Processo ativo

celebrou com o(a) Ré(u) o ?Contrato de

1000199-30.2020.8.26.0252
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Ipaussu, Estado de São Paulo, Dr(a). ALESSANDRA MENDES
Partes e Advogados
Autor: celebrou com o(a) R *** celebrou com o(a) Ré(u) o ?Contrato de
Nome: da curatelada. Expeç *** da curatelada. Expeçam-se os competentes
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000199-30.2020.8.26.0252
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ipaussu, Estado de São Paulo, Dr(a). ALESSANDRA MENDES
SPALDING, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUCAS AUGUSTO CAETANO, Brasileiro, CPF 459.112.538-60, com endereço à Rua Joao Antonio
Napolitano, 578, Vila Diana, CEP 18803-220, Piraju - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial
por parte de Banco Bradesco Financiamento S/A, alegando em síntese: O Autor celebrou com o(a) Ré(u) o ?Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntrato de
Financiamento? n.º0178651093(doc. anexo), em que dá como garantia, por meio de alienação fiduciária, nos termos do Decreto-
Lei 911/69, com a redação da Lei n.º 13.043/14, o bem abaixo descrito: Marca / Modelo: HONDA CG 160 FLEX Cor: PRETA
- Ano / Modelo: 2019/2020 Placa: ETM6941 - Chassi: 9C2KC2200LR001431 Deste crédito, o Ré(u) se comprometeu a pagar 36
parcelas fixas no valor de R$480,47 cada, sendo a primeira vencida em 20/10/2019 e a última com vencimento em 20/09/2022.
Ocorre que o Ré(u) não pagou as prestações vencidas desde 20/12/2019. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para pagamento da dívida, no prazo
de 03 (três) dias, e, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. No prazo dos embargos, o
executado poderá reconhecer a dívida e depositar 30% do seu valor, inclusive o valor das custas e honorários advocatícios (sem
redução), podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em seis (06) parcelas mensais, até o dia 10 de cada mês, acrescidas
de correção monetária e de juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente (art. 916 do CPC). Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ipaussu, aos 19 de março de 2024.
ITANHAÉM
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO/CURATELA-NOMEAÇÃO DE
Joao Otone da Silva Neto, REQUERIDO POR Rosangela Alves da Silva Souza - EDITAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA, COM PRAZO DE 1 (UM) ANO, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum Cível - Registro de Óbito
após prazo legal, QUE DANIELLE DA SILVA SANTOS MOVE CONTRA Cristina Rufino da Silva, PROCESSO Nº 1003232-
49.2021.8.26.0266, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Requerido: CRISTINA
RUFINO DA SILVA, RG 17.057.312-6, CPF 15299630875, pai Carlos Pereira da Silva, mãe Zelenda Rufino da Silva, Nascido/
Nascida em 17/04/1968, natural de Osasco, - SP. E como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 1 (um)
ano, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica CITADA e INTIMADA da sentença proferida em 22/03/2022
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, : Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos veiculados na ação declaratória de morte presumida ajuizada por DANIELLE DA SILVA SANTOS em face de CRISTINA
RUFINO DA SILVA, partes devidamente qualificadas, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do art. 487 inc. I, do
Código de Processo Civil. Em consequência, confirmando os termos da liminar deferida às fls. 34/35, DECLARO a ausência da
demandada CRISTINA RUFINO DA SILVA, de quem a parte autora, sua filha biológica, não tem notícias desde o ano de 2003,
ficando a requerente nomeada curadora de eventuais bens existentes em nome da curatelada. Expeçam-se os competentes
editais de citação e intimação da requerida CRISTINA RUFINO DA SILVA sobre os termos da presente demanda, aguardando-
se o prazo de 01 ano para fins de possibilitar à demandante o ajuizamento do pedido de sucessão provisória da demandada.
Sem custas e honorários de sucumbência em razão da natureza da causa. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, no
silêncio, ao arquivo, com as cautelas de estilo. de Itanhaém, 22 de março de 2022. e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itanhaém, aos 17 de maio de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1007172-
17.2024.8.26.0266
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:37
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