Processo ativo

cautela por parte da administração, por outro, em sintonia ao parecer Primeiro Suplente: W...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
cautela por parte da administração, por outro, em sintonia ao parecer Primeiro Suplente: Wanessa dos Passos Farias, Matrícula 21679, Técnica
ministerial, a inércia do poder público não pode prejudicar o particular que se Judiciária;
movimenta no sentido ver o seu direito reconhecido e aceito diante de Segundo Suplente: Kelly Marcele Major n. 34156, Analista Judiciária, sendo
terceiros, razão pela qual deve-se sim garantir àpartesuscitada o direito à que na falta do primeiro, responderá o segundo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e assim sucessivamente.
revisão de área referente ao imóvel matriculado sob n. 33126, com a devida Comissão – B:
averbação da certificação pelo INCRA. Presidente: Fábio Barros de Miralla Santos, Matrícula n. 32631, Analista
Afinal, frise-se que a unidade extrajudicial notificou o INCRA para que Judiciária;
manifestasse acerca das ocupações supracitadas, com o escopo de suprir a Membros:
referida ausência de informações no fólio registral; entretanto, em similitude ao Eliara Cunha Gonçalves, Matrícula 37742, Analista Judiciária;
que ocorreu perante este juízo (consoante certificado no andamento n. 23), a Ruth Maria da Costa Campos Filha Dallago, Matrícula 7786, Técnico
alusiva instituição permaneceu silente tanto perante o cartório quanto com Judiciário;
relação ao despacho exarado no andamento n. 16, fato este que inviabiliza a Primeiro Suplente: Luciana Cristina Pistore, Matrícula 7988, Técnica
insistência no cumprimento da legislação quanto à necessidade de que os Judiciária;
confrontantes constantes na certificação anuam com a revisão de área em Segundo Suplente: Wagner de Alencar Ferreira, Matrícula 21648, Analista
comento. Judiciária, sendo que na falta do primeiro, responderá o segundo e assim
Por evidente, sob o estrito ângulo da regularidade formal, o exame da sucessivamente.
legalidade não deveria ser dispensado, pois a prudência ora questionada se Comissão – C:
deu em observância ao princípio da segurança jurídica; todavia, diante da Presidente: Anavera Auresco Attilio, Matrícula 24702, Analista Judiciária;
inércia da instituição, oportuno perfilhar no entendimento da parte suscitada, Membros:
de modo a acatar as anuências de todos os confrontantes nos moldes Iris Alvina Guarim Soares, Matrícula 25941, Oficial de Justiça;
apresentados no procedimento, consubstanciando, assim, na Ana Claudia de Caravalho Cruz, Matrícula 21405, Analista Judiciária;
desnecessidade de manifestação do INCRA acerca dos referidos posseiros. Primeiro Suplente: Adriana Truffi , Matrícula 40898, Analista Judiciária;
Equivale dizer, em consonância ao Parquet (andamento n. 13), entendo por Segundo Suplente: Marcelo Parada Machado Filho, Matrícula 37083, Técnico
inarredável a compreensão de que a legislação autoriza que seja colhida a Judiciário, sendo que na falta do primeiro, responderá o segundo e assim
anuência dos possuidores, de forma que embora os três confrontantes não sucessivamente.
detenham o título registrado das suas áreas, os próprios foram localizados e Comissão – D:
já concordaram com o pleito do suscitado na condição de ocupantes, cuja Presidente: Bruno Manini, Matrícula 42744, Analista Judiciária;
inteligência se coaduna com o seguinte trecho do citado pronunciamento: Membros:
[...] No caso, não há, pois, litígio ou pretensão resistida. É feito que não altera Dayane de Queiroz Martins, Matrícula 13275, Técnica Judiciária;
os limites já conhecidos pelos envolvidos, tratando-se de, diante do Isabela Brito Lisboa, Matrícula 33316, Oficial de Justiça;
incremento da tecnologia de medição, hoje bastante precisa, uma simples Primeiro Suplente: Lucas Gabriel Gomes Peixoto, Matrícula 27118, Oficial de
confirmação da área já explorada, onde a técnica de medição hodierna Justiça;
permite a identificação dos limites em metros, o que pode gerar pequenas Segundo Suplente: Gláucia Callazans Barreira, Matrícula 24358, Analista Judi
incongruências com as anotações mais antigas.” [...] cária, sendo que na falta do primeiro, responderá o segundo e assim
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente suscitação de dúvida sucessivamente.
apresentada pelo CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT Comissão – E:
em face do questionamento promovido por AGROPECUÁRIA BOCAINA Presidente: Valdinete Maria Mendes de Souza, Matrícula 21824, Analista
LTDA, de modo a chancelar a viabilidade da averbação da certificação pelo Judiciária;
INCRA, conforme memoriais descritivos georreferenciados ao sistema Membros:
geodésico brasileiro e pelas anuências dos confrontantes que demonstraram Marlei Bispo Lucas, Matrícula 454, Técnica Judiciário;
a origem de seu título e dos confrontantes (na condição de Evaldo Vitório, Matrícula 6389, Agente de Infância;
ocupantes/posseiros). Primeiro Suplente: Ana Claudia Ferrreira Dessunte, Matrícula 11080, Analista
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento. Judiciário;
Em razão da matéria, por se tratar de procedimento administrativo, não tendo Segundo Suplente: Pablo José Melatti, Matrícula 40995, Analista Judiciário,
interesse a ser juridicamente tutelado, incabível qualquer condenação em sendo que na falta do primeiro, responderá o segundo e assim
custas ou honorários. sucessivamente.
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se Art. 2º Orientar acerca das disposições gerais contidas no Código de Normas
os autos, observadas as formalidades legais. Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CGC, aplicáveis na apuração das
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente infrações administrativas.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Art. 3º Os membros das comissões quando da realização de atos
Serviço n. 02/2021/DF). processuais ou diligências deliberadas em reunião, serão dispensados das
Cuiabá, data registrada no sistema. respectivas atividades regulares, atuando com prioridade das sindicâncias ou
(assinado digitalmente) nos processos afins, mediante apresentação, se necessário, de ata das
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA deliberações processuais ao chefe imediato, nos termos do artigo 25 do
Juíza de Direito Diretora do Foro Provimento n. 005/2008-CM.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Art. 4º Não se aplica esta Portaria aos procedimentos disciplinares em curso,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em devendo as sindicância e processos administrativos já instaurados ser
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx concluídos pelas comissões já constituídas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de 29/04/2024, revogando as
Gerência de Recursos Humanos disposições em contrário.
Publique-se. Intima-se, Remeta-se cópia desta Portaria à Presidência, ao
Conselho da Magistratura, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Coordenadoria
Portaria de Gestão de Pessoas.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 318/2024-GRHFC DE 4 de junho de 2024.
Juíza de Direito Diretora do Foro
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 319 DE 5 DE JUNHO DE 2024.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0722966-
90.2024.8.11.0001,
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
RESOLVE: Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0727990-
Art. 1º DESIGNAR, nos moldes do artigo 16 do Provimento n. 005/2008/CM, o 70.2022.8.11.0001,
grupo de servidores efetivos e estáveis (artigo 24 da LC 04/90) como Membro
Permanente da Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo
Disciplinar, para fins de apurar irregularidades administrativas no âmbito desta RESOLVE:
Comarca – Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no biênio 29/04/2024
a 29/04/2026, até ulterior deliberação. Art. 1º. Revogar a Portaria n. 272/2022-GRHFC, de 29/06/2022, que designou
Comissão – A: a servidora Patricia de Oliveira Nunes , Técnica Judiciária, matrícula n. 24448,

Judiciário; FC, na Secretaria da 11ª Vara Criminal da Comarca da Cuiabá - SDCR, a
Membros: partir de 05/06/2024.
Ana Paula de Oliveira Moraes, Matrícula 23745, Oficial de Justiça; Art. 2º. Lotar a servidora Patricia de Oliveira Nunes, matrícula n. 24448, na
Rogério Yasutaka Sato, Matrícula 9013, Analista Judiciário; secretaria das Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais da
Disponibilizado 6/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11716 12
Cadastrado em: 14/08/2025 09:23
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