Agente da Infância) mat. 8971
49719, nomeada pela Portaria TJMT/CUIABÁ n. 045, de 26/01/2024, para Manoelson Moreira Rondon (Agente da Infância) mat. 5144
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, Márcio Ribeiro de Souza (Agente da Infância) mat. 7123
no Gabinete do Juiz 1 do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca Art. 2° Os servidores convocados deverão requerer a esta Magistrada o
de Cuiabá, a partir de 17/07/2024. direito aos créditos de horas decorrentes dos serviços realizados, nos termos
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. do artigo 13, § 1º, da Portaria n.º 382/2014/PRES e decisão do Juiz Diretor do
(assinado digitalmente) Foro da Capital – Dr. Aristeu Dias Batista Vilela, nos autos CIA nº 0705695-
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA 83.2015.8.0001, para averbação na ficha funcional.
Juíza de Direito Diretora do Foro Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 13de julho de 2024.
Patrícia Ceni
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 378 DE 12 DE JULHO DE 2024.
Juíza de Direito
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0736875- Comarca de Rondonópolis
05.2024.8.11.0001,
Diretoria do Fórum
RESOLVE:
Decisão
Art. 1º. Nomear João Felipe Pio da Silva , para exercer, em comissão, o cargo
de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII, no Gabinete do Juiz 1 do CIA 0009780-35.2024.8.11.0003
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - Dra. Gabriela Requerente: BANCO PAN S.A.
Carina Knaul de Albuquerque e Silva, a partir da assinatura do Termo de Advogado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP 357.590
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do recurso
desta. inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC),
formulado por BANCO PAN S.A., apresentando a guia de n. único
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 44954.303.05.2022-0, correspondente ao valor de R$ 826,80 (custas
judiciais/recursais) e R$ 217,72 (taxa judiciária), vinculado ao processo
1007074-67.2021.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de Rondonópolis. A
(assinado digitalmente) documentação apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os
Juíza de Direito Diretora do Foro procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições de
valores, em especial pela recente orientação do DCA sobre a dispensa dos
dados dos sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a
Decisão
parte requerente obteve o provimento integral do recurso cível inominado
(eventos n. 2 e 3), sendo devida a restituição, conforme previsto no Art. 352,
CIA n. 0737033-60.2024.8.11.0001 do Provimento 39-2020 - CNGC.No entanto, conforme Ofício Circular n.
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 042/2024 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e
REQUERENTE: VERONICA CARVALHO MARCILIO Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela
[...] Presidência do Tribunal no CIA 0134921- 54.2016.8.11.0000 (Consulta n.
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) 004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”,
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por VERONICA CARVALHO mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
MARCILIO, matrícula n. 3956, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
Disponibilizado 16/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11744 9