Processo ativo

0011366-65.2018.5.18.0006

0011366-65.2018.5.18.0006
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. RAFAEL NAR *** Dr. RAFAEL NARITA DE BARROS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento.
Processo Nº Ag-RRAg-0011366-65.2018.5.18.0006
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) EQUATORIAL GOIÁS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Processo Nº RR-0011358-98.2016.5.03.0031
Advogado Dr. RAFAEL NARITA DE BARROS
Complemento Processo Eletrônico
NUNES(OAB: 15182/DF)
Relator Desemb. Convocado Jo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sé Pedro de
Advogado Dr. FABRÍCIO DE MELO BARCELOS
Camargo Rodrigues de Souza
COSTA(OAB: 39068-A/GO)
Recorrente(s) ODAIR JOSÉ FERNANDES ARAÚJO
Agravado(s) WAGNER CARNEIRO LUIZ
Advogado Dr. HENRIQUE KIND SOARES(OAB:
Advogado Dr. THIAGO ROMER DE OLIVEIRA
104661/MG)
SILVA(OAB: 32342/GO)
Advogado Dr. DIONÍSIO AFRÂNIO BARRETO
Advogado Dr. DANILO ALVES MACEDO(OAB:
FILHO(OAB: 118104-A/MG)
30072/GO)
Recorrido(s) EPROMAM - EMPRESA PRO MEIO
Advogado Dr. FABIO INACIO ALMEIDA
AMBIENTE LTDA.
FURBINO(OAB: 44173-A/GO)
Advogado Dr. JEFERSON JOSE BAETA
NETO(OAB: 102688-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Recorrido(s) MARIA DE LOURDES SILVA MURTA
Advogado Dr. JEFERSON JOSE BAETA - EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
NETO(OAB: 102688-A/MG) - WAGNER CARNEIRO LUIZ
Recorrido(s) CARLANE MARIA SILVA MURTA
LIMA
Orgão Judicante - 8ª Turma
Intimado(s)/Citado(s): DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
- CARLANE MARIA SILVA MURTA LIMA
À Secretaria da 8ª Turma, reitero que proceda à retificação da
- EPROMAM - EMPRESA PRO MEIO AMBIENTE LTDA.
- MARIA DE LOURDES SILVA MURTA autuação, conforme já determinado no despacho (documento
- ODAIR JOSÉ FERNANDES ARAÚJO sequencial eletrônico nº 19), para fazer constar como parte
agravante EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
Orgão Judicante - 8ª Turma
S.A. em substituição à reclamada CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. -
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista,
CELG D.
ante a ausência de transcendência da causa.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
EMENTA : RECURSO DE REVISTA.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EQUATORIAL
EXECUÇÃO. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA
GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.). REGÊNCIA PELA
INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS RECEBIDOS PELO
LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA.
EXECUTADO. VALOR MÍNIMO ASSEGURADO AO EXECUTADO.
NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL.
PENHORA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CPC. NÃO
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A,
CONHECIMENTO.
I, DA CLT. A parte recorrente transcreveu no seu recurso de revista
1. Os autos tratam do patamar do salário que deve ser resguardado
apenas os trechos da petição de embargos declaratórios e do
ao executado, no caso de determinação de penhora para
respectivo acórdão resolutório dos embargos de declaração.
pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, sendo a
Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o
penhora realizada já na vigência do CPC de 2015.
processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no
2. Ocorre que o exequente indica ofensa aos artigos 1º, caput e IV,
art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Julgados do TST. Assim, desatendido o
5º, XXXV e LXXVIII, e 100, § 1º, 170, da Constituição Federal,
disposto no referido preceito legal, é inviável o processamento do
preceitos que não se prestam à admissibilidade do apelo, pois não
recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
tratam especificamente da matéria em debate, razão pela qual sua
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. TRANSAÇÃO
eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa.
EXTRAJUDICIAL. NORMA COLETIVA SEM PREVISÃO DE
3. Diante da ausência de pressuposto de admissibilidade específico,
QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS
é inviável o processamento do recurso de revista, o que afasta a
TRABALHISTAS. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE
transcendência da causa e impede a análise de questões
REPERCUSSÃO GERAL - TEMA Nº 152. RE Nº 590.415/SC.
controvertidas, conforme o § 1º do artigo 896-A da CLT.
DISTINGUISHING. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO
Recurso de revista de que não se conhece.
TST. Não se aplica ao presente caso a decisão vinculante proferida
pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 590415/SC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:47
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