Processo ativo
0011672-07.2014.5.03.0163
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0011672-07.2014.5.03.0163
Vara: de origem expedir alvarás de transferência, com a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. PAULO DIMAS DE ARAÚJO cinquenta e setent *** Dr. PAULO DIMAS DE ARAÚJO cinquenta e setenta e quatro centavos) de maneira a finalizar
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
- POLIANA BATISTA MARQUES notadamente no que se refere a registro funcional, que serão
mantidos tal como se encontram.
Agravante e Agravado:BANCO BMG S.A. VALOR DO ACORDO
Advogada: Dra. CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS As partes reclamadas CB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Agravante e Agravado:CB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS e BANCO BMG S.A pagarão, solidariamente, à parte autora o valor
LTDA. bruto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de R$121.650,74 (cento e vinte um mil reais e seiscentos e
Advogado: Dr. PAULO DIMAS DE ARAÚJO cinquenta e setenta e quatro centavos) de maneira a finalizar
Advogado: Dr. RAFAEL RAMOS ABRAHÃO integralmente o litígio entre as partes, conforme discriminado a
Agravado: POLIANA BATISTA MARQUES seguir:
Advogado: Dr. FERNANDO ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), líquido ao reclamante;
R$16.650,74 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta reais e setenta
CEJUSC / TST e quatro centavos) a título de contribuições fiscais e previdenciárias,
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO TST-AIRR - conforme memória de cálculo apresentada.
0011672-07.2014.5.03.0163 VENCIMENTO/PARCELAMENTO
O valor total ajustado será quitado com a utilização dos valores
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, depositados nos autos e pagamento da diferença pelas reclamadas
na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE acordantes, da seguinte forma:
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS EXISTENTES NO FEITO:
CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção do Exmo. Juiz O valor de 67.980,44 será quitado por meio da liberação do(s)
Supervisor do CEJUSC/TST Bruno Alves Rodrigues, por delegação depósito(s) recursal(is)/judicial(is) existentes no feito.
do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO Valor a ser liberado pela BANCO BMG S.A: valor exato de
DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa R$33.780,84
ao processo em epígrafe, tendo como partes BANCO BMG S.A., CB Valor a ser liberado pela CB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e POLIANA BATISTA LTDA: valor exato de R$34.199,60
MARQUES.
Às 14h, as partes e os advogados ingressaram espontaneamente, Caberá à Vara de origem expedir alvarás de transferência, com a
por meio do link fornecido, e foram recebidos na sala de espera do maior brevidade possível, no valor exato acordado, para a seguinte
CEJUSC/TST.? conta bancária informada pela parte autora:
Ausentes a parte POLIANA BATISTA MARQUES. Presente a - Titular da conta bancária: EVA A. AMARAL CHELALA
advogada Dra. Eva Aparecida Amaral - OAB/MG n.º 39.103 - Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Ausentes o preposto da parte CB INTERMEDIAÇÃO DE - Agência: 2464
NEGÓCIOS LTDA. Presente a advogada, Dra. Carla Luiza de - Operação: 003
Araújo Lemos - OAB/RJ n.º 122.249. - Conta corrente: 1673-3
Ausente o preposto da parte BANCO BMG S.A. Presente a - CPF/CNPJ: 20.753.358/0001-00
advogada, Dra. Carla Luiza de Araújo Lemos - OAB/RJ n.º 122.249. - Pix: 20.753.358/0001-00
Às 15h04, iniciou-se a audiência.
Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a Não havendo saldo disponível na conta judicial/recursal acima
audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a indicada, o que se registra por cautela, as reclamadas acordantes
declaração de abertura pelo(a) servidor(a) e mediador(a) Paula (BANCO BMG S.A eCB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA)
Cristina Barreto Rehem,que conduziu a presente audiência, sendo deverão ser intimada pela Vara de origem para quitar o valor devido
supervisionado(a) pelo Juiz Supervisor do CEJUSC/TST, em em um prazo de 10 dias.
epígrafe. Registra-se que todos estão cientes de eventual taxa de serviço
O(A) servidor(a) e conciliador(a) explicou seu papel de mediador(a) bancária para tanto, que será descontada pelo próprio banco, se for
para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as o caso.
perspectivas de solução.Esclareceu que esta audiência é regida 2. VALOR REMANESCENTE FIXADO PELOS ACORDANTES
pelo princípio da confidencialidade e em razão disso não pode ser De maneira a quitar o remanescente do débito ACORDADO, será
gravada. pago ainda pela parte reclamada CB INTERMEDIAÇÃO DE
As partes presentes concordaram e declararam expressamente o NEGÓCIOS LTDA pagadora à parte autora:
consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. a) O valor de R$37.019,56, através de depósito, transferência
190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e bancária ou PIX até o dia 10.02.2025 ou no primeiro dia útil
288/2021. subsequente, caso o vencimento recaia em dia não útil.
Por meio da petição n.º 13137/2025-7, CB INTERMEDIAÇÃO DE b) Para tanto, a parte autora/advogado(a) presente indica os dados
NEGÓCIOS LTDA eBANCO BMG S.A, juntou procuração e bancários a seguir:
substabelecimento. - Titular da conta bancária: EVA A. AMARAL CHELALA
Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de - Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos - Agência: 2464
eventualmente não juntados até a presente data. - Operação: 003
ACORDO - Conta corrente: 1673-3
As partes manifestam expressamente que desejam celebrar o - CPF/CNPJ: 20.753.358/0001-00
presente acordo, voluntariamente. - Pix: 20.753.358/0001-00
O acordo abrange estrita obrigação de pagar, nos termos abaixo Tudo conferido pelos interessados, nesta assentada.
consignados, sem abranger qualquer obrigação de fazer, Em caso de inconsistência nos dados fornecidos, fica facultado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
- POLIANA BATISTA MARQUES notadamente no que se refere a registro funcional, que serão
mantidos tal como se encontram.
Agravante e Agravado:BANCO BMG S.A. VALOR DO ACORDO
Advogada: Dra. CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS As partes reclamadas CB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Agravante e Agravado:CB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS e BANCO BMG S.A pagarão, solidariamente, à parte autora o valor
LTDA. bruto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de R$121.650,74 (cento e vinte um mil reais e seiscentos e
Advogado: Dr. PAULO DIMAS DE ARAÚJO cinquenta e setenta e quatro centavos) de maneira a finalizar
Advogado: Dr. RAFAEL RAMOS ABRAHÃO integralmente o litígio entre as partes, conforme discriminado a
Agravado: POLIANA BATISTA MARQUES seguir:
Advogado: Dr. FERNANDO ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), líquido ao reclamante;
R$16.650,74 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta reais e setenta
CEJUSC / TST e quatro centavos) a título de contribuições fiscais e previdenciárias,
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO TST-AIRR - conforme memória de cálculo apresentada.
0011672-07.2014.5.03.0163 VENCIMENTO/PARCELAMENTO
O valor total ajustado será quitado com a utilização dos valores
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, depositados nos autos e pagamento da diferença pelas reclamadas
na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE acordantes, da seguinte forma:
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS EXISTENTES NO FEITO:
CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção do Exmo. Juiz O valor de 67.980,44 será quitado por meio da liberação do(s)
Supervisor do CEJUSC/TST Bruno Alves Rodrigues, por delegação depósito(s) recursal(is)/judicial(is) existentes no feito.
do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO Valor a ser liberado pela BANCO BMG S.A: valor exato de
DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa R$33.780,84
ao processo em epígrafe, tendo como partes BANCO BMG S.A., CB Valor a ser liberado pela CB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e POLIANA BATISTA LTDA: valor exato de R$34.199,60
MARQUES.
Às 14h, as partes e os advogados ingressaram espontaneamente, Caberá à Vara de origem expedir alvarás de transferência, com a
por meio do link fornecido, e foram recebidos na sala de espera do maior brevidade possível, no valor exato acordado, para a seguinte
CEJUSC/TST.? conta bancária informada pela parte autora:
Ausentes a parte POLIANA BATISTA MARQUES. Presente a - Titular da conta bancária: EVA A. AMARAL CHELALA
advogada Dra. Eva Aparecida Amaral - OAB/MG n.º 39.103 - Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Ausentes o preposto da parte CB INTERMEDIAÇÃO DE - Agência: 2464
NEGÓCIOS LTDA. Presente a advogada, Dra. Carla Luiza de - Operação: 003
Araújo Lemos - OAB/RJ n.º 122.249. - Conta corrente: 1673-3
Ausente o preposto da parte BANCO BMG S.A. Presente a - CPF/CNPJ: 20.753.358/0001-00
advogada, Dra. Carla Luiza de Araújo Lemos - OAB/RJ n.º 122.249. - Pix: 20.753.358/0001-00
Às 15h04, iniciou-se a audiência.
Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a Não havendo saldo disponível na conta judicial/recursal acima
audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a indicada, o que se registra por cautela, as reclamadas acordantes
declaração de abertura pelo(a) servidor(a) e mediador(a) Paula (BANCO BMG S.A eCB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA)
Cristina Barreto Rehem,que conduziu a presente audiência, sendo deverão ser intimada pela Vara de origem para quitar o valor devido
supervisionado(a) pelo Juiz Supervisor do CEJUSC/TST, em em um prazo de 10 dias.
epígrafe. Registra-se que todos estão cientes de eventual taxa de serviço
O(A) servidor(a) e conciliador(a) explicou seu papel de mediador(a) bancária para tanto, que será descontada pelo próprio banco, se for
para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as o caso.
perspectivas de solução.Esclareceu que esta audiência é regida 2. VALOR REMANESCENTE FIXADO PELOS ACORDANTES
pelo princípio da confidencialidade e em razão disso não pode ser De maneira a quitar o remanescente do débito ACORDADO, será
gravada. pago ainda pela parte reclamada CB INTERMEDIAÇÃO DE
As partes presentes concordaram e declararam expressamente o NEGÓCIOS LTDA pagadora à parte autora:
consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. a) O valor de R$37.019,56, através de depósito, transferência
190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e bancária ou PIX até o dia 10.02.2025 ou no primeiro dia útil
288/2021. subsequente, caso o vencimento recaia em dia não útil.
Por meio da petição n.º 13137/2025-7, CB INTERMEDIAÇÃO DE b) Para tanto, a parte autora/advogado(a) presente indica os dados
NEGÓCIOS LTDA eBANCO BMG S.A, juntou procuração e bancários a seguir:
substabelecimento. - Titular da conta bancária: EVA A. AMARAL CHELALA
Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de - Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos - Agência: 2464
eventualmente não juntados até a presente data. - Operação: 003
ACORDO - Conta corrente: 1673-3
As partes manifestam expressamente que desejam celebrar o - CPF/CNPJ: 20.753.358/0001-00
presente acordo, voluntariamente. - Pix: 20.753.358/0001-00
O acordo abrange estrita obrigação de pagar, nos termos abaixo Tudo conferido pelos interessados, nesta assentada.
consignados, sem abranger qualquer obrigação de fazer, Em caso de inconsistência nos dados fornecidos, fica facultado o
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