Processo ativo

Ceisp Serviços Educacionais - Campus Descalvado - DESPACHO Apelação Cível Processo nº

1001277-05.2024.8.26.0160
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Apelantes: Julian Augusto Cerantola Jo Apelado(a): Ceisp Servicos
Partes e Advogados
Apelado: Ceisp Serviços Educacionais - Campus Descal *** Ceisp Serviços Educacionais - Campus Descalvado - DESPACHO Apelação Cível Processo nº
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001277-05.2024.8.26.0160 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Descalvado - Apelante: Julian Augusto
Cerantola Jo - Apelado: Ceisp Serviços Educacionais - Campus Descalvado - DESPACHO Apelação Cível Processo nº
1001277-05.2024.8.26.0160 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Apelação nº
1001277-05.2024.8.26.0160 Comarca: Descalvado 1ª V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara Apelantes: Julian Augusto Cerantola Jo Apelado(a): Ceisp Servicos
Educacionais Ltda Juiz: Rodrigo Carlos Alves de Melo Vistos. 1 Evidencia-se a insuficiência do preparo recursal recolhido
pelo apelante às fls. 248/251. Outrossim, nota-se equívoco no cálculo do preparo recursal certificado à fl. 328. 2 Afinal, se o
proveito econômico perseguido pelo recorrente equivale à majoração da condenação em danos morais ao montante de R$
15.000,00 (quinze mil reais), bem como à majoração dos honorários advocatícios para o percentual de 20%, considerando
não apenas a condenação em danos morais, assim como o título indevidamente protestado, no valor de R$ 5.212,35 (cinco
mil duzentos e doze reais e trinta e cinco centavos), a base de cálculo do preparo recursal deve ser a diferença entre o valor
almejado e o valor já concedido na r. sentença de fls. 140/143, todos devidamente atualizados. 3 Desse modo, tem-se que o
valor do preparo recursal equivale à quantia de R$ 868,03 (oitocentos e sessenta e oito reais e três centavos). Considerando
o valor já recolhido (R$ 400,00 atualizado R$ 409,35), tem-se que o valor do preparo recursal a ser complementado pelo
apelante equivale à quantia de R$ 458,68 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos). 4 Assim, na
forma do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, e artigo 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/031, no prazo de 05
(cinco) dias, deverá o apelante complementar e comprovar o recolhimento do valor faltante, sob pena de deserção. 5 Após, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 18:21
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