Processo ativo
0711057-48.2024.8.11.0002
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Identificação
Nº Processo: 0711057-48.2024.8.11.0002
Vara: Cível da Comarca de Várzea Grande, com os efeitos a partir da data
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAE *** CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP 357.590
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. Comarca de Várzea Grande
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente
Diretoria do Fórum
a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS e
RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único
44954.303.05.2022-0, restando obstada a restituição da taxa judiciária, nos Extrato
termos do parágrafo único do art. 17 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Lei Estadual n. 4.547/19821 ,
conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso
do prazo recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal CIA N.º 0711057-48.2024.8.11.0002
de Justiça para posterior análise da Presidência. Intime-se. Cumpra-se. EXTRATO DE DOAÇÃO
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 06/2024. DOADOR: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 03.535.606/0001-10,
neste ato representado por sua presidente, Desembargadora CLARICE
CIA 0009771-73.2024.8.11.0003
CLAUDINO DA SILVA.
Requerente: BANCO PAN S.A.
DONATÁRIO: PROGRAMANDO O FUTURO (RECYTEC), CNPJ N.º
Advogado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP 357.590
05.014.680/0001-16, neste ato representada por seu Diretor FABIO
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do recurso
OLIVEIRA PAIVA.
inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC),
OBJETO: Doação de bens móveis inservíveis provenientes do Fórum da
formulado por BANCO PAN S.A., apresentando a guia de n. único
Comarca de Várzea Grande, avaliados em R$15.083,19 (quinze mil, oitenta e
40571.303.02.2019-0, correspondente ao valor de R$ 789,29 (custas judiciais
três reais e dezenove centavos).
/ recursais) e R$ 380,00 (taxa judiciária), vinculado ao processo 8015452-
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 76, inciso II, alínea “a” da Lei n.
29.2017.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de Rondonópolis. A documentação
14.133/2021 e art. 29 da Portaria TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM - Marco
apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de
Regulatório.
Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos
DATA DA ASSINATURA: 08/07/2024.
necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores, em
especial pela recente orientação do DCA sobre a dispensa dos dados dos
Divisão de Recursos Humanos
sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a parte
requerente obteve o provimento integral do recurso cível inominado (eventos
n. 2 e 3), sendo devida a restituição, conforme previsto no Art. 352, do Portaria
Provimento 39-2020 - CNGC.No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019-
DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e Arrecadação
do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela Presidência do PORTARIA N. 201/2024/RH
Tribunal no CIA 0134921- 54.2016.8.11.0000 (Consulta n. 004/2017), O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no que se da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”, atribuições legais;
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre
que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento outras providências;
administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente Considerando que a servidora CARLA TERESINHA BERTO LUZ, matrícula
a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS / 25287, Analista Judiciária designada Gestora Administrativa III, usufruirá férias
RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único de 15 a 24.7.2024, referente ao exercício de 2023.
40571.303.02.2019-0, restando obstada a restituição da taxa judiciária, nos RESOLVE:
termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/19821 , Art. 1º - DESIGNAR a servidora ANTÔNIA REGINA DOMINGUES, Técnica
conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso Judiciária, matrícula n. 7864, para exercer o cargo de Gestora Administrativa
do prazo recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal III, de 15 a 24.7.2024, durante o usufruto de férias da Gestora titular. Publique-
de Justiça para posterior análise da Presidência. Intime-se. Cumpra-se. se. Remeta-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro Justiça. Várzea Grande, 15 de julho de 2024.
Luis Otávio Pereira Marques
Juiz de Direito Diretor do Foro
CIA 0009717-10.2024.8.11.0003
Requerente: BANCO PAN S.A.
Advogado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP 357.590
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do recurso PORTARIA N. 200/2024/RH
inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC), O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
formulado por BANCO PAN S.A., apresentando a guia de n. único da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
31916.303.05.2022-0, correspondente ao valor de R$ 1.960,00 (custas atribuições legais;
judiciais / recursais) e R$ 418,00 (taxa judiciária), vinculado ao processo Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
1004699-93.2021.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de Rondonópolis. A sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
documentação apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições de RESOLVE:
valores, em especial pela recente orientação do DCA sobre a dispensa dos Art. 1º - DESIGNAR o servidor ROGÉRIO NAVES DA SILVA, Analista
dados dos sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a Judiciário, matrícula n. 12566, para exercer a função de Gestor Judiciário na 3
parte requerente obteve o provimento integral do recurso cível inominado ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, com os efeitos a partir da data
(eventos n. 2 e 3), sendo devida a restituição, conforme previsto no Art. 352, da publicação desta portaria. Publique-se. Remetendo-se cópia ao
do Provimento 39-2020 - CNGC.No entanto, conforme Ofício Circular n. Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e Várzea Grande, 12 de julho de 2024.
Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Presidência do Tribunal no CIA 0134921- 54.2016.8.11.0000 (Consulta n. Juiz de Direito Diretor do Foro
004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no
que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”,
PORTARIA N. 199/2024/RH
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
atribuições legais;
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre
administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente
a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS /
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único
outras providências;
31916.303.05.2022-0, restando obstada a restituição da taxa judiciária, nos
Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. Agamenon Alcântara Moreno
termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/19821 ,
Junior, Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública – Núcleo
conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso
de Apoio à Saúde Pública da Comarca de Várzea Grande.
do prazo recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal
RESOLVE:
de Justiça para posterior análise da Presidência. Intime-se. Cumpra-se.
Art. 1º - NOMEAR a senhora RENATA MATTOS CAMARGO DE PAIVA,
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
CPF: 003.391.041-39, matrícula 49719, para exercer o cargo comissionado
de Assessora de Gabinete II PDA-CNE VIII, da 1ª Vara Especializada da
Disponibilizado 16/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11744 10
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente
Diretoria do Fórum
a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS e
RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único
44954.303.05.2022-0, restando obstada a restituição da taxa judiciária, nos Extrato
termos do parágrafo único do art. 17 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Lei Estadual n. 4.547/19821 ,
conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso
do prazo recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal CIA N.º 0711057-48.2024.8.11.0002
de Justiça para posterior análise da Presidência. Intime-se. Cumpra-se. EXTRATO DE DOAÇÃO
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 06/2024. DOADOR: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 03.535.606/0001-10,
neste ato representado por sua presidente, Desembargadora CLARICE
CIA 0009771-73.2024.8.11.0003
CLAUDINO DA SILVA.
Requerente: BANCO PAN S.A.
DONATÁRIO: PROGRAMANDO O FUTURO (RECYTEC), CNPJ N.º
Advogado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP 357.590
05.014.680/0001-16, neste ato representada por seu Diretor FABIO
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do recurso
OLIVEIRA PAIVA.
inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC),
OBJETO: Doação de bens móveis inservíveis provenientes do Fórum da
formulado por BANCO PAN S.A., apresentando a guia de n. único
Comarca de Várzea Grande, avaliados em R$15.083,19 (quinze mil, oitenta e
40571.303.02.2019-0, correspondente ao valor de R$ 789,29 (custas judiciais
três reais e dezenove centavos).
/ recursais) e R$ 380,00 (taxa judiciária), vinculado ao processo 8015452-
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 76, inciso II, alínea “a” da Lei n.
29.2017.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de Rondonópolis. A documentação
14.133/2021 e art. 29 da Portaria TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM - Marco
apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de
Regulatório.
Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos
DATA DA ASSINATURA: 08/07/2024.
necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores, em
especial pela recente orientação do DCA sobre a dispensa dos dados dos
Divisão de Recursos Humanos
sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a parte
requerente obteve o provimento integral do recurso cível inominado (eventos
n. 2 e 3), sendo devida a restituição, conforme previsto no Art. 352, do Portaria
Provimento 39-2020 - CNGC.No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019-
DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e Arrecadação
do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela Presidência do PORTARIA N. 201/2024/RH
Tribunal no CIA 0134921- 54.2016.8.11.0000 (Consulta n. 004/2017), O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no que se da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”, atribuições legais;
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre
que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento outras providências;
administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente Considerando que a servidora CARLA TERESINHA BERTO LUZ, matrícula
a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS / 25287, Analista Judiciária designada Gestora Administrativa III, usufruirá férias
RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único de 15 a 24.7.2024, referente ao exercício de 2023.
40571.303.02.2019-0, restando obstada a restituição da taxa judiciária, nos RESOLVE:
termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/19821 , Art. 1º - DESIGNAR a servidora ANTÔNIA REGINA DOMINGUES, Técnica
conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso Judiciária, matrícula n. 7864, para exercer o cargo de Gestora Administrativa
do prazo recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal III, de 15 a 24.7.2024, durante o usufruto de férias da Gestora titular. Publique-
de Justiça para posterior análise da Presidência. Intime-se. Cumpra-se. se. Remeta-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro Justiça. Várzea Grande, 15 de julho de 2024.
Luis Otávio Pereira Marques
Juiz de Direito Diretor do Foro
CIA 0009717-10.2024.8.11.0003
Requerente: BANCO PAN S.A.
Advogado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP 357.590
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do recurso PORTARIA N. 200/2024/RH
inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC), O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
formulado por BANCO PAN S.A., apresentando a guia de n. único da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
31916.303.05.2022-0, correspondente ao valor de R$ 1.960,00 (custas atribuições legais;
judiciais / recursais) e R$ 418,00 (taxa judiciária), vinculado ao processo Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
1004699-93.2021.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de Rondonópolis. A sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
documentação apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições de RESOLVE:
valores, em especial pela recente orientação do DCA sobre a dispensa dos Art. 1º - DESIGNAR o servidor ROGÉRIO NAVES DA SILVA, Analista
dados dos sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a Judiciário, matrícula n. 12566, para exercer a função de Gestor Judiciário na 3
parte requerente obteve o provimento integral do recurso cível inominado ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, com os efeitos a partir da data
(eventos n. 2 e 3), sendo devida a restituição, conforme previsto no Art. 352, da publicação desta portaria. Publique-se. Remetendo-se cópia ao
do Provimento 39-2020 - CNGC.No entanto, conforme Ofício Circular n. Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e Várzea Grande, 12 de julho de 2024.
Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Presidência do Tribunal no CIA 0134921- 54.2016.8.11.0000 (Consulta n. Juiz de Direito Diretor do Foro
004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no
que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”,
PORTARIA N. 199/2024/RH
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
atribuições legais;
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre
administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente
a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS /
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único
outras providências;
31916.303.05.2022-0, restando obstada a restituição da taxa judiciária, nos
Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. Agamenon Alcântara Moreno
termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/19821 ,
Junior, Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública – Núcleo
conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso
de Apoio à Saúde Pública da Comarca de Várzea Grande.
do prazo recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal
RESOLVE:
de Justiça para posterior análise da Presidência. Intime-se. Cumpra-se.
Art. 1º - NOMEAR a senhora RENATA MATTOS CAMARGO DE PAIVA,
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
CPF: 003.391.041-39, matrícula 49719, para exercer o cargo comissionado
de Assessora de Gabinete II PDA-CNE VIII, da 1ª Vara Especializada da
Disponibilizado 16/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11744 10