Processo ativo

0134921-54.2016.8.11.0000

0134921-54.2016.8.11.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: , estará em usufruto de 20 (vinte) dias de férias no período de 11 a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP 357.590 e equidade na c *** CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP 357.590 e equidade na coordenação e fiscalização dos trabalhos atinentes ao certame;
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
regulamenta os procedimentos necessários ao processamento dos pedidos por no máximo 02 (duas) h oras diárias para além do horário ordinário, a
de restituições de valores, em especial pela recente orientação do DCA sobre contar-se em dias úteis.
a dispensa dos dados dos sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado Parágrafo único. Aos servidores participantes do serviço extraordinário deve-
nos autos que a parte requerente obteve o provimento integral do recurso se lançar o crédito das horas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trabalhadas no banco de horas conforme
cível inominado (eventos n. 2 e 3), sendo devida a restituição, conforme registro de ponto, podendo ser convertido/usufruído em folgas
previsto no Art. 352, do Provimento 39-2020 - CNGC.No entanto, conforme compensatórias, conforme art. 23 da PORTARIA TJMT/PRES n. 918.
Ofício Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Artigo 2º. Deverá o gestor judiciário e/ou gestor de ponto do servidor lançar na
Controle e Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida Página dos Servidores a presente convocação para efeitos legais, iniciando-
pela Presidência do Tribunal no CIA 0134921-54.2016.8.11.0000 (Consulta n. se os trabalhos no primeiro dia útil posterior a publicação.
004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no Artigo 3º. Finalizado o prazo de 30 (trinta) dias e, sendo necessário,
que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”, justificadamente, poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias o serviço
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos extraordinário.
que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser Comunique-se via ofício à diretoria do foro desta comarca para ciência e
indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. providências necessárias quanto ao ponto, banco de horas e conversão em
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento compensatórias dos participantes.
administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente Cumpra-se.
a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS e Alta Floresta, 12 de março de 2024.
RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único (assinado digitalmente)
81162.303.07.2021-0, restando obstada a restituição da taxa judiciária, nos Tibério de Lucena Batista
termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/1982, conforme Juiz de Direito
Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso do prazo
recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça
PORTARIA N. 22/2024/CADMAL O DOUTOR ANTÔNIO FÁBIO DA SILVA
para posterior análise da Presidência. Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO
MARQUEZINI, MM JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA
ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO as alterações havidas na
CIA 0009328-25.2024.8.11.0003 Diretoria do Foro e na Central de Administração da Comarca de Alta Floresta;
Requerente: BANCO PAN S.A. CONSIDERANDO a necessidade de a Comissão de Apoio agir com isonomia
Advogado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP 357.590 e equidade na coordenação e fiscalização dos trabalhos atinentes ao certame;
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas de recurso RESOLVE: Artigo 1º. Substituir os membros da Comissão de Apoio ao
inominado (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC), formulado por BANCO Processo Seletivo de Fisioterapeuta e Psicólogo (Programa Bem-Viver), na
PAN S.A., apresentando a guia de n. único 86146.303.10.2022-0, forma que abaixo segue: - Dr. Antonio Fábio da Silva Marquezini, Juiz Diretor
correspondente ao valor de R$ 455,24 (custas judiciais), R$ 455,24 (custas do Foro – Presidente; - Raquel Brazil da Silva, matrícula n. 10927, Gestora
recursais) e R$ 299,21 (taxa judiciária), vinculada ao processo 1004932- Geral; - Sebastiana Alves de Souza Donizete, matrícula n. 8348, Gestora
56.2022.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de Rondonópolis. A documentação Administrativa 3. Artigo 2º. Todas as decisões referentes ao processo
apresentada segue a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de seletivo serão tomadas pelos membros e aprovadas pel o Presidente da
Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. Artigo 3º. Esta Portaria entra em
necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores, em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se,
especial pela recente orientação do DCA sobre a dispensa dos dados dos remetendo-se cópia à CRH – Coordenadoria de Recursos Humanos. Alta
sócios. É o relatório. Decido. Inicialmente, destaco que o provimento total do Floresta - MT, TIME \@ “d' de 'MMMM' de 'yyyy“ 12 de março de 2024.
recurso constitui requisito indispensável para a restituição de custas, de modo (assinado digitalmente) ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI Juiz de
que não há que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente Direito e Diretor do Foro
provido ou não provido, conforme estabelece o artigo 352 do Código de
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial– Comarca de Campo Novo do Parecis
CNGC.Comprovado nos autos que a parte requerente obteve provimento
parcial do recurso no processo 1004932-56.2022.8.11.0003 (eventos n. 2 e 3)
, não lhe assiste o direito à restituição. Vejamos o destaque do julgado: “(...) Portaria
conheço do recurso interposto, (...) no mérito, dou-lhe parcial provimento, a
fim de reformar a sentença recorrida (...)” Pelo exposto, considerando os
limites do procedimento administrativo, INDEFIRO o pedido por não se tratar
PORTARIA Nº 11/2024-DF
de hipótese de recurso totalmente provido, requisito indispensável para a
Dr. Bruno César Singulani França – MM. Juiz de Direito e Diretor do Fórum da
restituição, conforme Art. 352, do Provimento CGJ n. 39/2020 – CNGC. Com o
Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições legais.
decurso do prazo recursal, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO
CONSIDERANDO que a servidora Dilma Alves de Melo, matricula 4172,
ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
Técnico Judiciário designada Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da 1ª
Vara , estará em usufruto de 20 (vinte) dias de férias no período de 11 a
Entrância Intermediária
30/03/2024.
RESOLVE:
Comarca de Alta Floresta Art. 1º - DESIGNAR a servidora MARIANA BARBOSA NAKAYAMA, Matricula
44783, Analista Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor Judicial
em Substituição Legal - PDA-FC, na Secretaria da 1ª Vara do Fórum desta
Portaria Comarca no período de 11 a 30/03/2024, na ausência da Gestora Judicial
Titular.
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração
PORTARIA 01/2024 - 5ª VARA
de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
O DOUTOR TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA, MM JUIZ DE DIREITO DA 5ª
Justiça.
VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO,
Campo Novo do Parecis-MT, 11 de março de 2024.
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o que dispõe a PORTARIA TJMT/PRES n. 918 sobre serviço
Bruno César Singulani França
extraordinário, em especial os arts. 15, 16 e seguintes.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Considerando a necessidade de realizar trabalhos na secretaria da 5ª Vara da
(assinado digitalmente)
Comarca de Alta Floresta junto aos sistemas PJE, SEEU, BNMP 2.0 e
sistemas do CNJ, DataJud compliance, conforme indicativo do sistema OMNI
Comarca de Chapada dos Guimarães
da CGJ- TJMT para correção de inconsistências, haja vista o grande volume
de serviço acumulado nos agrupadores do sistema PJE, arquivamentos de
processos e demais necessidades objetivando atingir as correções Despacho
necessárias às metas da CGJ e obtenção do selo diamante do CNJ;
Considerando a alta dos índices desta Secretaria que impactam diretamente
na taxa de congestionamento da Unidade Judicial; DESPACHO
Considerando que dentre o acervo processual existem processos PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
sentenciados passíveis de arquivamento necessitando impulsionamento 0712700-72.2024.8.11.0024
urgente; Vistos etc.
RESOLVE: Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Artigo 1º. Convocar os servidores da secretaria da 5ª Vara da Comarca de Justiça para apurar possível ato omissivo na alimentação do Sistema
Alta Floresta e convidar os servidores atuantes nesta comarca de Alta Operador Nacional de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, por parte do
Floresta/MT, que atuam e/ou tenham familiaridade com os sistemas referidos, Tabelião do Cartório do 1º Ofício desta Comarca.
à participar deste regime de trabalho extraordinário pelo período de 30 dias, O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Disponibilizado 13/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11661 13
Cadastrado em: 13/08/2025 22:25
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