Processo ativo

celular do plantão às 19 horas da sexta-feira, no qual se inicia o plantão seguinte, salvo...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
celular do plantão às 19 horas da sexta-feira, no qual se inicia o plantão seguinte, salvo nos casos em que
não haja expediente regular, ocasião em que o Gestor assumirá o plantão e receberá o celular às 12
horas.
Art. 4º O Oficial de Justiça que estiver escalado para o Plantão Diário fica dispensado de
permanecer nas dependências do Fórum durante o expediente forense, devendo, contudo, manter-se
comunicável o tempo todo para eventuais convocações.
Parágrafo único: Nos casos de ausência justific ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada ou injustificada do Oficial de Justiça
para cumprimento do plantão diário, não havendo troca ou substituição entre eles, fica imediatamente
escalado o Oficial do dia subsequente, na ordem da escala de plantão.
Art. 5º Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes às matérias
descritas no artigo 1º, alíneas “a” a “g” da Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional da Justiça ou outra
que vier a alterá-la ou substituí-la.
§ 1º. Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o
encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e encaminhadas aos respectivos juízos no
mesmo dia, observado o disposto no artigo 19º do Provimento n.º 02/2022-CM.
§ 2º. Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que haja
obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem devolvidos após o término do
expediente forense, serão analisados pelo Juiz que os recebeu, ainda que comprovada a urgência. (art.
3º, § 2º Provimento 02/2022-CM)
§ 3º. Havendo necessidade de cumprimento de decisão judicial urgente, nos casos do
parágrafo anterior, os mandados deverão ser encaminhados ao Oficial de Justiça plantonista. (art. 3º, § 3º
Provimento 02/2022-CM)
Art. 6º É vedada a apreciação no plantão judiciário de:
I – reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior;
II – pedido de reconsideração ou reexame;
III – pedido de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica;
IV – pedido de levantamento de importância em dinheiro;
V – pedido de liberação de bens apreendidos.
Disponibilizado - 21/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11706 Caderno de Anexos Página 28 de 59
Cadastrado em: 14/08/2025 09:15
Reportar