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CELINA LEAO HIZIM FERREIRA Réu(s) :
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Identificação
Nº Processo: 0728473-14.2022.8.07.0001
Vara: Cível de Brasília FICHA DE INSPEÇÃO ANUAL Processo :
Ação: BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC. Adv(s).: DF38877 -
Partes e Advogados
Autor: CELINA LEAO HIZIM *** CELINA LEAO HIZIM FERREIRA Réu(s) :
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
apresentadas, a ação deverá seguir na modalidade 100% digital. À parte autora, para que promova a juntada da emenda à inicial de forma
completa, de modo a substituir a peça de ID nº 149219260. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO
MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0728473-14.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME. A: NEWPRED
ADMIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP. Adv(s).: PI0004273A - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: MARIA DA PENHA
EMERLI MADEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ÞVistos, etc. Atente-se a parte Autora que é necessário juntar os atos constitutivos das
Autoras para identificação de seu representante legal que assina a procuração de ID nº 150448899. Aguarde-se o prazo de ID nº 147878926.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0735436-09.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NOVITA HOME CARE SERVICOS EM SAUDE LTDA - EPP. A:
NORONHA ADVOCACIA. Adv(s).: DF39368 - THIAGO LUCAS LEITE DE NORONHA, DF26033 - GUILHERME FILIPE LEITE GHETTI, DF31664 -
CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA. R: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROASA (Programa
Adventista de Saúde). Adv(s).: ES24096 - STEFANNE AMORIM ORTELAN. ÞVistos, etc. Antes da análise do pedido de ID nº 150583620,
esclareça a parte Exequente se está desistindo da diligência em relação às instituições: PHS Samaritano Saude (cuja precatória voltou sem
cumprimento), Plano de Saúde Santa Tereza e Coopus e Petrobras ? MAS. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital
no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0729481-94.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JONATAS LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DF26931 - JONATAS
LOPES DOS SANTOS. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF38742 - ANDREIA BARBOSA RORIZ, DF52525
- AMANDA PIMENTA GEHRKE, DF22801 - ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS, DF62745 - WICTOR YGOR LUCAS FIGUEIRA. R: WL
FORNECEDORES DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF57376 - GUSTAVO LIEVORE POLSIN. ÞVistos, etc. Em atenção ao contraditório, fica a
parte Exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação de ID nº 150917276 no prazo de 15 dias. Brasília/DF, data e hora conforme
assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0703078-83.2023.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP7305500A - JORGE DONIZETI SANCHEZ. R:
PALLOMA DO MONTE BELFORT FRUTUOSO. Adv(s).: DF54689 - JEFFERSON MATTOS ELOY. ÞVistos, etc. Diga a Parte Autora, em réplica,
nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem
interesse em produzir, nos termos abaixo. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que
tem interesse em produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo
de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando
aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas,
deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o
ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo
anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse
para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que
se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação
das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas
do caso em tela. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0706095-30.2023.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HISYS DOS SANTOS PORTELA. Adv(s).: DF49381 -
FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, DF46217 - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO
SAÚDE. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. ÞVistos, etc. Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos
do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse
em produzir, nos termos abaixo. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem
interesse em produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo
de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando
aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas,
deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o
ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo
anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse
para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que
se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação
das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas
do caso em tela. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0719916-43.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC. Adv(s).: DF38877 -
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. R: FRANCISCO ASSIS DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ISMENIA BARBOSA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. ÞVistos, etc. A parte Autora deve diligenciar junto ao Juízo Deprecado o andamento da carta precatória,
independentemente da maneira como a deprecata foi distribuída. Para tanto conta com os dados da remessa via Malote Digital que constam dos
autos. Assim, fica a parte Autora intimada a comprovar as diligências realizadas para verificação do andamento da carta precatória, no prazo de
10 (dez) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0710094-25.2022.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF50164
- MOISES BATISTA DE SOUZA. R: ADAILTO MOREIRA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF45443 - CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI. ÞVistos, etc. Atente-se a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-
PADRONIZADOS que o processo pode ser desarquivado a qualquer tempo para a juntada dos documentos. Assim, prossiga-se nos termos da
certidão de ID nº 149940244. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL
N. 0707735-23.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CELINA LEAO HIZIM FERREIRA. Adv(s).: DF23320 - GERALDO
LOURENCO DE ALMEIDA. R: JOSE SEABRA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília FICHA DE INSPEÇÃO ANUAL Processo :
0707735-23.2023.8.07.0016 Ano: 2023 Data da Inspeção: 02/03/2023 Dados do Processo: Autor : CELINA LEAO HIZIM FERREIRA Réu(s) :
JOSE SEABRA NETO Certifico e dou fé que este processo passou pela Inspeção Ordinária Anual, referente ao ciclo de 2023, estando em
conformidade com as recomendações do Provimento Geral da Corregedoria. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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apresentadas, a ação deverá seguir na modalidade 100% digital. À parte autora, para que promova a juntada da emenda à inicial de forma
completa, de modo a substituir a peça de ID nº 149219260. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO
MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0728473-14.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME. A: NEWPRED
ADMIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP. Adv(s).: PI0004273A - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: MARIA DA PENHA
EMERLI MADEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ÞVistos, etc. Atente-se a parte Autora que é necessário juntar os atos constitutivos das
Autoras para identificação de seu representante legal que assina a procuração de ID nº 150448899. Aguarde-se o prazo de ID nº 147878926.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0735436-09.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NOVITA HOME CARE SERVICOS EM SAUDE LTDA - EPP. A:
NORONHA ADVOCACIA. Adv(s).: DF39368 - THIAGO LUCAS LEITE DE NORONHA, DF26033 - GUILHERME FILIPE LEITE GHETTI, DF31664 -
CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA. R: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROASA (Programa
Adventista de Saúde). Adv(s).: ES24096 - STEFANNE AMORIM ORTELAN. ÞVistos, etc. Antes da análise do pedido de ID nº 150583620,
esclareça a parte Exequente se está desistindo da diligência em relação às instituições: PHS Samaritano Saude (cuja precatória voltou sem
cumprimento), Plano de Saúde Santa Tereza e Coopus e Petrobras ? MAS. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital
no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0729481-94.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JONATAS LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DF26931 - JONATAS
LOPES DOS SANTOS. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF38742 - ANDREIA BARBOSA RORIZ, DF52525
- AMANDA PIMENTA GEHRKE, DF22801 - ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS, DF62745 - WICTOR YGOR LUCAS FIGUEIRA. R: WL
FORNECEDORES DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF57376 - GUSTAVO LIEVORE POLSIN. ÞVistos, etc. Em atenção ao contraditório, fica a
parte Exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação de ID nº 150917276 no prazo de 15 dias. Brasília/DF, data e hora conforme
assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0703078-83.2023.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP7305500A - JORGE DONIZETI SANCHEZ. R:
PALLOMA DO MONTE BELFORT FRUTUOSO. Adv(s).: DF54689 - JEFFERSON MATTOS ELOY. ÞVistos, etc. Diga a Parte Autora, em réplica,
nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem
interesse em produzir, nos termos abaixo. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que
tem interesse em produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo
de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando
aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas,
deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o
ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo
anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse
para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que
se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação
das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas
do caso em tela. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0706095-30.2023.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HISYS DOS SANTOS PORTELA. Adv(s).: DF49381 -
FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, DF46217 - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO
SAÚDE. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. ÞVistos, etc. Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos
do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse
em produzir, nos termos abaixo. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem
interesse em produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo
de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando
aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas,
deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o
ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo
anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse
para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que
se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação
das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas
do caso em tela. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0719916-43.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC. Adv(s).: DF38877 -
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. R: FRANCISCO ASSIS DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ISMENIA BARBOSA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. ÞVistos, etc. A parte Autora deve diligenciar junto ao Juízo Deprecado o andamento da carta precatória,
independentemente da maneira como a deprecata foi distribuída. Para tanto conta com os dados da remessa via Malote Digital que constam dos
autos. Assim, fica a parte Autora intimada a comprovar as diligências realizadas para verificação do andamento da carta precatória, no prazo de
10 (dez) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0710094-25.2022.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF50164
- MOISES BATISTA DE SOUZA. R: ADAILTO MOREIRA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF45443 - CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI. ÞVistos, etc. Atente-se a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-
PADRONIZADOS que o processo pode ser desarquivado a qualquer tempo para a juntada dos documentos. Assim, prossiga-se nos termos da
certidão de ID nº 149940244. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL
N. 0707735-23.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CELINA LEAO HIZIM FERREIRA. Adv(s).: DF23320 - GERALDO
LOURENCO DE ALMEIDA. R: JOSE SEABRA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília FICHA DE INSPEÇÃO ANUAL Processo :
0707735-23.2023.8.07.0016 Ano: 2023 Data da Inspeção: 02/03/2023 Dados do Processo: Autor : CELINA LEAO HIZIM FERREIRA Réu(s) :
JOSE SEABRA NETO Certifico e dou fé que este processo passou pela Inspeção Ordinária Anual, referente ao ciclo de 2023, estando em
conformidade com as recomendações do Provimento Geral da Corregedoria. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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