Processo ativo
0763585-65.2021.8.11.0034
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Identificação
Nº Processo: 0763585-65.2021.8.11.0034
Vara: Única da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi, OAB/SP *** Cauê Tauan de Souza Yaegashi, OAB/SP 357.590, do Comarca de Campinápolis
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Comuniquem-se aos membros. férias aos juízes de paz, inclusive suplentes e ad hoc, independentemente da
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. data de sua nomeação. R E S O L V E: Art. 1º - REVOGAR, em parte, a
(assinado digitalmente) portaria n.º 53/2023, de 28/12/2023, que designou a Sra. Lena Adi Amaral dos
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS Santos - mat. 24283 – 1ª Suplente de Juiz de Paz de Arenápolis/MT, para
Juiz Substituto e Diretora do Foro exercer as funções de Juiz de Paz, somente quanto ao per ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. íodo de 07 a
16/10/2024, em virtude do usufruto de férias do titular - Sra. Fabia Dias Borges
Comarca de Tangará da Serra - Matrícula 24280. Arenápolis-MT, 11 de abril de 2024. MARINA DANTAS
PEREIRA Juíza de Direito
Diretoria do Fórum
PORTARIA N. 15/2024
Portaria A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da Comarca de Arenápolis – MT
– MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais.
PORTARIA Nº 050/2024/DF CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Verbas Rescisórias n.º
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, 3/2022 - CIA 0763585-65.2021.8.11.0034(A), onde a Presidente do E.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que as Diretorias dos Foros
etc... das comarcas se abstenham de conceder usufruto de férias aos juízes de
CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 03/2024/Com. Prev. Enf. Assédio e paz, inclusive suplentes e ad hoc, independentemente da data de sua
Disc., da lavra da Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do nomeação.
Assédio Moral e Sexual e da Disc. no 1º Grau, Dra. Luciene Kelly Marciano R E S O L V E:
Roos, que solicita apoio para realizar ação interativa com os servidores,
magistrados, credenciados, estagiários e terceirados da comarca de Tangará
da Serra; Art. 1º - REVOGAR a portaria n.º 56/2023, de 28/12/2023, que Designou o Sr.
CONSIDERANDO que a atividade a ser desenvolvida guarda relação com o João Serafim Peixoto - mat. 20016 – 1º Suplente de Juiz de Paz de Santo
Prêmio CNJ 2024; Afonso/MT, para exercer as funções de Juiz de Paz, no período de 25/10 a
RESOLVE: 23/11/2024, em virtude do usufruto de férias do titular - Sr. Moacir Arlindo
Art. 1º. CONVOCAR todos os servidores, credenciados e estagiários, lotados Acácio - Matrícula 842.
nas Secretarias e Gabinetes das Varas Cíveis e Criminais, bem como os Arenápolis-MT, 11 de abril de 2024.
servidores da área administrativa para comparecerem no dia 07 de maio de MARINA DANTAS PEREIRA
2024, às 13h, no Plenário do Júri dessa comarca. Juíza de Direito
Art. 2º. CONVIDAR todos os colaboradores das empresas terceirizadas que
prestam serviço no Fórum desta comarca de Tangará da Serra para
comparecerem no dia 07 de maio de 2024, às 13h, no Plenário do Júri dessa PORTARIA N. 14/2024 A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da
comarca. Comarca de Arenápolis – MT – MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de
Art. 3º. DETERMINAR que os Gestores de Ponto promovam a convocação suas atribuições legais. CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de
dos servidores no sistema de ponto biométrico. Verbas Rescisórias n.º 3/2022 - CIA 0763585-65.2021.8.11.0034(A) , onde a
Publique-se. Presidente do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que as
Registre-se. Diretorias dos Foros das comarcas se abstenham de conceder usufruto de
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do férias aos juízes de paz, inclusive suplentes e ad hoc, independentemente da
Tangará da Serra, 02 de maio de 2024. 55/2023, de 28/12/2023, que Designou o Sr. José Márcio Soave Chaves - mat.
DIEGO HARTMANN 813 – 1º Suplente de Juiz de Paz de Nova Marilândia/MT, para exercer as
Juiz de Direito Diretor do Foro funções de Juiz de Paz, no período de 09/07 a 07/08/2024, em virtude d o
usufruto de férias do titular - Sr. Antônio José de Oliveira Neto - Matrícula 9130
. Arenápolis-MT, 11 de abril de 2024. MARINA DANTAS PEREIRA Juíza de
Decisão
Direito
Intimo o advogado Cauê Tauan de Souza Yaegashi, OAB/SP 357.590, do Comarca de Campinápolis
inteiro teor da decisão proferida no autos CIA0009468-97.2024.8.11.0055,
conforme a seguir:Vistos. Banco Pan S/A, pretende a restituição de valores
Diretoria
recolhidos para interposição de recurso inominado nos autos do Processo n.
1000330-60.2022.8.11.0055,que foi julgadoprocedente. A Instrução Normativa
SCA n. 02/2011 regulamenta “os procedimentosnecessários aos processos Portaria
dos pedidos de restituições dos valores de custas judiciais”. No caso, a guia
n. 34699, como se vê no andamenton. 11, o valor da guia foi utilizadopara
interposiçãode recurso inominadoque foi providopor unanimidade. Quanto aos PORTARIA N. 20/2024-CNPAR-CAMP O Exmo. Doutor Matheus Miranda de
tipos e valores indicados na referida guia, referem-se a custas judiciais, Medeiros, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Campinápolis,
custas judiciais, recursais e taxa judiciária, assim considerandoque o art. 17, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
da Lei n. 4.547/82que dispõe sobre o SistemaTributário Estadual, veda a CONSIDERANDO os termos da Portaria 854/2022-PRES, que regulamenta
restituição de valores da taxa judiciária em qualquer caso, será possível a os critérios para substituição de cargos em comissão e função comissionada
restituição do valor que se referea custas judiciais e custas recursais. Logo, do Poder Judiciário de Mato Grosso-MT. CONSIDERANDO que o servidor
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido em questão para restituir o valor pago a Aurelio Hamon Sttefano Lima Borges, matrícula 24064 , analista judiciário PTJ,
título de custas judiciais e recursais recolhidas por meio da Guia 34699. designado Gestor Judiciário, estará afastado de suas funções em usufruto de
PROMOVA-SE o necessário, na forma da Instrução NormativaSCA n. compensatórias, no período de 06/05 a 10/05 e 14/05 a 17/05 do corrente ano
02/2011. Tangaráda Serra, 26 de abril de 2024. (assinado digitalmente) e considerando que 13/05/2024 é Feriado Municipal na Comarca de
DIEGO HARTMANN Juiz de DireitoDiretor do Foro. Campinápolis; RESOLVE: DESIGNAR a servidor(a) Juliana Silveira Carvalho,
matrícula n. 42712, CPF: 016.800.631-62, Técnica Judiciária PTJ, para
Entrância Inicial exercer a Função de Gestora Judiciária em Substituição, no período de 06/05
a 10/05 e 14/05 a 17/05 do corrente ano da Vara Única da Comarca de
Campinápolis; Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campinápolis, 03 de
Comarca de Arenápolis maio de 2024. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz Substituto e Diretor
do Foro
Diretoria do Fórum
Comarca de Juscimeira
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA N. 16/2024 A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da
Decisão
Comarca de Arenápolis – MT – MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de
suas atribuições legais. CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de
Verbas Rescisórias n.º 3/2022 - CIA 0763585-65.2021.8.11.0034(A), onde a
Expediente CIA nº 0009959-28.2024.8.11.0048
Presidente do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que as
Pedido de Restituição de Custas de Recurso Inominado
Diretorias dos Foros das comarcas se abstenham de conceder usufruto de
Vistos.
Disponibilizado 6/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11695 13
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. data de sua nomeação. R E S O L V E: Art. 1º - REVOGAR, em parte, a
(assinado digitalmente) portaria n.º 53/2023, de 28/12/2023, que designou a Sra. Lena Adi Amaral dos
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS Santos - mat. 24283 – 1ª Suplente de Juiz de Paz de Arenápolis/MT, para
Juiz Substituto e Diretora do Foro exercer as funções de Juiz de Paz, somente quanto ao per ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. íodo de 07 a
16/10/2024, em virtude do usufruto de férias do titular - Sra. Fabia Dias Borges
Comarca de Tangará da Serra - Matrícula 24280. Arenápolis-MT, 11 de abril de 2024. MARINA DANTAS
PEREIRA Juíza de Direito
Diretoria do Fórum
PORTARIA N. 15/2024
Portaria A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da Comarca de Arenápolis – MT
– MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais.
PORTARIA Nº 050/2024/DF CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Verbas Rescisórias n.º
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, 3/2022 - CIA 0763585-65.2021.8.11.0034(A), onde a Presidente do E.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que as Diretorias dos Foros
etc... das comarcas se abstenham de conceder usufruto de férias aos juízes de
CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 03/2024/Com. Prev. Enf. Assédio e paz, inclusive suplentes e ad hoc, independentemente da data de sua
Disc., da lavra da Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do nomeação.
Assédio Moral e Sexual e da Disc. no 1º Grau, Dra. Luciene Kelly Marciano R E S O L V E:
Roos, que solicita apoio para realizar ação interativa com os servidores,
magistrados, credenciados, estagiários e terceirados da comarca de Tangará
da Serra; Art. 1º - REVOGAR a portaria n.º 56/2023, de 28/12/2023, que Designou o Sr.
CONSIDERANDO que a atividade a ser desenvolvida guarda relação com o João Serafim Peixoto - mat. 20016 – 1º Suplente de Juiz de Paz de Santo
Prêmio CNJ 2024; Afonso/MT, para exercer as funções de Juiz de Paz, no período de 25/10 a
RESOLVE: 23/11/2024, em virtude do usufruto de férias do titular - Sr. Moacir Arlindo
Art. 1º. CONVOCAR todos os servidores, credenciados e estagiários, lotados Acácio - Matrícula 842.
nas Secretarias e Gabinetes das Varas Cíveis e Criminais, bem como os Arenápolis-MT, 11 de abril de 2024.
servidores da área administrativa para comparecerem no dia 07 de maio de MARINA DANTAS PEREIRA
2024, às 13h, no Plenário do Júri dessa comarca. Juíza de Direito
Art. 2º. CONVIDAR todos os colaboradores das empresas terceirizadas que
prestam serviço no Fórum desta comarca de Tangará da Serra para
comparecerem no dia 07 de maio de 2024, às 13h, no Plenário do Júri dessa PORTARIA N. 14/2024 A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da
comarca. Comarca de Arenápolis – MT – MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de
Art. 3º. DETERMINAR que os Gestores de Ponto promovam a convocação suas atribuições legais. CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de
dos servidores no sistema de ponto biométrico. Verbas Rescisórias n.º 3/2022 - CIA 0763585-65.2021.8.11.0034(A) , onde a
Publique-se. Presidente do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que as
Registre-se. Diretorias dos Foros das comarcas se abstenham de conceder usufruto de
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do férias aos juízes de paz, inclusive suplentes e ad hoc, independentemente da
Tangará da Serra, 02 de maio de 2024. 55/2023, de 28/12/2023, que Designou o Sr. José Márcio Soave Chaves - mat.
DIEGO HARTMANN 813 – 1º Suplente de Juiz de Paz de Nova Marilândia/MT, para exercer as
Juiz de Direito Diretor do Foro funções de Juiz de Paz, no período de 09/07 a 07/08/2024, em virtude d o
usufruto de férias do titular - Sr. Antônio José de Oliveira Neto - Matrícula 9130
. Arenápolis-MT, 11 de abril de 2024. MARINA DANTAS PEREIRA Juíza de
Decisão
Direito
Intimo o advogado Cauê Tauan de Souza Yaegashi, OAB/SP 357.590, do Comarca de Campinápolis
inteiro teor da decisão proferida no autos CIA0009468-97.2024.8.11.0055,
conforme a seguir:Vistos. Banco Pan S/A, pretende a restituição de valores
Diretoria
recolhidos para interposição de recurso inominado nos autos do Processo n.
1000330-60.2022.8.11.0055,que foi julgadoprocedente. A Instrução Normativa
SCA n. 02/2011 regulamenta “os procedimentosnecessários aos processos Portaria
dos pedidos de restituições dos valores de custas judiciais”. No caso, a guia
n. 34699, como se vê no andamenton. 11, o valor da guia foi utilizadopara
interposiçãode recurso inominadoque foi providopor unanimidade. Quanto aos PORTARIA N. 20/2024-CNPAR-CAMP O Exmo. Doutor Matheus Miranda de
tipos e valores indicados na referida guia, referem-se a custas judiciais, Medeiros, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Campinápolis,
custas judiciais, recursais e taxa judiciária, assim considerandoque o art. 17, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
da Lei n. 4.547/82que dispõe sobre o SistemaTributário Estadual, veda a CONSIDERANDO os termos da Portaria 854/2022-PRES, que regulamenta
restituição de valores da taxa judiciária em qualquer caso, será possível a os critérios para substituição de cargos em comissão e função comissionada
restituição do valor que se referea custas judiciais e custas recursais. Logo, do Poder Judiciário de Mato Grosso-MT. CONSIDERANDO que o servidor
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido em questão para restituir o valor pago a Aurelio Hamon Sttefano Lima Borges, matrícula 24064 , analista judiciário PTJ,
título de custas judiciais e recursais recolhidas por meio da Guia 34699. designado Gestor Judiciário, estará afastado de suas funções em usufruto de
PROMOVA-SE o necessário, na forma da Instrução NormativaSCA n. compensatórias, no período de 06/05 a 10/05 e 14/05 a 17/05 do corrente ano
02/2011. Tangaráda Serra, 26 de abril de 2024. (assinado digitalmente) e considerando que 13/05/2024 é Feriado Municipal na Comarca de
DIEGO HARTMANN Juiz de DireitoDiretor do Foro. Campinápolis; RESOLVE: DESIGNAR a servidor(a) Juliana Silveira Carvalho,
matrícula n. 42712, CPF: 016.800.631-62, Técnica Judiciária PTJ, para
Entrância Inicial exercer a Função de Gestora Judiciária em Substituição, no período de 06/05
a 10/05 e 14/05 a 17/05 do corrente ano da Vara Única da Comarca de
Campinápolis; Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campinápolis, 03 de
Comarca de Arenápolis maio de 2024. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz Substituto e Diretor
do Foro
Diretoria do Fórum
Comarca de Juscimeira
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA N. 16/2024 A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da
Decisão
Comarca de Arenápolis – MT – MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de
suas atribuições legais. CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de
Verbas Rescisórias n.º 3/2022 - CIA 0763585-65.2021.8.11.0034(A), onde a
Expediente CIA nº 0009959-28.2024.8.11.0048
Presidente do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que as
Pedido de Restituição de Custas de Recurso Inominado
Diretorias dos Foros das comarcas se abstenham de conceder usufruto de
Vistos.
Disponibilizado 6/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11695 13