Processo ativo

CAVET(OAB: 29594-A/PR)

0001144-66.2017.5.09.0671
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MICHEL RO *** Dr. MICHEL RODRIGO MARCAL
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. MICHEL RODRIGO MARCAL
Orgão Judicante - 8ª Turma HELLVIG(OAB: 69415-A/PR)
Advogado Dr. MARCELO HOMAN DUARTE
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por
RIBEIRO(OAB: 81974-A/PR)
contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1 do Advogada Dra. HELEN CASSIA DOS SANTOS
BRUM(OAB: 108712/PR)
TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a determina ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de
Agravado(s) MASSA FALIDA de TRANSPROENCA
TRANSPORTES RODOVIARIOS
integração das diferenças de repouso semanal remunerado
LTDA
decorrentes das horas extras deferidas, para cálculo das demais Advogado Dr. LINCOLN TAYLOR
FERREIRA(OAB: 26367/PR)
parcelas salariais (férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e
Agravado(s) TPF FLORESTAL LTDA - ME E
OUTRO
depósitos do FGTS).
Advogado Dr. GIOSER ANTONIO OLIVETTE
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CAVET(OAB: 29594-A/PR)
Agravado(s) KLABIN S.A.
"INDÚSTRIA BAIANA DE COLCHÕES E ESPUMAS LTDA" - LEI
Advogado Dr. JOAQUIM MIRÓ(OAB: 15181-
Nº 13.467/17 - OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS A/PR)
Advogada Dra. CRISTIANA RODRIGUES
HABITUAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR DO REPOUSO SEMANAL
GONTIJO(OAB: 6930-A/DF)
REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM OUTROS CONSECTÁRIOS Advogado Dr. LUIGI MIRO ZILIOTTO(OAB:
41318-A/PR)
LEGAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-
se de controvérsia quanto à aplicação da Orientação Jurisprudencial Intimado(s)/Citado(s):
nº 394 da SbDI-1 e à possibilidade de caracterização de "bis in - ASSERTIVA LOGISTICA E SERVICOS LTDA
- JOAO MARIA DE ARCANTES
idem" na majoração do valor do repouso semanal remunerado em
- KLABIN S.A.
decorrência da inclusão das horas extras habituais, com - MASSA FALIDA de TRANSPROENCA TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
repercussão no cálculo das demais verbas salariais (férias, aviso
- TPF FLORESTAL LTDA - ME E OUTRO
prévio, gratificação natalina e FGTS). É cediço que a tese
estabelecida na Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1 foi Orgão Judicante - 8ª Turma
modificada durante o julgamento do Incidente de Recursos DECISÃO : , conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe
Repetitivos nº 10169-57.2013.5.05.0024 pelo Pleno deste Tribunal, provimento.
que consignou o seguinte entendimento "I - A majoração do valor do EMENTA :
repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas
extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GRUPO
empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE
salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI Nº
FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia em definir se há
de 20/3/2023.". Na presente situação, em que o vínculo trabalhista responsabilidade solidária de integrante de grupo econômico por
encerrou-se em 23/3/2015, resta afastada a aplicação do item I da coordenação, na hipótese em que a relação empregatícia abrange
OJ 394 da SbDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Segundo a
que se dá provimento. redação original do art. 2º, § 2º, da CLT, a caracterização do grupo
econômico dependia de que uma empresa estivesse sob direção,
controle ou administração de outra. Na hipótese dos autos, o
Processo Nº Ag-RRAg-0001144-66.2017.5.09.0671
Complemento Processo Eletrônico Tribunal Regional concluiu que havia uma relação de coordenação
Relator Min. Dora Maria da Costa entre as reclamadas, de modo a autorizar o reconhecimento do
Agravante(s) JOAO MARIA DE ARCANTES
grupo econômico entre elas, e a consequente responsabilidade
Advogado Dr. CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 60838-A/PR) solidária da quarta reclamada quanto aos créditos trabalhistas
Advogada Dra. GIULLIANA GABRIELE
RODRIGUES DA SILVA(OAB: reconhecidos nesta demanda. No entanto, não havendo indicativo
97164/PR)
de que existia relação de hierarquia entre as empresas reclamadas,
Advogado Dr. MARIANE CRISTINA RODRIGUES
DA SILVA(OAB: 110874/PR) considerando período anterior à Lei nº 13.467/2017, o
Advogado Dr. CRISTINA APARECIDA
RODRIGUES DA SILVA(OAB: reconhecimento do grupo econômico apenas é possível nos moldes
119706/PR)
elencados pelo art. 2°, § 2°, da CLT em vigência por ocasião da
Agravado(s) ASSERTIVA LOGISTICA E
SERVICOS LTDA ocorrência dos fatos correlatos aos presentes autos. Logo, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:44
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