Processo ativo

0068506-70.2023.8.11.0024

0068506-70.2023.8.11.0024
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial correspondente informando a duplicidade do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YA *** CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, OAB/SP 357.590
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
de temporalidade do Conselho Nacional de Justiça. referida restituição, bem como a forma em que o TJMT procede na devolução
Art. 5º - Determinar à Central de Administração que repasse os arquivos destes valores.
digitais contendo normativos e tabelas de temporalidade às Secretarias Após, volvam-me conclusos para decisão.
envolvidas nessa tarefa, a fim de lhes nortear os trabalhos. Chapada dos Guimarães, 7 de novembro de 2024.
Art. 6º – Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação (assinado eletronicamente)
dos resultados a esta Diretoria, a contar da publicação desta portaria. Leonísio Salles de Abreu Júnior
Art. 7º - Havendo necessidade de convocação extraordinária dos servidores Juiz de Direito Diretor do Foro
que pertencem à Comissão, bem como outros que a Comissão entender
pertinentes, fica autorizada a convocação via sistema de Sistema de Gestão
DESPACHO
de Pessoas – SGP, sob a Coordenação da Central de Administração.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Art. 8º - Publique-se e cumpra-se.
0068506-70.2023.8.11.0024
BANCO PAN S/A
Campo Novo do Parecis-MT, 05 de novembro de 204.
ADVOGADA: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA, OAB/BA 18.454
Bruno César Singulani França
Vistos etc.
Juiz de Direito Diretora do Foro
Trata-se de processo administrativo para restituição de custas, nos termos da
Instrução Normativa SCA 2/2011.
Pois bem, segundo a IN, acima mencionada em seu capítulo 3, disciplina:
PORTARIA Nº 73/2024-DF “3. Pedido de Restituição. É o instrumento utilizado pela parte para requerer
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA – MM. Juiz de Direito e Diretor do ao Juiz Diretor do Foro ou Presidente do Tribunal, a devolução do valor de
Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições Custas Judiciais e Diligência de Oficial de Justiça nas seguintes situações:
legais recolhidas e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a
CONSIDERANDO o artigo 53, §1º, da Consolidação das Normas Gerais da maior.”
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso; Vale ressaltar que o pedido veio desacompanhado da certidão exigida no item
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do Foro, os quais 1.6 do mesmo regulamento, que enuncia:
foram atualizados pelo INPC do mês de novembro do corrente ano, por meio “...1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor Judicial, do Gestor da
da ferramenta, disponível no site do Banco Central do Brasil, endereço Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados, conforme o caso, em se
eletrônico: ( HYPERLINK “ tratando de recolhimento indevido, a maior, em duplicidade ou não utilização
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.d das guias em atos do processo (Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
o?method=exibirFormCorrecaoValores“ Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou Recurso Inominado) (...)”
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.d Intime-se o requerente para , em 15 (quinze) dias, trazer aos autos a certidão
o?method=exibirFormCorrecaoValores ; do Gestor da Vara Judicial correspondente informando a duplicidade do
RESOLVE: recolhimento.
Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para Cumpra-se, expedindo o necessário.
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a Chapada dos Guimarães, 7 de novembro de 2024.
diligência urbana e suburbana seja fixada em R$ 57,01 (cinquenta e sete reais (assinado eletronicamente)
e um centavos), o valor diligência relativa ao cumprimento de mandados por Leonísio Salles de Abreu Júnior
meio eletrônico é de R$ 26,13 (vinte e seis reais e treze centavos) e, o Juiz de Direito Diretor do Foro
quilômetro rodado, para a diligência na zona rural seja de R$ 3,80 (três reais e
oitenta centavos).
DESPACHO
Art. 2º - Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para
0009238-17.2024.8.11.0003
condução de que trata esta norma. (CNGC art. 53, § 6º).
BANCO PAN S/A
Art. 3º No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de
ADVOGADO: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, OAB/SP 357.590
justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
Vistos etc.
diligência. (CNGC art. 55)
Trata-se de processo administrativo para restituição de custas, nos termos da
Art. 4º A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela
Instrução Normativa SCA 2/2011.
Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada
Pois bem, segundo a IN, acima mencionada em seu capítulo 3, disciplina:
a Portaria n.º 048/2023-DF.
“3. Pedido de Restituição. É o instrumento utilizado pela parte para requerer
Art. 5º - Após a homologação, remeta-se cópia para todas as Secretarias
ao Juiz Diretor do Foro ou Presidente do Tribunal, a devolução do valor de
Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca,
Custas Judiciais e Diligência de Oficial de Justiça nas seguintes situações:
à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Campo Novo do Parecis,
recolhidas e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a
bem como aos demais Magistrados que jurisdicionam neste juízo, para
maior.”
conhecimento e cumprimento.
Vale ressaltar que o pedido veio desacompanhado da certidão exigida no item
Campo Novo do Parecis-MT, 22 de outubro de 2024
1.6 do mesmo regulamento, que enuncia:
Bruno César Singulani França
“...1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor Judicial, do Gestor da
Juiz de Direito e Diretor do Fórum
Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados, conforme o caso, em se
(assinatura digital)
tratando de recolhimento indevido, a maior, em duplicidade ou não utilização
das guias em atos do processo (Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou Recurso Inominado) (...)”
Comarca de Chapada dos Guimarães
Intime-se o requerente para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos a certidão
do Gestor da Vara Judicial correspondente informando a duplicidade do
Despacho recolhimento/não utilização das guias em atos do processo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 7 de novembro de 2024.
DESPACHO (assinado eletronicamente)
0747063-85.2024.8.11.0024 Leonísio Salles de Abreu Júnior
Vistos etc. Juiz de Direito Diretor do Foro
Considerando a justificativa apresentada, bem como a necessidade de
aguardar o pagamento de valores por parte de terceiros, intime-se o suscitado
DESPACHO
para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se a pendência está sanada.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Cumpra-se
0034602-25.2024.8.11.0024
Chapada dos Guimarães, 6 de novembro de 2024.
ESPOLIO DE WILTON MAMEDE LEÃO
(assinado eletronicamente)
ADVOGADO: GIOVANNY MAMED FERREIRA, OAB/MT 18.353
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Vistos etc.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Trata-se de processo administrativo para restituição de custas, nos termos da
Instrução Normativa SCA 2/2011.
DESPACHO Pois bem, segundo a IN, acima mencionada em seu capítulo 3, disciplina:
0061214-09.2023.8.11.0000 “3. Pedido de Restituição. É o instrumento utilizado pela parte para requerer
Vistos etc. ao Juiz Diretor do Foro ou Presidente do Tribunal, a devolução do valor de
Cuida-se de processo de restituição de custas, em que a parte alega que o Custas Judiciais e Diligência de Oficial de Justiça nas seguintes situações:
CNJ determinou que o TJMT revisasse custas de processos distribuídos até recolhidas e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a
31/12/2020. maior.”
Não colacionou ao pedido o referido acórdão. Desta forma, encaminhe-se os Vale ressaltar que o pedido veio desacompanhado da certidão exigida no item
autos ao DCA para, em 30 (trinta) dias, dar parecer acerca da legalidade d a 1.6 do mesmo regulamento, que enuncia:
Disponibilizado 8/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11826 13
Cadastrado em: 14/08/2025 18:08
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